Maria Vitoria Felix Da Silveira
Maria Vitoria Felix Da Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 526360
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3, TRT7
Nome:
MARIA VITORIA FELIX DA SILVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040422-97.2024.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.M.P.E.C. - J.F.C. - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado, bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da dívida quitada nesta ação. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), MARIA VITÓRIA FÉLIX DA SILVEIRA (OAB 526360/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000418-15.2024.4.03.6102 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: JOSE AIRTON MAGALHAES Advogados do(a) AUTOR: MARIA VITORIA FELIX DA SILVEIRA - SP526360, VITORIA FARIAS FURTADO - SP470115 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Defiro a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias, conforme requerido pela parte autora. Intime-se. RIBEIRãO PRETO, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007750-02.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.M.P. - A.L.M.S. - - T.L.S. - 1. Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de existência, desenvolvimento e validade da relação jurídica processual. Partes legítimas e bem representadas, inexistindo preliminares a serem apreciadas e irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. Determino a realização de estudo psicossocial, prova determinante para o deslinde de ações do mesmo jaez. 2. Oficie-se ao Setor Técnico para indicação de profissional para a realização da prova técnica acima determinada, servindo cópia digitalizada desta decisão, como ofício. 3. Com a indicação de Profissional, remetam-se os autos ao Setor para início dos trabalhos. 4. Com a designação de perito e datas, intimem-se para comparecimento em regime urgente ou plantão, caso haja necessidade em razão da data a ser designada, devendo ser observado, se o caso, o cumprimento do Comunicado Conjunto 310/2022. 5. Concedo à parte requerida os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Int., prov. e ciência ao M.P. - ADV: MARIA VITÓRIA FÉLIX DA SILVEIRA (OAB 526360/SP), KELLY CRISTINE DE AGUIAR LIMA (OAB 188533/MG), KELLY CRISTINE DE AGUIAR LIMA (OAB 188533/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008862-47.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Wender Aparecido Souza de Oliveira - Manifeste-se o Ministério Público sobre o pedido de indulto. - ADV: GABRIEL DE PAULA SILVEIRA (OAB 384798/SP), MARIA VITÓRIA FÉLIX DA SILVEIRA (OAB 526360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7001506-25.2003.8.26.0344 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Anderson Luiz Silveira - Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 1121/1124 , proferido pela Colenda 08ª Câmara de Direito Criminal do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do agravo de execução criminal nº 0009068-72.2024.8.26.0344, que deram provimento ao recurso ministerial, para o reconhecimento da falta disciplinar de natureza grave praticada pelo agravado no dia 27.06.2024, determinada a regressão do sentenciado ao regime fechado, se o caso, bem como a perda de 1/3 dos dias anteriormente remidos e a interrupção do lapso temporal para o fim de progressão Atualize-se o Histórico de Partes e retifique-se o cálculo, CASO SEJA NECESSÁRIO. Encaminhe-se cópia do V. Acórdão supramencionado à direção do presídio, para regularização do prontuário de Anderson Luiz Silveira, MTR: 287358-6, RG: 32541685, RGC: 32541685, recolhido no(a) Penitenciária "Valentim Alves da Silva" - Álvaro de Carvalho. - ADV: MARIA VITÓRIA FÉLIX DA SILVEIRA (OAB 526360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017270-83.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jessica Cristina Darulis Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1- Manifeste parte requerida sobre eventuais documentos juntados pelo autor em réplica. 2- Considerando o disposto no art. 139, V, do CPC, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. 3- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do CPC, ou, se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. Intime-se. - ADV: MARIA VITÓRIA FÉLIX DA SILVEIRA (OAB 526360/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001138-70.2022.8.26.0506 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - KELLVYNSON MAXWEL DE CAMPOS BATIZOCO - Posto isso, com fulcro no Decreto n. 12.338/2024, CONCEDO INDULTO, relativamente as penas restritivas de direito e multa impostas, e, por consequência, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal. Por consequência, ficam revogadas eventuais medidas coercitivas e/ou constritivas determinadas, devendo a serventia providenciar, imediatamente, se o caso, o necessário cancelamento. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo em execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, com urgência, ao Tribunal competente. Transitada esta em julgado, cumpram-se as determinações constantes do artigo 538-A, § 5º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício, se necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos do processo. Intimem-se as partes. - ADV: MARIA VITÓRIA FÉLIX DA SILVEIRA (OAB 526360/SP)
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