Bruno Batista De Castro

Bruno Batista De Castro

Número da OAB: OAB/SP 526353

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Batista De Castro possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: BRUNO BATISTA DE CASTRO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006989-10.2025.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.B.N. - Vistos. 1-) Primeiramente, constato a existência da ação de revisão de alimentos nº 1006945-88.2025.8.26.0008, em tramite na 2ª Vara de Familia e Sucessões local, apenas para controle, bem como do cumprimento de sentença nº 1006785-05.2021.8.26.0008, extinto pelo pagamento integral do débito, referente às pensões alimentícias vencidas entre março de 2021 e janeiro de 2022 (extrato anexo). Assim, deverá a exequente, no prazo de 15 dias, apresentar novo cálculo do débito exequendo, excluindo as pensões já quitadas pelo executado (entre março de 2021 e janeiro de 2022), sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil) 2-) Outrossim, deverá o polo ativo, no mesmo prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual, juntando procuração outorgada pela própria menor, representada por sua genitora, sob pena de extinção deste cumprimento de sentença (artigo 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil). 3-) No mais, deverá a exequente, também em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil), juntar a sua certidão de nascimento, que não acompanhou a inicial. 4-) Por fim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, providencie a exequente, igualmente em 15 dias e sob pena do indeferimento de tal benesse, a juntada da última declaração de imposto de renda (exercício 2025) em nome da sua genitora ou, somente se esta não prestar informações ao Fisco, extratos bancários dos últimos dois meses. Ressalta-se que tal determinação é perfeitamente possível (artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil), pois, (...) Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária (STJ 1ª T. REsp 544.021/BA Rel. Min. Teori Albino Zavascki DJU 10.11.2003, p. 168). Desde já, fica facultado à exequente, se o caso, proceder ao recolhimento das custas processuais e da diligência do oficial de justiça no prazo acima assinalado. Int. - ADV: BRUNO BATISTA DE CASTRO (OAB 526353/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006945-88.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.B.N. - R.M.N. - Fls. 45 e segs.: Manifeste-se a autora quanto à contestação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: THIAGO HORMIGO FAGUNDES DE MELO (OAB 489180/SP), BRUNO BATISTA DE CASTRO (OAB 526353/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007317-43.2025.8.26.0006 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Paulo Ricardo Pereira da Silva - Orlando Ferreira Cruz - Vistos. 1. Considerando que os Embargos de Terceiro, embora distribuídos por dependência com relação ao processo onde foi ordenada a apreensão impugnada, devem tramitar em autos distintos, tudo consoante preceitua o artigo 676 do Código de Processo Civil, o que vale dizer, é procedimento autônomo, forçoso é verificar que o embargante não instruiu a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura de Embargos de Terceiro, como determina o artigo 320 do Código de Processo Civil. Por consequência, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que o embargante instrua a petição inicial com as peças pertinentes a serem extraídas da ação principal, sob pena de indeferimento, tudo com fundamento no artigo 321, e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). Veja-se que a presunção do artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Ademais, compete ao Judiciário coibir abusos no direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Em verdade, grande número de litigantes tem buscado na 'gratuidade da justiça' não uma forma de acesso à justiça, mas, ao contrário, as conhecidas 'demandas sem riscos'. Providencie, pois, a parte embargante, a juntada de cópias das declarações do IR referentes aos dois últimos exercícios, bem como de seu comprovante de rendimentos, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2.003. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. No mais, nego a atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos, mantendo as datas previstas para a realização dos leilões, considerando que o imóvel a ser leiloado foi objeto de específica produção de prova pericial nos autos de n.º 1015386-16.2015.8.26.0006, com delimitação de sua área, sem alusão à existência de divisão ou residência outra conforme alegado nestes embargos, nem mesmo ocupação por outros moradores, muito menos pelo prazo necessário a uma suposta aquisição por usucapião. Int. - ADV: VALDECI FERREIRA DA ROCHA (OAB 292351/SP), BRUNO BATISTA DE CASTRO (OAB 526353/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou