Raissa Stefane Ferreira Da Silva

Raissa Stefane Ferreira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 526501

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raissa Stefane Ferreira Da Silva possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: RAISSA STEFANE FERREIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000282-72.2025.8.26.0299/SP AUTOR : PEDRO ERNESTO DAPARE GERONIMO ADVOGADO(A) : RAISSA STEFANE FERREIRA DA SILVA (OAB SP526501) DESPACHO/DECISÃO Designo sessão de conciliação para o dia 05 de agosto de 2025, às 10hs15ms., nos termos do artigo 16 da Lei n.º 9.099/95, a ser realizada presencialmente perante o Centro Judiciário de Resolução de Conflitos CEJUSC desta Comarca de Jandira, cujo endereço está consignado no cabeçalho do presente despacho, ficando desde já deferida a participação virtual das partes, caso haja interesse, devendo estas, para tanto, informar os endereços eletrônicos para envio do link. Cumpre esclarecer que a sessão destina-se, apenas, à obtenção de composição entre as partes e será conduzida por conciliador(a), sendo desnecessário o comparecimento de testemunhas. Ficam as partes advertidas, sem prejuízo, que na hipótese de não comparecimento da parte ré, embora regularmente citada, os fatos alegados pela parte autora serão considerados verdadeiros, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 9.099/95, ao passo que se deixar a parte autora de comparecer o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, I, do mesmo diploma legal. Ficam as partes advertidas, ainda, que eventuais mudanças de endereço no curso do processo devem ser comunicadas ao Juizado, sob pena, na hipótese de não haver comunicação, de se reputar válida qualquer intimação dirigida ao endereço antigo, ainda que não recebida pela parte. Deve a parte ré, caso se trate de pessoa jurídica, providenciar a juntada aos autos dos seus atos constitutivos, procuração(ões) e carta de preposição, conferindo ao preposto poderes para transigir, até a abertura da audiência de conciliação, sob pena de reconhecimento da revelia. Devem as partes, por ocasião da audiência de conciliação e caso não obtida composição, esclarecer se têm interesse na produção de provas em audiência de instrução, sob pena de preclusão. Na hipótese de não ser obtida composição entre as partes, terá início, a contar da data da audiência de conciliação e independentemente de novo pronunciamento judicial, o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de contestação pela parte ré, de modo a possibilitar, se possível, o julgamento do feito no estado em que se encontrar, independentemente da produção de outras provas, em atendimento aos princípios da celeridade, economia processual e razoável duração do processo. A não apresentação de contestação no prazo acima referido pode implicar na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Oportunamente, se necessário e havendo interesse das partes na produção de provas em audiência, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento. Fica a parte ré advertida, caso a relação travada entre as partes seja de consumo, que poderá ocorrer a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Cite-se e intime-se a parte ré dos termos da ação e para comparecimento à sessão de conciliação, observados os ditames do artigo 18 da Lei n.º 9.099/95. Intime-se a parte autora para comparecimento à sessão de conciliação ora designada. Expeça-se o necessário. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000455-22.2017.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Diniz Comercio Atacadista de Produtos Alimentícios Ltda - Cadore Peças e Acessórios Ltda - Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio que se fundamenta na necessidade dos valores para o sustento do sócio e atividade da empresa. No entanto, não foi apresentada nenhuma prova ou indício neste sentido, assim não é possível se aferir as alegações. Assim, indefiro o requerimento. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA DINIZ (OAB 234309/SP), RAISSA STEFANE FERREIRA DA SILVA (OAB 526501/SP), NICOLE MONACO DE ARRUDA PENTEADO (OAB 505991/SP)
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