Marcelo Fabiano Mendes
Marcelo Fabiano Mendes
Número da OAB:
OAB/SP 526547
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Fabiano Mendes possui 4 comunicações processuais, em 1 processo único, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA.
Processos Únicos:
1
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCELO FABIANO MENDES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002519-89.2025.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Ednilson Aparecido de Almeida - Jaqueline Santana Dias Lopes - - Charles Cristiano Bigon - "Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial para os fins de: a) declarar rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes; b) decretar o despejo dos requeridos, que terão o prazo de quinze dias a contar da publicação desta decisão para desocupar o imóvel sob pena de despejo compulsório; c) condenar os réus ao pagamento da quantia líquida de R$ 10.099,78, como correção monetária de acordo com o IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e juros de acordo com a taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, ambos a contar da data da apresentação do cálculo inicial. Ademais, condeno os réus ao pagamento das prestações vencidas no curso da ação até o despejo, com correção e juros a contar de cada vencimento. Diante da sucumbência mínima do autor, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da condenação atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso de apresentação de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deverá ser apresentado eletronicamente, em observância aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil e do art. 1.286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C." - ADV: FERNANDA DIAZ CAMARGO (OAB 268405/SP), JUAN DE SOUSA FERNANDES (OAB 526557/SP), JUAN DE SOUSA FERNANDES (OAB 526557/SP), MARCELO FABIANO MENDES (OAB 526547/SP), MARCELO FABIANO MENDES (OAB 526547/SP)