Antonio Carlos Souto Costa
Antonio Carlos Souto Costa
Número da OAB:
OAB/SP 526837
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Carlos Souto Costa possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, processos entre 2021 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090586-28.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - D. - J.S.B.E. - - J.S.B. - V.N.L.N. - Providencie a z. Serventia a transferência do valor bloqueado de R$ 1.314,31 (fls. 438/445) para conta judicial à disposição deste Juízo, através do sistema Sisbajud. Após a efetivação da transferência com o depósito do valor nos presentes autos, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Após o levantamento, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA (OAB 35003/BA), JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA (OAB 35003/BA), RADHAMI CHAVES DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 54835/BA), RADHAMI CHAVES DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 54835/BA), ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 526837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002938-24.2022.8.26.0704 (processo principal 1005397-16.2021.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edificio Renoir - Caio Strifezzi Lencioni e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Trata-se de petição apresentada pelos executados (fls. 645/661), na qual impugnam a avaliação do imóvel penhorado e requerem o cancelamento do leilão designado, e da manifestação do exequente (fls. 668/672), que argui a preclusão da matéria e pugna pelo prosseguimento dos atos expropriatórios. A leiloeira noticiou o resultado negativo da praça (fls. 662/663). De início, julgo prejudicado, pela perda superveniente do objeto, o pedido de cancelamento do leilão que tinha término previsto para 05/05/2025, uma vez que a praça já se encerrou com resultado negativo. Passo à análise da impugnação à avaliação do imóvel. Sustentam os executados a nulidade da avaliação por ausência de vistoria interna e por ter sido apurado valor supostamente vil. Requerem, assim, a realização de nova avaliação. O exequente, por sua vez, sustenta a ocorrência de preclusão, pois a decisão que homologou o laudo de avaliação não foi objeto de recurso ou impugnação no momento processual oportuno. Assiste razão à parte exequente. Compulsando os autos, verifica-se que o laudo de avaliação do imóvel foi juntado às fls. 255/263 e a decisão que homologou o valor da avaliação foi proferida em 12/07/2024, conforme decisão de fls. 340. Devidamente intimados por meio da publicação dos atos no Diário de Justiça, conforme regra aplicável do art. 346 do CPC, os executados permaneceram inertes, deixando de apresentar qualquer impugnação no prazo legal. Dessa forma, a questão relativa à avaliação do bem, incluindo eventuais vícios no laudo ou discordância quanto ao valor apurado, encontra-se acobertada pelo instituto da preclusão temporal. A parte executada teve a oportunidade de se manifestar no momento processual adequado e não o fez, não podendo, agora, pretender reabrir discussão sobre matéria já decidida e estabilizada nos autos. Ainda que a alienação por preço vil seja causa de invalidação da arrematação, a discussão sobre a exatidão do laudo de avaliação não constitui, por si só, matéria de ordem pública que possa ser arguida a qualquer tempo, estando sujeita aos prazos e formas processuais, sob pena de se atentar contra a segurança jurídica e a razoável duração do processo. Os argumentos e o laudo ora apresentados pelos executados deveriam ter sido trazidos ao juízo na primeira oportunidade que tiveram para se manifestar sobre a avaliação, o que não ocorreu. Assim, operada a preclusão, rejeito a impugnação à avaliação e o pedido de realização de novo laudo. No mais, observo a irregularidade na representação processual da co-executada NEW STAFF, cuja procuração acostada aos autos não se encontra assinada. Ante o exposto: i) JULGO PREJUDICADO o pedido de cancelamento do leilão; ii) REJEITO a impugnação à avaliação do imóvel e o pedido de nova avaliação, em razão da preclusão da matéria; iii) DEFIRO o pedido da parte exequente para determinar o prosseguimento dos atos expropriatórios. Intime-se o leiloeiro para que designe novas datas para a realização de leilão do bem penhorado, providenciando-se o necessário para a devida publicidade. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual da co-executada NEW STAFF, juntando aos autos procuração devidamente assinada, sob pena de não serem conhecidas suas futuras manifestações. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 526837/SP), RICARDO LIVIANU (OAB 146809/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0059062-25.2024.8.26.0100 (processo principal 1090567-85.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - G.S.M.W.A.A. - V.N.L.N. - Manifeste-se o exequente em termos de extinção, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 526837/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Antonio Carlos Souto Costa (OAB 526837/SP) Processo 1138243-92.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SAFRA S/A - Exectdo: José Luis Magalhães Santos - Vistos. Fls. 344/345: Expeça-se mandado de levantamento ao exequente, conforme MLE. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Antonio Carlos Souto Costa (OAB 526837/SP) Processo 1138243-92.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SAFRA S/A - Exectdo: José Luis Magalhães Santos - Ciência acerca dos oficios, supra juntados.