Beatriz De Brito Nogara
Beatriz De Brito Nogara
Número da OAB:
OAB/SP 527743
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz De Brito Nogara possui 23 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
BEATRIZ DE BRITO NOGARA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008189-11.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Raphael M. Mendes Eireli - Vistos Considerando a instalação da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem data de 26 de maio de 2023, com início da sua atuação jurisdicional em 29 de maio de 2023, é caso de redistribuição àquele Juízo especializado na matéria, conforme o art. 3º da Resolução n° 868/2022 do TJSP: "As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei Estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), e, ainda, para as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/2021." Desta forma, sendo esta Comarca integrante da 4ª Região Administrativa Judiciária, abarcada, portanto, ela referida Resolução, redistribua-se, com urgência, o presente pedido àquele Juízo, por intermédio do Cartório Distribuidor local, com as anotações necessárias. Intime-se. Indaiatuba, 21 de Julho de 2025. - ADV: BEATRIZ DE BRITO NOGARA (OAB 527743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000583-75.2025.8.26.0248/SP EXEQUENTE : RAPHAEL M. MENDES LTDA ADVOGADO(A) : BEATRIZ DE BRITO NOGARA (OAB SP527743) DESPACHO/DECISÃO 1. O contrato particular ora apresentado não possui os necessários atributos de liquidez, certeza e exigibilidade da obrigação a autorizar procedimento de execução. Deve a parte autora aditar a petição inicial, adequando o procedimento. 2. Somente as pessoas jurídicas que se enquadram na condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) podem figurar no polo ativo da relação processual instaurada perante os Juizados Especiais Cíveis. A parte autora não apresentou os documentos comprobatórios da condição de ME ou EPP. Sendo assim, aguardo apresentação de documentação idônea que comprove tal condição, por exemplo, comprovante de enquadramento no regime tributário do "simples nacional", cópia de Comunicação de Enquadramento em ME ou EPP à JUCESP com data recente ou ainda apresentação de cópia da última declaração de imposto de renda que comprove seu faturamento bruto anual na faixa dos valores previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. 3. A fim de alinhar a atuação deste Juizado Especial Cível da comarca de Indaiatuba àquela adotada pelos demais juizados especiais cíveis de todo o Estado de São Paulo, exige-se da microempresa ou empresa de pequeno porte que figura no polo ativo da relação processual a apresentação de documento fiscal referente ao negócio jurídico que dá causa à propositura desta ação. Pertinente a transcrição do entendimento jurisprudencial sintetizado no Enunciado nº 7 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, que ora transcrevo. “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico". (Publicado no DJE em 03/12/2010, edição nº 846, caderno administrativo, páginas 1/4). Sendo assim, deve a parte autora apresentar o(s) documento(s) fiscal(is) com valor correspondente ao quanto cobrado na inicial, sob pena de extinção do processo. Aguardar por dez dias a regularização. No silêncio, promover conclusão para extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006572-16.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Raphael M. Mendes Eireli - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, sobre a contestação/impugnação/embargos apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), BEATRIZ DE BRITO NOGARA (OAB 527743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000577-68.2025.8.26.0248/SP EXEQUENTE : RAPHAEL M. MENDES LTDA ADVOGADO(A) : BEATRIZ DE BRITO NOGARA (OAB SP527743) DESPACHO/DECISÃO Somente as pessoas jurídicas que se enquadram na condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) podem figurar no polo ativo da relação processual instaurada perante os Juizados Especiais Cíveis. A parte autora não apresentou os documentos comprobatórios da condição de ME ou EPP. Sendo assim, aguardo apresentação de documentação idônea que comprove tal condição, por exemplo, comprovante de enquadramento no regime tributário do "simples nacional", cópia de Comunicação de Enquadramento em ME ou EPP à JUCESP com data recente ou ainda apresentação de cópia da última declaração de imposto de renda que comprove seu faturamento bruto anual na faixa dos valores previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. Aguardar por dez dias a regularização. No silêncio, promover conclusão para extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030489-23.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Sergio Ricardo Craveiro Lima - - Jessica Rocha Santana - Pink Laundry Ltda - Dê-se vista à parte contrária para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos pedidos formulados à fl. 970. Após, tornem os autos conclusos, com urgência. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ DE BRITO NOGARA (OAB 527743/SP), BRUNA SOBRINHO DE MORAES (OAB 409665/SP), MARCO ANTONIO PORTO SIMÕES (OAB 307756/SP), MARCO ANTONIO PORTO SIMÕES (OAB 307756/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030489-23.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Sergio Ricardo Craveiro Lima - - Jessica Rocha Santana - Pink Laundry Ltda - Vistos. No prazo de quinze dias, determino que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a pertinência e relevância, bem como indicando os fatos que pretendem demonstrar com cada meio de prova requerido. Ainda, antes do eventual saneamento ou prolação de sentença, diante do estímulo à adoção de métodos de solução consensual de conflitos previsto no artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, e, tendo em vista a Política Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses implementada pelo Conselho Nacional de Justiça a partir da edição da Resolução nº 125/2010, manifestem-se as partes sobre seu eventual interesse na realização de sessão de pré-mediação ou de tentativa de conciliação no recém implementado CEJUSC Empresarial. A mediação tem funcionado nas Varas Empresariais como apoio à solução de conflitos pela designação de mediador cadastrado junto ao TJSP, de confiança do Juízo, submetendo-se as partes a ela por disposição de vontade para solução do litígio, não contando com a participação do magistrado, senão para homologação da transação ou mera assinatura da ata de transação infrutífera. O recém inaugurado CEJUSC Empresarial conta com o apoio dos conciliadores cadastrados perante o TJSP para, por ora, litígios societários exclusivamente. Assim, nos casos de litígios societários exclusivamente, as partes poderão optar entre a mediação ou o CEJUSC Empresarial; nos demais casos, somente a mediação funcionará. Ambos - mediadores e conciliadores - são remunerados diretamente pelas partes, os primeiros conforme acertado entre todos os participantes, os segundos por decisão do Juízo segundo tabela de referência. Tais formas de solução de conflitos em paralelo funcionarão como apoio à jurisdição e servirão para melhorar a taxa de congestionamento nas Varas Empresariais. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a respectiva petição na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "61368 - indicação de provas", o que conferirá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho dos autos digitais e, sobretudo,na apreciação da petição. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO PORTO SIMÕES (OAB 307756/SP), BRUNA SOBRINHO DE MORAES (OAB 409665/SP), BEATRIZ DE BRITO NOGARA (OAB 527743/SP), MARCO ANTONIO PORTO SIMÕES (OAB 307756/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000577-68.2025.8.26.0248 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba na data de 08/07/2025.
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