Brenda Zopolato Fante E Silva
Brenda Zopolato Fante E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 526118
📋 Resumo Completo
Dr(a). Brenda Zopolato Fante E Silva possui 47 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
BRENDA ZOPOLATO FANTE E SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500440-58.2025.8.26.0417 (apensado ao processo 1500274-26.2025.8.26.0417) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - CRISTIANO MOREIRA - - SARAH DE LIMA SANTOS - Recebida a denúncia (fls. 123/127). Citação da ré Sarah de Lima Santos (fls. 184). Apresentada resposta à acusação pela acusada Sarah apontando que, nesta fase de cognição sumária, não se vislumbra elementos suficientes para pleitear a absolvição sumária da acusada, reservando-se o direito de, ao final, na fase de alegações, analisar o mérito da causa (fls. 239/240). O Ministério Público requereu a regularização processual por parte da ré e prosseguimento do feito (fls. 243). Apresentada resposta à acusação pelo réu Cristiano dando-se por citado, informa não há elementos suficientes para pleitear a absolvição sumária do acusado, reservando-se o direito de, ao final, na fase de alegações, analisar o mérito da causa, pleiteou os benefícios da justiça gratuita e expedição de ofícios (fls. 247/257). Juntou, ainda, documentos (fls. 259/283). Manifestação do Ministério Público, pelo prosseguimento do feito (fls. 286/287). Encartada qualificações das vítima, testemunha e informação que o material genético não foi confeccionado (fls. 289/304). Requerimentos do Ministério Público (fls. 308). Pois bem. I. Da análise das respostas à acusação Inicialmente, DOU o acusado Cristiano Moreira como citado, visto que constituiu Defensor (fls. 258), apresentou resposta à acusação (fls. 247/257) e declarou-se ciente da presente ação penal (fls. 254). Prosseguindo, com o recebimento da denúncia, a citação dos acusados e a oferta de resposta escrita à acusação, passo a análise da hipótese de absolvição sumária, prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal (Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ouIV - extinta a punibilidade do agente). Nesse passo, após análise da resposta à acusação, verifico a ausência de defeito formal grave da inicial acusatória, o que inviabilizaria o prosseguimento da pretensão. Ademais, as peças defensivas reservam-se ao direito de, ao final, na fase de alegações, analisar o mérito da causa. O pedido de justiça gratuita será analisado quando do sentenciamento do feito. Considerando o resultado da investigação criminal que aponta a existência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva dos fatos atribuídos ao réu, CONFIRMO o RECEBIMENTO da denúncia. II. Da designação de audiência de depoimento especial, instrução debates e julgamento Considerando o Provimento 2.651/2022 que disciplina sobre o regime do teletrabalho e prevê a possibilidade de realização das audiências por videoconferência ou mistas, DESIGNO audiência virtual/mista de depoimento especial (menores de 18 anos), instrução, debates e julgamento para o dia 11/09/2025 às 13:30h, ocasião em que a prova oral será produzida. A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, cuja instalação no computador das partes e advogados não é obrigatória, mas pode ser feita de forma gratuita. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. Com exceção das vítimas menores de 18 anos, a audiência poderá ser acessada através do QRcode abaixo ou link, sendo indispensável a identificação do participante (escrevendo seu nome) no momento do acesso e aguardar a autorização de ingresso. https://abre.ai/nbMP Sem prejuízo, as partes e advogados receberão, por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp) nos números de celulares indicados, o link de acesso para participação da audiência. Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição - podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Alerta-se que, eventualmente, poderá ocorrer atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo que, nessa hipótese, antes da entrada do organizador/magistrado na sala de audiência virtual, os participantes serão avisados para aguardar o início do ato. Contudo, na eventualidade de as partes e as testemunhas utilizarem a mesma ferramenta digital no mesmo local, deverão os advogados atentar para a necessidade de sua incomunicabilidade, cuja comprovação poderá ser exigida durante o ato com a captação de imagens do local. Deverão as partes e testemunhas, igualmente, portarem documento de identidade com foto para que seja possível proceder à sua identificação. Todos os participantes da audiência (partes e advogados) deverão estar a postos e aguardar a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 30 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência. Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência, o procedimento será melhor explicado, individualmente, pela serventia. Nos casos em que as partes que residam nesta comarca e não possuam condições tecnológicas para a participação remota, deverão comparecer na Sala de Audiências do 3º Ofício de Paraguaçu Paulista, situado na Avenida Siqueira Campos, 1429 - Paraguaçu Paulista, no dia e hora informados, para realização da audiência de forma presencial. III. Do Depoimento especial das vítimas G.H.P.J. e D.C.S.. Considerando que no presente feito há duas vítima menores de 18 anos, de rigor a observância das normas que informam o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência de que trata a Lei nº 13.431/2017, bem como as demais determinações contidas na Recomendação CNJ nº 33, de 23 de novembro de 2010, no Protocolo CIJ n° 00066030/11 (páginas 09 a 18, DJE de 30/05/2011), no Comunicado Conjunto nº 1948/2018, da Corregedoria Geral da Justiça e da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da Resolução CNJ nº 299, de 05 de novembro de 2019, bem como do fluxograma estabelecido por força do Comunicado CG nº 1590/2019, sem prejuízo das disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, e das normas estampadas em Convenções internacionais sobre o tema. Assim sendo, REMETAM-SE os autos ao Setor Técnico do Juízo para que realize o atendimento inicial (entrevista técnica preliminar de avaliação da família e da criança/adolescente), nos termos do Protocolo CIJ n° 00066030/11, ficando, desde já, AUTORIZADA a intimação das vítimas e das pessoas que a equipe necessitar ouvir. Ao final, o Setor Técnico deverá expedir Manifestação Técnica recomendando (ou não) a oitiva dos menores em Juízo. 1. Caso a equipe técnica não recomende a realização da oitiva da testemunha, MANIFESTEM-SE as partes no prazo sucessivo de 48 (quarenta e oito) horas, a iniciar pelo Ministério Público e após retornem conclusos para deliberação, com urgência. 2. Recomendado pelo Setor Técnico a realização da oitiva das vítimas, DETERMINO a colheita do depoimento especial das vítimas para o dia 11/09/2025 às 13:30h, EXPEDINDO-SE os respectivos mandados 2.1 As vítimas deverão comparecer pessoalmente no Fórum de Paraguaçu Paulista, no Setor Técnico deste juízo, a fim de serem ouvidas. 2.2 Na referida audiência deverá estar presentes a ré e os respectivos Defensores, a equipe técnica do Juízo e o Ministério Público, assegurado o direito das vítimas não manter qualquer contato com os acusados (artigo 9º da Lei nº 13.431/2017). 2.3 Cumpre registrar que esta magistrada entende que a ré tem direito constitucional de presença. Portanto, é seu direito estar presente no ato. 2.4 Entretanto, caso a Defesa entenda, poderá solicitar previamente a sua dispensa no ato, mormente nos casos em que se vislumbre a provável aplicação do afastamento previsto na hipótese contida no § 3º do artigo 12 da Lei nº 13.431/2017 (O profissional especializado comunicará ao juiz se verificar que a presença, na sala de audiência, do autor da violência pode prejudicar o depoimento especial ou colocar o depoente em situação de risco, caso em que, fazendo constar em termo, será autorizado o afastamento do imputado). 2.6 Em até 5 (cinco) dias antes da data da audiência designada, anoto que o Ministério Público e Defesa poderão apresentar quesitos a serem abordados durante a realização do depoimento especial, que deverão se submeter ao crivo do Setor Técnico deste Juízo, podendo ser indeferidas eventuais perguntas impróprias, procrastinatórias ou inapropriadas. Sem prejuízo do requerimento de esclarecimentos complementares durante a realização do ato, nos termos do inciso IV do artigo 12 da Lei nº 13.431/2017, salientando que os quesitos poderão ser adaptados pelo Setor Técnico, conforme autoriza o inciso V do artigo 12 da Lei nº 13.431/2017. IV. Do cumprimento da audiência de instrução e julgamento Em razão da audiência agendada para o dia 11/09/2025 às 13:30h, cumpra-se conforme abaixo determinado. CONCEDO ao Defensor da ré Sarah de Lima Santos o prazo de 15 dias para juntar a procuração. INTIME-SE a ré, as vítimas E.B.S., M.M.P.S., as testemunhas de acusação policiais civis e as testemunhas de defesa, devendo o oficial de justiça colher o endereço de e-mail e número de telefone. Caso as vítimas E.B.S. e M.M.PS. não tenham condições de participar de forma virtual, deverão comparecer no Fórum de Paraguaçu Paulista. A serventia agendou a estação passiva da Comarca de Quatá para oitiva das testemunhas de defesa (fls. 309). Assim, caso as testemunhas de defesa não tenham condições de participar da audiência virtual, DEVERÃO comparecer no Fórum de Quatá no dia e hora acima informados a fim de participar da audiência virtual. ANOTO que não consta endereço da testemunha de defesa A.M. apenas número de telefone, de modo que o Advogado poderá encaminhar o link de acesso constante desta decisão, sem prejuízo de posterior envio pela serventia judicial. REQUISITE-SE ao Comandante da Polícia Militar a apresentação na tele audiência do policial militar Guilherme dos Santos Ferreira Neto, observando-se o link de acesso à audiência constante dos autos. REQUISITE-SE a apresentação dos Policiais Civis Matheus dos Santos Fonseca e Luiz Miguel Parmezan de Lima na tele audiência, nos termos do Comunicado CG 533/2021, observando-se o link de acesso à audiência constante dos autos. REQUISITE-SE ao Delegado de Polícia de Paraguaçu Paulista a juntada do laudo pericial referente ao material genético e biológico encontrado no veículo, ATENTANDO-SE a data da audiência designada. REQUISITE-SE à Corregedoria Geral da Policia Militar do Estado de São Paulo a fim de que informe nestes autos a providência tomada em razão do que foi decidido nos autos do processo 1500644-35.2024.8.26.0486, remetendo à estes autos uma cópia da íntegra do respectivo procedimento, caso instaurado, mesmo que não tenha sido ainda concluído, conforme requerimento da defesa da ré Sarah de Lima Santos. EXPEÇA-SE certidão de honorários à Defensora nomeada (fls. 232), observando-se a atuação parcial e os termos do Convênio da Defensoria Pública/OAB. 1. À Penitenciária Feminina de Tupi Paulista: 1.1 REQUISITE-SE à Unidade Prisional a apresentação da acusada SARAH DE LIMA SANTOS na teleaudiência. 1.2 o Ministério Público requereu o reconhecimento pessoal dos acusados caso estejam em estabelecimento prisional. Nos termos do Comunicado CG 208/2022, DETERMINO que, além da ré, sejam apresentadas no dia da audiência duas outras pessoas que guardem com ela semelhança, nos termos do artigo 226 do Código de Processo Penal. DEVERÁ a Unidade prisional providenciar o cumprimento no dia e hora da audiência. REFORÇO que a audiência poderá ser acessada pelo link https://abre.ai/nbMP ou QRcode acima informado. DEIXO de determinar a juntada de folha de antecedentes e certidão de distribuição visto que as constante dos autos foram expedidas a menos de 06 meses (fls. 142/167). Residindo o réu, vítima ou testemunha em outra comarca deste Estado, PROCEDA-SE ao agendamento na estação passiva respectiva e EXPEÇA-SE mandado compartilhado, mencionando que, em caso de não possuir condições tecnológicas, deverá comparecer no Fórum do respectivo endereço. Não havendo disponibilidade de horários na estação passiva, CERTIFIQUE-SE e intime-se o réu, vítima ou testemunha acerca da designação da audiência devendo o oficial de justiça indaga-lo(a) se possui condições tecnológicas de comparecer na audiência virtual. Residindo em outro Estado, EXPEÇA-SE precatória para intimação a fim de que compareça na teleaudiência. ENCARTADO certidão de intimação negativa de testemunha/vítima, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a parte interessada para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, acerca do necessário para a sua localização ou indicação de nova testemunha. CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa. Cópia desta decisão assinada servirá como mandado e ofício. - ADV: JOSÉ APARECIDO DA SILVA (OAB 163177/SP), JOSÉ APARECIDO DA SILVA (OAB 163177/SP), CARMEM LÍGIA ZOPOLATO FANTE E SILVA (OAB 186648/SP), BRENDA ZOPOLATO FANTE E SILVA (OAB 526118/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000384-23.2024.8.26.0486 (processo principal 1000783-79.2017.8.26.0486) - Cumprimento de sentença - Revisão - G.R.F. - V.B.F. - Vista dos autos à(s) parte(s) Requerente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre a petição e ou documentos juntados pela parte contrária. - ADV: JOSÉ APARECIDO DA SILVA (OAB 163177/SP), MATHEUS SEIJI SAKATA GUERRA (OAB 422802/SP), BRENDA ZOPOLATO FANTE E SILVA (OAB 526118/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500355-93.2024.8.26.0486 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - FÁBIO COSTA DOS SANTOS - Tendo o réu constituído defensor (fls.132/133), defiro o pedido de habilitação do causídico. Honorários do defensor dativo parcialmente, nos termos da tabela. Aguarde-se a audiência designada. - ADV: JOSÉ APARECIDO DA SILVA (OAB 163177/SP), LUIZ ANTONIO CROSCATTO (OAB 181451/SP), BRENDA ZOPOLATO FANTE E SILVA (OAB 526118/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010773-74.2024.5.15.0017 AUTOR: LUIZ GONZAGA TEIXEIRA DA SILVA RÉU: CRISPIM E STEVANATO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa8aeae proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Retifique o valor do crédito da parte autora constante da sentença -id e3f9f85 para constar R$ 27.575,62 . Aguarde-se o cumprimento da sentença -id e3f9f85. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 18 de julho de 2025 RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ GONZAGA TEIXEIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010773-74.2024.5.15.0017 AUTOR: LUIZ GONZAGA TEIXEIRA DA SILVA RÉU: CRISPIM E STEVANATO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa8aeae proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Retifique o valor do crédito da parte autora constante da sentença -id e3f9f85 para constar R$ 27.575,62 . Aguarde-se o cumprimento da sentença -id e3f9f85. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 18 de julho de 2025 RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISPIM E STEVANATO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TUPÃ ATOrd 0011940-79.2024.5.15.0065 AUTOR: MARCELO CANDIDO LEBLON RÉU: ELETRO BENVENUTO INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a3be0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Retifica-se erro material constante na ata de audiência, para que no parágrafo onde consta a frase: "Honorários periciais no importe de R$ 1.500,00, pela reclamada, parte sucumbente no objeto pretensão da perícia para comprovação nos autos no prazo de 30 dias após o pagamento da primeira parcela do acordo, sob pena de execução" passe a constar - Honorários periciais no importe de R$ 1.500,00, pela reclamada, parte sucumbente no objeto pretensão da perícia para comprovação nos autos no prazo de 30 dias após o pagamento da ultima parcela do acordo, sob pena de execução -, mantendo-se inalterados os demais termos. Intimem-se. TUPA/SP, 17 de julho de 2025 RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO CANDIDO LEBLON
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TUPÃ ATOrd 0011940-79.2024.5.15.0065 AUTOR: MARCELO CANDIDO LEBLON RÉU: ELETRO BENVENUTO INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a3be0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Retifica-se erro material constante na ata de audiência, para que no parágrafo onde consta a frase: "Honorários periciais no importe de R$ 1.500,00, pela reclamada, parte sucumbente no objeto pretensão da perícia para comprovação nos autos no prazo de 30 dias após o pagamento da primeira parcela do acordo, sob pena de execução" passe a constar - Honorários periciais no importe de R$ 1.500,00, pela reclamada, parte sucumbente no objeto pretensão da perícia para comprovação nos autos no prazo de 30 dias após o pagamento da ultima parcela do acordo, sob pena de execução -, mantendo-se inalterados os demais termos. Intimem-se. TUPA/SP, 17 de julho de 2025 RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOPERMOTA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL - DANILO BENVENUTO PEREIRA - ELETRO BENVENUTO INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA
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