Victória Roque Pereira
Victória Roque Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 527111
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victória Roque Pereira possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em REVISãO CRIMINAL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
VICTÓRIA ROQUE PEREIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REVISãO CRIMINAL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
EXECUçãO DA PENA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005595-55.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - W.A.B.O. - Vistos. Fl(s).92: Ciente. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP), VICTÓRIA ROQUE PEREIRA (OAB 527111/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005595-55.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - W.A.B.O. - Vista à defesa - ADV: VICTÓRIA ROQUE PEREIRA (OAB 527111/SP), JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2200241-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Americana - Peticionário: Willian Augusto Bento de Oliveira - Despacho: Vistos. Willian Augusto Bento de Oliveira intentou revisão criminal com pedido de antecipação de tutela, sob fundamento de ter ocorrido manifesto erro na aplicação do regime prisional, pois, diante da pena a ele cominada, pela imputação de roubo duplamente circunstanciado (artigo 157, §2º, I e II, do Código Penal), por ser réu primário e de bons antecedentes, obrigatoriamente deveria cumprir a pena desde o início no regime prisional aberto, e, para tanto indica o disposto no artigo 33,§2º, “c”, do Código Penal, que segundo o peticionário possui a seguinte redação: "Se o réu for primário, e a pena for superior a 4 anos e não exceder a 8 anos, poderá o juiz fixar o regime aberto, desde que as circunstâncias judiciais lhe sejam favoráveis". Por certo que não procede o argumento apresentado pela Defesa, pois, neste momento, consultada a norma penal apontada pelo autor da presente revisão criminal, se verifica que não existe a redação por ele "criada", mas sim permanece em vigor, como o era ao tempo da sentença condenatória e do acórdão que a confirmou, a seguinte redação do §2º, "c", do artigo 33, do Código Penal: "o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto" . Como a pena privativa de liberdade foi estabelecida em 05 anos e 06 meses de reclusão, obrigatoriamente seria iniciada no regime prisional semiaberto, como está claro na alínea "b", do mesmo dispositivo legal: "o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto". Dessa feita, nada indica a existência de manifesto erro na aplicação da Lei Penal e tampouco afronta à jurisprudência das Cortes Superiores, diante da clareza aritmética dos critérios que serviram de base para a sentença condenatória e o posterior acórdão que a confirmou. Por tal motivo, fica negada a antecipação de tutela requerida por Willian Augusto Bento de Oliveira. Sem prejuízo, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça. Int. - Magistrado(a) Nogueira Nascimento - Advs: Jose Renato Pereira (OAB: 343349/SP) - Victória Roque Pereira (OAB: 527111/SP) - 10º Andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200241-82.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; Comarca: Americana; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 0009918-15.2016.8.26.0019; Assunto: Roubo Majorado; Peticionário: Willian Augusto Bento de Oliveira; Advogado: Jose Renato Pereira (OAB: 343349/SP); Advogada: Victória Roque Pereira (OAB: 527111/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2200241-82.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; 6º Grupo de Direito Criminal; NOGUEIRA NASCIMENTO; Foro de Americana; 2ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 0009918-15.2016.8.26.0019; Roubo Majorado; Peticionário: Willian Augusto Bento de Oliveira; Advogado: Jose Renato Pereira (OAB: 343349/SP); Advogada: Victória Roque Pereira (OAB: 527111/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004962-88.2023.8.26.0510 (processo principal 1008080-89.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Tmj Comércio de Alumínios Ltda - Tiago Fernando dos Santos - Santos Serralheria - Os comprovantes juntados às fls. 132 ss pelo executado não comprovam os pagamentos dos acordos aqui homologados : os pagamentos foram efetuados anteriormente às datas de vencimento dos acordos exequendos (fls. 108/109 e 110/111 - início de pagamento a partir de 20/07/2024) ; os beneficiários de vários pagamentos é pessoa diversa do exequente (beneficiário TMD Alumínio Comercial Ltda, ou seja, aquele exequente nos autos de nº 0007385-55.2022.8.26.0510, que tramitou perante a 1ª Vara Cível desta Comarca). Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, determinando o prosseguimento da execução pelo valor apontado pelo credor. SISTEMA SISBAJUD (fls. 188/199 - realizada de forma reiterada): fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado (artigo 854, parágrafo segundo CPC) para, querendo, apresentar impugnação. Aguarde-se o prazo para impugnação à penhora de valores, e após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento (recolhendo custas para eventual diligência requerida). Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intime-se. - ADV: IAGO ORTIZ (OAB 374113/SP), JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP), HENRIQUE SALIM (OAB 243005/SP), VICTÓRIA ROQUE PEREIRA (OAB 527111/SP)