Giulia Togashi Roselli
Giulia Togashi Roselli
Número da OAB:
OAB/SP 526881
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giulia Togashi Roselli possui 48 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
GIULIA TOGASHI ROSELLI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
Regulamentação de Visitas (4)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0034000-26.2005.5.02.0016 RECLAMANTE: EDVALDO ALMEIDA RECLAMADO: TRANSPORTE COLETIVO SAO JUDAS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0417183 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 25 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO ISHIKAWA DESPACHO Vistos. A fim de evitar tumultuar o feito, deixo de apreciar o pedido de prosseguimento da execução. Referido pleito poderá ser renovado após a efetiva liberação de valores. Para liberação de valores deverá o patrono acostar procuração atualizada, ou seja, outorgada recentemente, e que contenha poderes especiais para receber e dar quitação. No mesmo ato, deverá declinar CPF/CNPJ e dados bancários para fins de expedição do alvará. Atentem-se que a informação dos dados corretos é incumbência das partes. As liberações serão feitas com base nos dados informados. Logo, eventuais inconsistências por informações erradas são da responsabilidade das partes. Prazo de 10 dias. Não cumprida a determinação, tornem conclusos para novas deliberações. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDVALDO ALMEIDA
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2215907-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Clivonilson Alves dos Santos - Agravado: Antonio Viera da Silva Neto - Processo nº 2215907-26.2025.8.26.0000 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação de rescisão contratual com pedido de indenização, em fase de cumprimento de sentença. A decisão agravada indeferiu a penhora de 30% (trinta por cento) da pensão previdenciária do agravado, nos seguintes termos: Vistos. 1. Nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família...(grifo nosso). Assim, as verbas decorrentes do recebimento de pensões de benefícios previdenciários possuem caráter alimentar e destinam-se à própria sobrevivência do executado e sua família, sendo impenhoráveis, a teor do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Portanto, sendo indiscutível a impenhorabilidade de tal verba alimentar, havendo ressalva apenas quando a penhora for destinada ao pagamento de prestação alimentícia ou quando a importância for excedente a cinquenta salários-mínimos (artigo 833, §2º, do Código de Processo Civil), o que não é o caso dos autos, de rigor o indeferimento do pedido. Não há elementos nos autos que demonstrem que eventual penhora sobre referido percentual, ainda que fosse parcialmente admitida, não seria capaz de comprometer a subsistência do devedor, que percebe o valor ínfimo de pensão por morte de R$ 1.412,00. Com efeito, a penhora, ainda que apenas no percentual de 15% dos valores recebidos a título de pensão por morte, não pode ser admitida. Nesse sentido: (...) Diante do exposto, indefiro o pedido de penhora sobre a pensão recebida pela executada. (...) Insurge-se o exequente pugnando pela reforma da decisão para deferir o pedido de penhora de 30% (trinta por cento) dos proventos de aposentadoai do Agravado. Determino o processamento do agravo de instrumento, sem a concessão da antecipação da tutela recursal pretendida. A questão é controvertida, sendo prudente aguardar o julgamento colegiado. Intime-se o agravado para apresentação de resposta, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 1.019, II, CPC/2015. Após, voltem conclusos os autos para decisão do Colegiado, observada a ordem cronológica de distribuição. São Paulo, 21 de julho de 2025. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator (documento assinado digitalmente) - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Giulia Togashi Roselli (OAB: 526881/SP) - Caio Sasaki Godeguez Coelho (OAB: 318391/SP) - Fernando Mangianelli Bezzi (OAB: 299878/SP) - Maria Lima Maciel (OAB: 71441/SP) - Ellis Feigenblatt (OAB: 227868/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2215907-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Clivonilson Alves dos Santos - Agravado: Antonio Viera da Silva Neto - Diante do impedimento do relator sorteado (fls. 12), redistribua-se livremente, observado o artigo 181, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, compensando-se. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Giulia Togashi Roselli (OAB: 526881/SP) - Caio Sasaki Godeguez Coelho (OAB: 318391/SP) - Fernando Mangianelli Bezzi (OAB: 299878/SP) - Maria Lima Maciel (OAB: 71441/SP) - Ellis Feigenblatt (OAB: 227868/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2215907-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Clivonilson Alves dos Santos - Agravado: Antonio Viera da Silva Neto - Caracterizado, no caso em questão, o meu impedimento para exercer funções no processo, nos termos do art. 144, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que a sentença, que ora é objeto de cumprimento, foi por mim proferida (fls. 89/91 dos autos n. 1049918-91.2016.8.26.0002). Ante o exposto, remeta-se à E. Presidência da Seção de Direito Privado para redistribuição e compensação. Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Giulia Togashi Roselli (OAB: 526881/SP) - Caio Sasaki Godeguez Coelho (OAB: 318391/SP) - Fernando Mangianelli Bezzi (OAB: 299878/SP) - Maria Lima Maciel (OAB: 71441/SP) - Ellis Feigenblatt (OAB: 227868/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2215907-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Clivonilson Alves dos Santos - Agravado: Antonio Viera da Silva Neto - Processo nº 2215907-26.2025.8.26.0000 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação de rescisão contratual com pedido de indenização, em fase de cumprimento de sentença. A decisão agravada indeferiu a penhora de 30% (trinta por cento) da pensão previdenciária do agravado, nos seguintes termos: Vistos. 1. Nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família...(grifo nosso). Assim, as verbas decorrentes do recebimento de pensões de benefícios previdenciários possuem caráter alimentar e destinam-se à própria sobrevivência do executado e sua família, sendo impenhoráveis, a teor do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Portanto, sendo indiscutível a impenhorabilidade de tal verba alimentar, havendo ressalva apenas quando a penhora for destinada ao pagamento de prestação alimentícia ou quando a importância for excedente a cinquenta salários-mínimos (artigo 833, §2º, do Código de Processo Civil), o que não é o caso dos autos, de rigor o indeferimento do pedido. Não há elementos nos autos que demonstrem que eventual penhora sobre referido percentual, ainda que fosse parcialmente admitida, não seria capaz de comprometer a subsistência do devedor, que percebe o valor ínfimo de pensão por morte de R$ 1.412,00. Com efeito, a penhora, ainda que apenas no percentual de 15% dos valores recebidos a título de pensão por morte, não pode ser admitida. Nesse sentido: (...) Diante do exposto, indefiro o pedido de penhora sobre a pensão recebida pela executada. (...) Insurge-se o exequente pugnando pela reforma da decisão para deferir o pedido de penhora de 30% (trinta por cento) dos proventos de aposentadoai do Agravado. Determino o processamento do agravo de instrumento, sem a concessão da antecipação da tutela recursal pretendida. A questão é controvertida, sendo prudente aguardar o julgamento colegiado. Intime-se o agravado para apresentação de resposta, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 1.019, II, CPC/2015. Após, voltem conclusos os autos para decisão do Colegiado, observada a ordem cronológica de distribuição. São Paulo, 21 de julho de 2025. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator (documento assinado digitalmente) - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Giulia Togashi Roselli (OAB: 526881/SP) - Caio Sasaki Godeguez Coelho (OAB: 318391/SP) - Fernando Mangianelli Bezzi (OAB: 299878/SP) - Maria Lima Maciel (OAB: 71441/SP) - Ellis Feigenblatt (OAB: 227868/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2215907-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Clivonilson Alves dos Santos - Agravado: Antonio Viera da Silva Neto - Diante do impedimento do relator sorteado (fls. 12), redistribua-se livremente, observado o artigo 181, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, compensando-se. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Giulia Togashi Roselli (OAB: 526881/SP) - Caio Sasaki Godeguez Coelho (OAB: 318391/SP) - Fernando Mangianelli Bezzi (OAB: 299878/SP) - Maria Lima Maciel (OAB: 71441/SP) - Ellis Feigenblatt (OAB: 227868/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2215907-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Clivonilson Alves dos Santos - Agravado: Antonio Viera da Silva Neto - Caracterizado, no caso em questão, o meu impedimento para exercer funções no processo, nos termos do art. 144, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que a sentença, que ora é objeto de cumprimento, foi por mim proferida (fls. 89/91 dos autos n. 1049918-91.2016.8.26.0002). Ante o exposto, remeta-se à E. Presidência da Seção de Direito Privado para redistribuição e compensação. Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Giulia Togashi Roselli (OAB: 526881/SP) - Caio Sasaki Godeguez Coelho (OAB: 318391/SP) - Fernando Mangianelli Bezzi (OAB: 299878/SP) - Maria Lima Maciel (OAB: 71441/SP) - Ellis Feigenblatt (OAB: 227868/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
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