Josiane Damiana Da Silva Cunha

Josiane Damiana Da Silva Cunha

Número da OAB: OAB/SP 526332

📋 Resumo Completo

Dr(a). Josiane Damiana Da Silva Cunha possui 12 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: JOSIANE DAMIANA DA SILVA CUNHA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) PRECATÓRIO (1) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 15/07/2025 2220331-14.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Bragança Paulista; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 1002421-66.2025.8.26.0099; Assunto: Alienação Fiduciária; Agravante: Jose Sachetti; Advogada: Josiane Damiana da Silva Cunha (OAB: 526332/SP); Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003550-09.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanuzia Rodrigues da Silva Melo - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ciência à parte requerente sobre manifestação e documentos apresentados pelo executado às fls. 1393/1711 e 1712/2212. Prazo: cinco dias. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JOSIANE DAMIANA DA SILVA CUNHA (OAB 526332/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003550-09.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanuzia Rodrigues da Silva Melo - Banco Mercantil do Brasil S/A - Fl. 1074: Indefiro a dilação de prazo pretendida pelo executado, pois o prazo conferido para manifestação acerca da petição de fls. 1068/1069 se mostra adequado. Ademais, o agravo de instrumento interposto pelo executado foi recebido sem atribuição de efeito suspensivo (fl. 748). Com a manifestação do executado ou o decurso do prazo de cinco dias, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), JOSIANE DAMIANA DA SILVA CUNHA (OAB 526332/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003550-09.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanuzia Rodrigues da Silva Melo - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ciência ao banco requerido sobre manifestação apresentada pela requerente às fls. 1068/1070. Prazo: cinco dias. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JOSIANE DAMIANA DA SILVA CUNHA (OAB 526332/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053116-70.2022.8.26.0053/124 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Neuma Silva Costa - Vistos. I - Ciente da manifestação municipal às fls. retro. Passo a decidir a respeito da matéria. Primeiramente, em que pese os fundamentos da municipalidade, entendo não assistir razão com relação à responsabilidade da DEPRE firme no artigo 267 do RITJSP já que a conferência recai tão somente quanto à regularidade formal. Com relação aos aspectos materiais, caso dos autos, o ordenamento jurídico brasileiro é bastante claro em inferir ao devedor (no caso o MSP) a prova do regular pagamento da obrigação. Além de tal pretensão resultar em produção de prova diabólica à parte adversa que, como parece pela próprio manejo deste incidente, afirma não ter recebido tais valores, destoa da previsão contida no artigo 319 do Código Civil que, ao garantir ao devedor que efetua o pagamento a regular quitação, imputa-lhe o ônus de, em eventual ação de cobrança, provar que pagou. Veja-se: Art. 319 - O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada. Tanto que segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça A prova do pagamento é ônus do devedor, seja porque consubstancia fato extintivo do direito do autor (...), seja em razão de comezinha regra de direito das obrigações, segundo a qual cabe ao devedor provar o pagamento, podendo até mesmo haver recusa ao adimplemento da obrigação à falta de quitação oferecida pelo credor (arts. 319 e 320 do Código Civil de 2002). (REsp 1084745 / MG). Nesse sentido: DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA EM FACE DE MUNICÍPIO. CONTRATO DE DIREITO PRIVADO (LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM OPÇÃO DE COMPRA). AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA. POSSIBILIDADE. DIREITOS INDISPONÍVEIS. INEXISTÊNCIA. PROVA DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO EXIBIDA PELO AUTOR. PROVA DO PAGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS QUE CABIA AO RÉU. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONCLUSÃO A QUE SE CHEGA INDEPENDENTEMENTE DA REVELIA. (...) 5. A prova do pagamento é ônus do devedor, seja porque consubstancia fato extintivo do direito do autor (art. 333, inciso II, do CPC), seja em razão de comezinha regra de direito das obrigações, segundo a qual cabe ao devedor provar o pagamento, podendo até mesmo haver recusa ao adimplemento da obrigação à falta de quitação oferecida pelo credor (arts. 319 e 320 do Código Civil de 2002). Doutrina. 6. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.084.745/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 30/11/2012.) Da mesma forma recai o ônus acerca de eventual litispendência ou coisa julgada. A prova do pressuposto processual negativo recai à parte que alega - no caso dos autos à municipalidade. De acordo com o art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito (inciso I), e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (inciso II). Nestes autos, impõe-se o ônus de comprovação da litispendência ao polo passivo não bastando a mera alegação da parte, devendo o fato ser demonstrado com documentos que a sustentem. Em cooperação processual destaco que, ainda nos casos em que existente Relatório de Processos Litispendentes em base de dados, não basta consignar apenas o nome do substituído e o número do processo, deve também ser apresentada comprovação da efetiva litispendência entre as ações. Assim, indefiro os requerimentos da municipalidade já que inviável impor ao Poder Judiciário (no caso a DEPRE) ou à parte exequente a comprovação de inexistência de litispendência ou recebimento de valores em duplicidade, cabendo ao executado comprovar estes fenômenos processuais extintivos. Por fim, ante as manifestações dos atores processuais e os fundamentos acima delineados, entendo pela inexistência de qualquer óbice ao pleito de levantamento realizado, razão pela qual fica deferido. II - Defiro excepcionalmente o levantamento do depósito para pagamento integral deste Precatório em favor do(s) credor(es), nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 e Provimento CGJ nº 29/2023, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.297 das NSCGJ. Antes de encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ." Após o prazo de recurso desta decisão, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) exequente(s) levantar(em) o valor integral do crédito. Prazo: 5 dias. Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. Em nome dos princípios da boa fé e cooperação processual, artigos 5º e 6º do CPC, informem as partes (nos autos deste incidente) a existência de alguma penhora no rosto dos autos ou litígio sobre o valor a ser levantado. Por fim, o exequente deverá se manifestar neste própio incidente quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção do Precatório), ou informar eventual inconformismo quanto à extinção deste Precatório. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Prazo: 15 dias. Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 9438 - "Pedido de Prosseguimento do Feito", conforme o caso, inclusive nos casos em que não houve o levantamento integral deste Precatório. Anoto que a concordância com a extinção do incidente não significa que o processo será extinto antes do levantamento do valor acima deferido, mas sim que a parte concorda com o valor depositado e não se opõe à extinção do incidente após o levantamento do valor. Int. - ADV: JOSIANE DAMIANA DA SILVA CUNHA (OAB 526332/SP), FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 353574/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002421-66.2025.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - J.S. - I) Indefiro a Justiça gratuita ao réu porque paga mais de dois mil reais mensais de prestação do contrato, o que é incompatível com o estado de pobreza. II) Como não houve o depósito integral da dívida e a concordância do autor, não reconheço neste momento a purgação da mora. III) Digam as partes as provas que pretendem produzir e se têm interesse na conciliação. - ADV: JOSIANE DAMIANA DA SILVA CUNHA (OAB 526332/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003550-09.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanuzia Rodrigues da Silva Melo - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 746, aguardando-se o julgamento do agravo de instrumento nº 2161526-68.2025.8.26.0000. Bragança Paulista, 17 de junho de 2025. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), JOSIANE DAMIANA DA SILVA CUNHA (OAB 526332/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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