Isabella Almeida Reis Siqueira

Isabella Almeida Reis Siqueira

Número da OAB: OAB/SP 527008

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP
Nome: ISABELLA ALMEIDA REIS SIQUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabiano Coutinho Barros da Silva (OAB 109658/RJ), Isabella Almeida Reis Siqueira (OAB 527008/SP) Processo 1010603-77.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Willians Jorge Pereira, Rosangela Candida Rosa Pereira - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Tendo em conta o trânsito em julgado da sentença retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos em termos do prosseguimento do feito, devendo fornecer a memória do débito atualizada - na forma do Provimento CG nº 16/2016 -, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ), Isabella Almeida Reis Siqueira (OAB 527008/SP) Processo 1012626-25.2024.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gisele Martins Ribeiro - Reqdo: Iberia Linhas Aéreas de Espanha S.a. Operadora - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a parte requerida ao pagamento, em favor da autora, de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sobre o que incidirá juros moratórios a partir da citação (art. 397, parágrafo único, do Código Civil) no índice obtido da subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), se positivo, uma vez que na eventual hipótese da variação do IPCA ser superior à SELIC não haverá aplicação de taxa de juros negativa, acrescendo-se correção monetária, pelo IPCA, desde a publicação da presente sentença (Súmula n. 362, do STJ) até o efetivo pagamento, observando-se que a Lei nº 14.905/2024 trouxe nova sistemática para o cálculo da atualização monetária e dos juros de mora legais, com vigência a partir de 30 de agosto de 2024, conforme alterações promovidas nos artigos 406 e 389, do Código Civil. Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação. O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: "a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD". Conforme o § 3º do artigo 1.275, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado", a ser recolhido na guia FEDTJ. Nos termos do Comunicado supracitado, o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Unidade Judicial, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995)". O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos, consignando, por fim, que eventual cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia deverá ser requerido nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). P.I.C.
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