Enzo Kauan De Moraes Bastos
Enzo Kauan De Moraes Bastos
Número da OAB:
OAB/SP 527109
📋 Resumo Completo
Dr(a). Enzo Kauan De Moraes Bastos possui 10 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
ENZO KAUAN DE MORAES BASTOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011226-19.2024.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.L.S. - A.F.M. - - T.A.M. - - A.R.M.C. e outro - Fls. 225: Diante da certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se a parte autora, no prazo legal. - ADV: ENZO KAUAN DE MORAES BASTOS (OAB 527109/SP), ENZO KAUAN DE MORAES BASTOS (OAB 527109/SP), NELSON BATISTA DOS SANTOS MAURÍCIO SENTELEGHE (OAB 204734/SP), FÁBIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 388645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003841-83.2025.8.26.0624 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Helena da Silva Pereira - Informe a inventariante, o numero do RG do "de cujus". - ADV: ENZO KAUAN DE MORAES BASTOS (OAB 527109/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003841-83.2025.8.26.0624 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Helena da Silva Pereira - Fls. 27/28: Recebo como emenda à Inicial, e defiro a conversão do rito de Alvará Judicial para Arrolamento de bens. Defiro à requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Nomeio a requerente Maria Helena da Silva Pereira para o cargo de inventariante, ficando dispensada da assinatura do termo de compromisso. Assim, proceda a z serventia a pesquisa pelo sistema CENSEC, acerca da inexistência de testamento deixado pelos "de cujus". Apresente o inventariante o plano de partilha, observando-se a ordem das sucessões, em respeito ao princípio da continuidade registraria. Prazo de 30 (trinta) dias. No mesmo prazo apresente a inventariante a sua certidão de casamento, bem como a certidão de nascimento/casamento dos herdeiros, a certidão negativa federal e estadual, bem como apresente o comprovante de entrega da declaração do ITCMD junto ao Posto Fiscal. Por fim, considerando que a renuncia manifestada pelos herdeiros as fls. 19/21 deve ser realizada por termo nos autos ou por Instrumento Público, determino que os herdeiros compareçam em cartório para a assinatura do termo de renuncia. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ENZO KAUAN DE MORAES BASTOS (OAB 527109/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003841-83.2025.8.26.0624 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Helena da Silva Pereira - Fls. 27/28: Recebo como emenda à Inicial, e defiro a conversão do rito de Alvará Judicial para Arrolamento de bens. Defiro à requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Nomeio a requerente Maria Helena da Silva Pereira para o cargo de inventariante, ficando dispensada da assinatura do termo de compromisso. Assim, proceda a z serventia a pesquisa pelo sistema CENSEC, acerca da inexistência de testamento deixado pelos "de cujus". Apresente o inventariante o plano de partilha, observando-se a ordem das sucessões, em respeito ao princípio da continuidade registraria. Prazo de 30 (trinta) dias. No mesmo prazo apresente a inventariante a sua certidão de casamento, bem como a certidão de nascimento/casamento dos herdeiros, a certidão negativa federal e estadual, bem como apresente o comprovante de entrega da declaração do ITCMD junto ao Posto Fiscal. Por fim, considerando que a renuncia manifestada pelos herdeiros as fls. 19/21 deve ser realizada por termo nos autos ou por Instrumento Público, determino que os herdeiros compareçam em cartório para a assinatura do termo de renuncia. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ENZO KAUAN DE MORAES BASTOS (OAB 527109/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011247-92.2024.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - H.D.R. - Devem as partes especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, pena de preclusão, especificando sua finalidade, objeto e pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). Em se tratando de oitiva de testemunhas, que as mesmas sejam arroladas e qualificadas, no mesmo prazo, pena de preclusão. A qualificação retro mencionada deve incluir o endereço eletrônico da testemunha, se houver. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova Pleiteada. - ADV: ENZO KAUAN DE MORAES BASTOS (OAB 527109/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberto Stocco (OAB 169295/SP), Enzo Kauan de Moraes Bastos (OAB 527109/SP) Processo 1011247-92.2024.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: A. C. F. e I. S. A. - Reqdo: H. D. R. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberto Stocco (OAB 169295/SP), Enzo Kauan de Moraes Bastos (OAB 527109/SP) Processo 1011247-92.2024.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: A. C. F. e I. S. A. - Reqdo: H. D. R. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.