Marina Seixas Bizzo
Marina Seixas Bizzo
Número da OAB:
OAB/SP 526864
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina Seixas Bizzo possui 25 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
MARINA SEIXAS BIZZO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026965-73.2025.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.O.C.S.B. - Vistos. Interdição de Dora Corissa Seixas, requerida por sua filha Maria Olivia Corissa Seixas Bizzo. O presente feito não se enquadra nas hipóteses previstas no rol taxativo do art. 189 do CPC. Desse modo, promova a serventia a exclusão da tarja de segredo de justiça. Segundo a inicial, a parte interditanda apresenta grave quadro de saúde em razão de sua senilidade, com perda dos movimentos e severa limitação para deambulação, conforme relatório médico de fls. 24/26, encontrando-se sem condições de gerir os atos da sua vida civil. Manifestação do Ministério Público às fls. 40/42. Diante dos elementos trazidos com a inicial, bem como considerando a cota ministerial acima referida, defiro a Maria Olivia Corissa Seixas Bizzo a curatela provisória da parte interditanda. Uma via desta decisão assinada digitalmente por este Juízo vale como termo de compromisso do curador provisório e certidão de curatela provisória, com validade até o julgamento deste processo ou nova decisão deste juízo. Dispenso por ora a audiência de entrevista da parte interditanda sobre sua vida, negócio, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e o que mais fosse necessário para convencimento quanto a sua capacidade para praticar atos da vida civil (art. 751 do CPC). Cite-se a parte interditanda independentemente do estado em que se encontrar, valendo uma via do presente como mandado de citação, observado o artigo 212, § 2º do CPC, com a advertência de que o prazo de para impugnar o pedido é de quinze dias contados da juntada do mandado cumprido aos autos, certificando ainda o sr. Oficial de Justiça, circunstanciada e perfunctoriamente, sobre a capacidade de deambulação e o estado de saúde e capacidade de interação da parte interditanda. Não sendo constituído advogado pela interditanda, nos termos do art. 752, § 2º, do CPC, fica desde logo nomeado como curador especial o Defensor Público que oficia neste juízo, abrindo-se oportuna vista dos autos para manifestação. Em casos de evidente incapacidade, a prova pericial pode ser dispensada, "em vista de outras provas produzidas", ou pode ser substituída por "prova técnica simplificada", conforme preconiza o art. 464, II e § 2º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: 1. STJ - REsp. nº 253.733 - MG - 4ª T. - Rel. Min. Fernando Gonçalves - J. 16.03.2004 - DJ 05.04.2004; 2. TJSP - Processo nº 1019012-52.2014.8.26.0564, Relator(a): Christine Santini; Comarca: São Bernardo do Campo; Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 14/07/2015; Data de registro: 15/07/2015. Sendo assim, visando possível dispensa de realização de perícia médica judicial, intime-se a parte autora para acostar aos autos laudo detalhado, e não singelo atestado médico, especificando eventual incapacidade do réu para os atos da vida civil, bem como apresente respostas aos quesitos formulados pelo i. Promotor de Justiça às fls. 41/42. Ainda, junte a autora aos autos o alvará de funcionamento da instituição de longa permanência para idosos "Alex Araújo Hospedaria de Idosos Amor e Gratidão Ltda - ME", local onde a requerida/interditanda encontra-se institucionalizada, conforme documentos de fls. 27/36. Por fim, informe e relacione a parte autora a existência de bens, direitos, dívidas, ações e interesses patrimoniais da requerida que devam permanecer sob sua administração. Providencie-se o necessário. Defiro gratuidade à autora. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: MARINA SEIXAS BIZZO (OAB 526864/SP), PEDRO LUIS BIZZO (OAB 225295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005725-71.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geraldo Zauli Filho - - Zuleide Krauss de Oliveira Zauli - Vistos. Fls. 204/209: Dou provimento aos embargos de declaração, ante o evidente equívoco da decisão embargada. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: MARINA SEIXAS BIZZO (OAB 526864/SP), MARINA SEIXAS BIZZO (OAB 526864/SP), PEDRO LUIS BIZZO (OAB 225295/SP), PEDRO LUIS BIZZO (OAB 225295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007640-09.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leila Aparecida dos Santos Gerotti - Vistos. Fls.47/55: Recebo como emenda à inicial. À luz dos documentos juntados, defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Considerando a Resolução nº 809/2019-TJSP e o desinteresse da autora manifestado na petição inicial, deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC. Cite-se com as advertências legais. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIS BIZZO (OAB 225295/SP), MARINA SEIXAS BIZZO (OAB 526864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005725-71.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geraldo Zauli Filho - - Zuleide Krauss de Oliveira Zauli - Vistos. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita a qualquer parte, em processo judicial, não é sinônimo de que esse serviço judicial não terá custo. Nestes casos quem suporta o ônus das custas e despesas processuais é o próprio Estado, nele, toda coletividade. Do mesmo modo, a declaração de pobreza acostada aos autos goza de presunção relativa de veracidade. Dito isto, cabe ao Magistrado avaliar a real necessidade da gratuidade, ponderando a insuficiência de recursos da parte requerente mediante a exibição de outros elementos de prova que corroboram com a declaração. O autor se qualifica como aposentado por invalidez, e sua esposa qualificada como procuradora publica, contratou advogado particular para patrocinar a causa (de cunho patrimonial). O benefício da justiça gratuita deve ser deferido apenas a quem tem ganhos mensais inferiores a três salários mínimos ou que demonstre auferir gastos exorbitantes para a manutenção de sua saúde e vida ou de sua família. Tais elementos permitem concluir que o autor possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do seu sustento. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA requerido, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único c.c. art. 485, I, ambos do CPC Intime-se. - ADV: MARINA SEIXAS BIZZO (OAB 526864/SP), PEDRO LUIS BIZZO (OAB 225295/SP), PEDRO LUIS BIZZO (OAB 225295/SP), MARINA SEIXAS BIZZO (OAB 526864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045740-15.2020.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - J.R.S.A.F. - - J.M.A.N. - - M.H.S.A. - - J.G.S.A. e outros - Vista dos autos à parte inventariante, para atendimento ou manifestação, considerando a petição da Fazenda do Estado. Prazo: 15 dias. - ADV: PEDRO LUIS BIZZO (OAB 225295/SP), ISLAIR GARCIA DA COSTA CARDARELLI (OAB 230355/SP), ISLAIR GARCIA DA COSTA CARDARELLI (OAB 230355/SP), ISLAIR GARCIA DA COSTA CARDARELLI (OAB 230355/SP), ISLAIR GARCIA DA COSTA CARDARELLI (OAB 230355/SP), MARINA SEIXAS BIZZO (OAB 526864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013108-57.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marina Seixas Bizzo - Datora Telecomunicacoes Ltda - Vistos. 1. Certifique-se o que for pertinente quanto ao trânsito em julgado da sentença. 2. APÓS O TRÂNSITO, em face do depósito realizado às fls. 123, se em termos o formulário apresentado, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência. Informe a parte exequente se o valor a ser levantado satisfaz a obrigação. Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC). Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação). O acompanhamento da transferência pode ser feito através do site do Banco do Brasil: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: load/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Int. - ADV: ENIO ZAHA (OAB 123946/SP), MARINA SEIXAS BIZZO (OAB 526864/SP), JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE (OAB 236072/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011393-07.2025.5.15.0032 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campinas na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800302065000000264378819?instancia=1
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