Amanda Cavalcante Brites

Amanda Cavalcante Brites

Número da OAB: OAB/SP 526650

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Cavalcante Brites possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJCE, TRT15, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJCE, TRT15, TJRJ, TJSP
Nome: AMANDA CAVALCANTE BRITES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) INTERDIçãO (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003435-86.2025.8.26.0114/SP AUTOR : JENNIFER LAIRA DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO(A) : AMANDA CAVALCANTE BRITES (OAB SP526650) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Primeiramente, considerando o exposto no Enunciado nº 39 do FONAJE, o valor da causa deve corresponder à pretensão econômica do pedido e, ainda, à luz do art. 292, VI, do CPC, os pedidos cumulados devem ser somados para fins de composição do valor da causa. Nesse sentido, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para retificar o valor da causa, de modo que corresponda à correta pretensão econômica almejada, qual seja, a somatória dos pedidos de nulidade da contratação com inexigibilidade do débito e indenização por danos morais, conforme art. 292, II e VI, do CPC. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por JENNIFER LAIRA DOS SANTOS RODRIGUES em face de DESKTOP S.A postulando pela exclusão de anotação em seu nome no cadastro "Serasa Limpa Nome". Nos termos do artigo 300 do NCPC, para o deferimento do pedido de tutela de urgência faz-se mister a conjugação de dois requisitos: fumus boni iuris e periculum in mora, tomando-se em conta o transcurso do processo até a prolação do provimento jurisdicional final. Apesar de haver indício de fumus boni iuris, nada indica o periculum in mora, ao menos por ora, posto que a existência de anotação no cadastro "Serasa Limpa Nome" não tem o condão de afetar negativamente o crédito do autor, vez que a existência de proposta de acordo não é exposta aos demais credores, comerciantes etc. Com efeito, portanto, indefiro a tutela de urgência postulada. Cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Deixo de designar audiência de conciliação, mas ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. Ademais, tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. Após, apresentada a defesa da parte requerida, abra-se igual prazo para apresentação de réplica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003239-19.2025.8.26.0114/SP AUTOR : JENNIFER LAIRA DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO(A) : AMANDA CAVALCANTE BRITES (OAB SP526650) SENTENÇA Em face do exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51 da Lei 9.099/95. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais, com fulcro no art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4003239-19.2025.8.26.0114 distribuido para Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas na data de 11/07/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020439-59.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Orion Projetos e Empreendimentos Ltda - Vistos. 1-) Complemente a parte exequente as despesas para expedição da carta de citação. Prazo de 15 dias. 2-) Após, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, cientificando-se ela de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado de 03 dias. Decorrido o prazo de 03 dias e não sendo efetuado o pagamento, proceda o Oficial de Justiça de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se os respectivos auto e laudo, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Arresto cautelar oportunamente. Eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio ou conforme bem(ns) indicado(s), seja efetuado o arresto cautelar ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. No mais, sendo negativa a diligência, INTIME-SE a parte executada para indicar quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça se não o fizer. Sem andamento correto por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Fica a parte executada advertida de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), o que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado/Carta AR/Carta Precatória, para efetivo e imediato cumprimento. Int. - ADV: AMANDA CAVALCANTE BRITES (OAB 526650/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016246-49.2025.8.26.0114 (processo principal 1041976-50.2022.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Orion Consultoria, Empreendimentos e Participações - Processe-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra Natália Bueno Janeiro. Diante da instauração deste incidente, suspendo o processo principal com fundamento no §3º, do art. 134, do CPC. CERTIFIQUE-SE E ALERTE-SE NO PRINCIPAL. Recolha o autor as despesas postais, no prazo de 5 dias. Após, CITE-SE para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias, nos termos do art.135 do CPC. Servirá a cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma da lei. Int. - ADV: AMANDA CAVALCANTE BRITES (OAB 526650/SP), RAPHAEL RIBEIRO DE SOUZA CAMPOS M. BARRETTO (OAB 324977/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0800116-25.2024.8.19.0002 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) CONSÓRCIO: CONSORCIO PLAZA NITEROI RÉU: ANA CAROLINA ENOKI, TBB PLAZA NITEROI RESTAURANTE LTDA Venha a certidão do imóvel sobre o qual pactuaram as partes que recairia a penhora. NITERÓI, data da assinatura eletrônica. ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000183-07.2020.8.26.0372 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Mor - Apelante: Marcia Regina Fonseca Andrade (Justiça Gratuita) - Apelante: Josue Nunes de Andrade (Justiça Gratuita) - Apelante: Koreto Comércio de Produtos de Informática Ltda. (Justiça Gratuita) - Apelado: Orion Projetos e Empreendimentos Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram Koreto Comércio de Produtos de Informática Ltda. Justiça Gratuita, Josue Nunes de Andrade Justiça Gratuita, Marcia Regina Fonseca Andrade Justiça Gratuita e Orion Projetos e Empreendimentos Ltda para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, resolvo o mérito do processo em relação a essas partes. Fica prejudicado o julgamento do recurso. Oportunamente, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs: Juliana Giovanetti Pereira da Silva (OAB: 345028/SP) - Raphael Ribeiro de Souza Campos M. Barretto (OAB: 324977/SP) - Amanda Cavalcante Brites (OAB: 526650/SP) - 4º andar
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