João Paulo Pagliarone

João Paulo Pagliarone

Número da OAB: OAB/SP 526632

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Paulo Pagliarone possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: JOÃO PAULO PAGLIARONE

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019415-15.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria Júlia Pagliarone - Rosinete Gomes da Silva Ramos e outro - Vistos. Diante do contido às fls. 55, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar o correto endereço do requerido Rogerio, sob pena de extinção do processo em relação a ele. Int. - ADV: JOÃO PAULO PAGLIARONE (OAB 526632/SP), MATHEUS LEMES MONTEVERDE (OAB 413162/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000646-33.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - JOÃO PAULO PAGLIARONE - CLARO S/A - Vistos. Diga o(a) autor(a), ante o depósito efetuado nos autos(R$ 2.080,00), consignando que o silêncio será interpretado como concordância e o processo será extinto e arquivado, com fundamento no art. 924, II do CPC. Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), JOÃO PAULO PAGLIARONE (OAB 526632/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011161-98.2023.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito Pagliarone - Neon Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - Vistos. Ao arquivo, comunicando-se. Int. - ADV: JOÃO PAULO PAGLIARONE (OAB 526632/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005748-19.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - André Luis Tornich - Algar Telecom S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por André Luis Tornich, em face de Algar Telecom S.A, para condená-la ao pagamento de indenização de danos morais de R$4.000,00, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios da publicação desta sentença, quando efetivamente tangíveis os valores e passíveis de pagamento, e na forma dos arts. 389 e 406 do CC, em sua atual redação. Em razão da sucumbência recíproca, já considerada a súmula 326 do STJ, nos termos do artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais a que deu causa, bem como ao pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, fixados em R$ 2.000,00, dado o reduzido valor da condenação. Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios da parte ré, fixados em R$ 2.000,00, por equidade, dado o baixo valor perseguido na repetição de indébito. Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo a aplicação da multa prevista no artigo. 1.026, §2º, do CPC. Interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões. Certifique, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da condenação como base de cálculo. Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ., art. 1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades. Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. P.I.C. - ADV: LUCIANO ROBERTO PEREIRA (OAB 114668/MG), DENNYS ROSA GOULART (OAB 204572/MG), JOÃO PAULO PAGLIARONE (OAB 526632/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou