Jose Vitor Dos Santos
Jose Vitor Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 526900
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Vitor Dos Santos possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JOSE VITOR DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2161271-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Beatriz Ferrazoli da Silva - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) César Zalaf - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DO RECORRENTE. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO CONFIRMADA PELOS ELEMENTOS TRAZIDOS AO PROCESSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Vitor dos Santos (OAB: 526900/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002428-04.2025.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.T.P. - Vistos. 1. O autor juntou declaração que informa ser de próprio punho do réu onde este informa seu endereço e se declara ciente da audiência (fls. 78/79). A audiência está designada para o dia 24/07. A citação e intimação para audiência deve ocorrer com no mínimo 20 dias da data marcada (art. 334, CPC), de forma que não há tempo hábil para nova tentativa de citação no endereço. Nessa ordem, aguarde-se audiência. 2. Fls. 80: Ciência ao autor. Intime-se. - ADV: JOSÉ VITOR DOS SANTOS (OAB 526900/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003525-39.2025.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Lucia dos Santos Pagani 39994809806 - Vistos. Com o intuito de se averiguar se a parte autora tem capacidade processual para litigar em sede de Juizado Especial Cível, atendendo aos Enunciados do FOJESP, que determinam que a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverá fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o sistema , instruindo o aditamento, determino que a autora forneça em dez dias, sob pena de extinção sem exame de mérito: a) cópia da declaração de Imposto de Renda a ser digitalizada como documento sigiloso, visto que este compõe o único meio de aferição da real situação econômica da pessoa jurídica, e, portanto, de seu enquadramento ou não na referida categoria, de acordo com a legislação fiscal e tributária vigente. b) declaração expressa, a ser subscrita pelos TITULARES da pessoa jurídica, de que se enquadra na categoria de MICROEMPRESA, MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ficando ciente das eventuais implicações decorrentes de tal ato, além do eventual encaminhamento dos informes para os órgãos competentes, especialmente Secretaria de Receita Federal para confirmação do enquadramento de tal condição, especialmente em vista da operação mercantil cujo valor é o objeto da presente ação; c) as NOTAS FISCAIS relativas às operações mercantis que originaram as respectivas obrigações que servem de objeto desta demanda, sem prejuízo da comunicação do fato à autoridade fiscal (municipal, estadual e federal) para as providências cabíveis; d)cópia atualizada do CNPJ da empresa; e) cópia atualizada dos atos constitutivos da empresa. f) balancete financeiro do último exercício a fim de comprovar sua receita bruta anual. Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar, como já dito acima, a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte da autora, e não a de pré-julgar a relação jurídica que ensejou a emissão do documento que instruiu a petição inicial. Outrossim, em igual prazo e sob a mesma pena, emende a empresa exequente a inicial posto que o título que embasa a presente demanda não goza da exigibilidade necessária, bem como apresente os documentos de fls. 10/11 separadamente e na íntegra visto que estão sobrepostos e ilegíveis, inclusive encartando o verso do título de fls. 11. Intime-se. - ADV: JOSÉ VITOR DOS SANTOS (OAB 526900/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002234-04.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cilmara Ferrazoli - Vistos. Tendo em vista a tentativa de citação negativa (fls. 51) cancelo a audiência designada. Manifeste-se o autor indicando o endereço correto da parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias, ficando advertido de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados. Intime-se. - ADV: JOSÉ VITOR DOS SANTOS (OAB 526900/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003881-34.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruna Giovanna de Freitas - Este Juízo adota o critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para deferir os benefícios da gratuidade processual, a saber: o percebimento de até 03 (três) salários mínimos. Neste sentido, as Resoluções da Defensoria Pública da União (Resolução do CSDPU nº 85 de 11/02/2014, art. 1º) e da Defensoria Pública Estadual (Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/2009, art. 1º) estabelecem como requisito para atendimento pela Defensoria e para o benefício da assistência judiciária gratuita o mesmo parâmetro de renda. Ademais, observo que a legislação vigente, em específico a o art. 98 e seguintes do CPC, objetivou beneficiar as pessoas cuja situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família, com a finalidade de efetivar o direito fundamental de acesso à justiça (art. 5º, XXXV e LXXIV). Por essa razão, prima facie, o artigo 99, § 3º, da norma processual, realmente dispõe que se presumirá verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela parte. Todavia, o § 2º do mesmo dispositivo, assegura ao Juiz que, constatada a ausência de pressupostos, é cabível o indeferimento do pedido. De igual modo, entendo que a simples alegação de ser pobre na acepção jurídica do termo não basta para a concessão do benefício almejado, porquanto se faz necessária a comprovação de que o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios seria capaz de inviabilizar o sustento do pretenso beneficiário ou de sua família. Nesse sentido: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Requisitos Estado de pobreza Avaliação Judicial Presunção juris tantum afastada Possibilidade Compete ao juiz da causa aferir o estado de pobreza, para efeito de, em face de elementos objetivos, conceder ou denegar de plano os benefícios da justiça gratuita. Decisão mantida. Recurso improvido. (Agravo de instrumento nº 966.135-00/3 São Paulo 35ª Câmara de Direito Privado Relator: Artur Marques 31.10.05 v.u. voto nº 9.925) Assim, a fim de apreciar o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, junte a autora, no prazo de 30 (trinta) dias, declaração de rendimentos do último exercício ou comprove, por meio de certidão negativa de imóveis e veículos, a ausência de propriedade desses bens. Não o fazendo, proceda a parte autora ao recolhimento das custas processuais no mesmo prazo acima, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 CPC). No mais, emende a parte autora a petição inicial, em conformidade com o artigo 320 do Código de Processo Civil, para apresentar cópia de comprovante de residência, também no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 321, § único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RAFAEL CARLOS DA SILVA ZANDONADI (OAB 525475/SP), JOSÉ VITOR DOS SANTOS (OAB 526900/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002428-04.2025.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.T.P. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 74, no prazo legal. - ADV: JOSÉ VITOR DOS SANTOS (OAB 526900/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Vitor dos Santos (OAB 526900/SP) Processo 1002234-04.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cilmara Ferrazoli - Vistos. Tendo em vista a efetividade, celeridade e adequação ao objetivo do Juizado Especial Cível,determino realização do ato conciliatório como não presencial, realizada por meio de audiência virtual, nos termos do contido no artigo 22, § 2°da Lei 9.099/95, ficandodesignadapara o dia 13/08/2025 às 14:30h - Sala de Audiência de Conciliação - 141 Caso as partes não tenham apresentado ainda e em razão do disposto no artigo 22, § 2° da Lei 9.099/95, determino que o requerente e o requerido informem o e-mail (preferencialmente) ou o telefone de contato (Whatsapp), contendo o número do processo 1002234-04.2025.8.26.0408, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penalidades cabíveis, sem patrono (advogado) poderá ser das seguintes formas: - para o e-mail institucional ourinhosjec@tjsp.jus.br; - para o Whatsapp do Cartório do Juizado Especial Cível (14) 99835-7004; Com patrono (advogado) deverá ser SOMENTE por peticionamento eletrônico. Expeça-se o necessário. Intime-se.