Lucas Miguel Da Silva
Lucas Miguel Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 526525
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Miguel Da Silva possui 45 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJRN e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJRN, TRF3
Nome:
LUCAS MIGUEL DA SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001362-95.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Tabata Benossi - - Vitor Fernandes Goes - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - - Construtora Adolpho Lindenberg S.a. - - Ez Tec Empreendimentos e Participações S/A - Não assiste razão às embargantes. A sentença analisou a questão com base no conjunto probatório dos autos, reconhecendo a falha conjunta na prestação do serviço essencial de fornecimento de energia elétrica, inclusive mencionando expressamente a responsabilidade solidária entre as rés, com base no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e art. 7º, parágrafo único, do mesmo diploma. A correspondência referida pelas embargantes (fls. 195), que teria sido encaminhada pela Enel, não é suficiente para afastar a falha sistêmica e a ausência de solução adequada e tempestiva pela cadeia de fornecimento. Ainda que houvesse equívoco de informação por parte do consumidor, caberia às rés, especialmente à incorporadora e à construtora, intermediar e solucionar o problema com diligência mínima, o que não ocorreu conforme comprovado pelo tempo decorrido e pela necessidade de intervenção judicial. Quanto ao pedido de condenação por litigância de má-fé, a mera resistência à pretensão autoral, fundada em argumentos plausíveis, não configura abuso do direito de defesa, e eventual ausência de menção expressa a esse pedido não implica omissão relevante, pois não havia elementos técnicos ou subjetivos que autorizassem sua aplicação. Dessa forma, não se verifica omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença, sendo os embargos, na verdade, tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que se mostra incabível nesta via. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Advirto que a reiteração de embargos manifestamente protelatórios poderá ensejar aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. - ADV: MARIA CANDIDA DE SEIXAS CAVALLARI (OAB 82885/SP), MARIA CANDIDA DE SEIXAS CAVALLARI (OAB 82885/SP), LUCAS MIGUEL DA SILVA (OAB 526525/SP), LUCAS MIGUEL DA SILVA (OAB 526525/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001458-35.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: SUZYANE MARTINS CARNEIRO RECLAMADO: LCR ODONTOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc9536 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 11 de julho de 2025. EMERSON GOMES DA SILVA DESPACHO Petição de ID dfb37e4: Face à exiguidade do tempo, aguarde-se a audiência. COTIA/SP, 11 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUZYANE MARTINS CARNEIRO
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001458-35.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: SUZYANE MARTINS CARNEIRO RECLAMADO: LCR ODONTOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc9536 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 11 de julho de 2025. EMERSON GOMES DA SILVA DESPACHO Petição de ID dfb37e4: Face à exiguidade do tempo, aguarde-se a audiência. COTIA/SP, 11 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LCR ODONTOLOGIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001458-35.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: SUZYANE MARTINS CARNEIRO RECLAMADO: LCR ODONTOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0509ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. LORENNA CRISTINA FORTINI FREITAS DESPACHO Id 618ee74 - Considero válida a representação processual da reclamada, uma vez que a assinatura da procuração de id. 7b3c553 deu-se de forma eletrônica, por intermédio de plataforma online para assinatura digital de documentos que utiliza a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para garantir a segurança e validade legal das assinaturas. Aguarde-se a audiência designada. COTIA/SP, 10 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LCR ODONTOLOGIA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008250-98.2025.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.T. - - N.S.T.B. e outro - Teor do ato: "Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, para: i) apresentar a procuração de fls. 12 devidamente assinada; ii) esclarecer a ausência do nome do genitor na certidão de nascimento (fls. 17), inclusive, se há pedido para reconhecimento da paternidade. Int." São Paulo, 26 de maio de 2025. - ADV: LUCAS MIGUEL DA SILVA (OAB 526525/SP), LUCAS MIGUEL DA SILVA (OAB 526525/SP), LUCAS MIGUEL DA SILVA (OAB 526525/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000551-32.2025.5.02.0025 RECLAMANTE: MICHEL DA SILVA SIMIONI RECLAMADO: ON LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6814ddb proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, certificando que a reclamada não respondeu o sistema de domicílio eletrônico. SP, 07.07.2025. Grassiela Arroyo Secretária de Audiências Despacho Diante dos termos da certidão supra, redesigno audiência PRESENCIAL UNA/RO para o dia 25.08.2025, às 14h00, mantidas as cominações anteriores. Testemunhas conforme intimação de ID a5a0e39. Intime-se. Cite-se a ré pelos Correios com carta registrada, diante do mencionado na certidão acima. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL DA SILVA SIMIONI
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001458-35.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: SUZYANE MARTINS CARNEIRO RECLAMADO: LCR ODONTOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce964d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 08 de julho de 2025. LORENNA CRISTINA FORTINI FREITAS DESPACHO Vistos. Id 7b3c553 - A procuração outorgada pela reclamada, embora assinada digitalmente, não observou que a assinatura digital deve respeitar os sistemas de infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente - Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) - (art. 195/CPC). As autoridades certificadoras que utilizam as chaves públicas unificadas (ICP-Brasil) são: AC Boa Vista, AC Caixa Econômica Federal, AC Casa da Moeda do Brasil, AC Certisign, AC Defesa, AC Digital Mais, AC Digitalsign, AC DOCCLOUD, AC Imprensa Oficial, AC INMETRO, AC JUS, AC Ministério das Relações Exteriores, AC PR, AC Prodemge BR, AC PRODESP SP, AC Receita Federal, AC Safeweb, AC Serasa ACP, AC SERPRO, AC Soluti, AC SyngularID, ACValid. Assinaturas digitais validadas pelo Verificador de Conformidade do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, portanto "GOV.BR", não são aceitas. A assinatura gov.br não possui o mesmo grau de validade jurídica que uma assinatura digital respaldada por um certificado ICP Brasil. Esclarece-se que existem três níveis de assinatura eletrônica reconhecidos legalmente (simples, avançada e qualificada), e a plataforma gov.br possibilita a realização de assinaturas eletrônicas avançadas, mas com validade jurídica apenas para interações governamentais e, portanto, não válida em processos judiciais ou entre indivíduos privados (Art 2, parágrafo único Lei 14.063, De 23 De Setembro 2020 ). A ICP-Brasil mantém uma estrutura hierárquica de Autoridades Certificadoras de 1º e 2º níveis, além de Autoridades de Registro, o que assegura um maior nível de autenticidade e validade jurídica para documentos eletrônicos. Em razão disso, concede-se o prazo de 5 dias para juntada do respectivo documento assinado manualmente ou digitalmente na forma do sistema de infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente (ICP-Brasil). Caso não haja regularização no prazo estabelecido, aguarde-se a audiência designada, ocasião em que o Magistrado Presidente decidirá acerca da validade da representação processual. Intimem-se. COTIA/SP, 08 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LCR ODONTOLOGIA LTDA
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