Maria Gabriela Vidal Siqueira Franco

Maria Gabriela Vidal Siqueira Franco

Número da OAB: OAB/SP 527788

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Gabriela Vidal Siqueira Franco possui 23 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: MARIA GABRIELA VIDAL SIQUEIRA FRANCO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (9) INTERDIçãO (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500122-76.2025.8.26.0546 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO CARLOS DA SILVA BEZERRA - Vistos. 1 - Providencie-se a remessa eletrônica dos autos à Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades legais. 2 - Eventuais pendências nos autos deverão ser regularizadas, conforme o disposto no § 1º do artigo 1275 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. 3 - Havendo incidentes com decisão definitiva proferida, providencie-se a baixa necessária e respectivo arquivamento. 4 - Anoto que os arquivos de mídias foram importados para o sistema informatizado SAJ-PG5 (fls. 56 e 308). Intimem-se Mogi Mirim, 21 de julho de 2025. - ADV: MARIA GABRIELA VIDAL SIQUEIRA FRANCO (OAB 527788/SP), JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP), JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502162-98.2025.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOAO GUILHERME MENEZES MASCHIO - Fica (m) o (s) defensor (es) do (s) réu (s) ciente (s) do laudo (s) juntado (s) aos autos (fls. 107-108). - ADV: MARIA GABRIELA VIDAL SIQUEIRA FRANCO (OAB 527788/SP), JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002229-20.2025.8.26.0363 - Interdição/Curatela - Fixação - C.R.P.S. - Vistos. Fls.53: Ciente. Reitere-se o pedido de agendamento, com os dados corretos exigidos. Dil. Int. - ADV: ELAINE APARECIDA DE SOUSA (OAB 387554/SP), MARIA GABRIELA VIDAL SIQUEIRA FRANCO (OAB 527788/SP), JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500452-40.2025.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEX MARCELO FIRMIANO - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA posta na denúncia e CONDENO ALEX MARCELO FIRMIANO, já qualificado nos autos, à pena de 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, bem como no pagamento de 555 (quinhentos e cinquenta e cinco) dias multa, pela prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, c.c. artigo 65, III, d, do Código Penal. Ausentes os requisitos autorizadores, deixa-se de substituir as penas privativas de liberdade por restritivas de direitos (artigo 44 do Código Penal). O crime perpetrado pelo réu é deveras grave e, por isso mesmo, nem guarda compatibilidade com aquelas sanções mais brandas previstas no sobredito dispositivo legal. Quando do julgamento do Habeas Corpus nº 203.403/SP, aliás, a 5ª Turma do C. Superior Tribunal de Justiça, relator o eminente Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, assentou que não parece razoável que o condenado por tráfico de entorpecentes, seja ele de pequeno, médio ou grande porte, seja beneficiado com essa substituição, porque, em todas as suas modalidades, trata-se de delito de extrema gravidade e causador de inúmeros males para a sociedade, desde a desestruturação familiar até o incentivo a diversos outros tipos de crimes gravíssimos, que, não raro, têm origem próxima ou remota no comércio ilegal de drogas, sem falar do problema de saúde pública em que já se transformou (HC 203.403/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 01/07/2011). No mesmo sentido o v. aresto proferido em data deveras recente pela C. 4ª Câmara Criminal do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da apelação nº 0020420-98.2010.8.26.0576, relator o eminente Desembargador Salles Abreu, para quem atualmente, o entendimento majoritário do Colendo Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 44, da Lei 11.343/06, possibilitando, em um caso concreto, a conversão da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. No entanto, o crime continua grave e hediondo, sendo que a substituição penal não se mostra suficiente para a reprovação e prevenção do delito, portanto, não deverá ser aplicada no caso em tela, afastado o pedido subsidiário (Apelação nº 0020420-98.2010.8.26.0576 São José do Rio Preto 4ª Câmara Criminal Relator: Salles Abreu 04/10/2011). E ainda: PENA Restritivas de direitos Tráfico de entorpecentes Incompatibilidade com a determinação legal de regime fechado (art. 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.072/90) Inaplicabilidade dos benefícios da Lei nº 9.715/98 Recurso improvido (Apelação Criminal nº 877.915-3/8 São Paulo 6ª Câmara Criminal Relator: Marco Antonio 17/08/2006). PENA Restritivas de direitos Réu condenado por tráfico de entorpecentes Substituição da reprimenda privativa de liberdade Inadmissibilidade Preliminares rejeitadas e recurso improvido (Apelação Criminal nº 908.095.3/3 São Paulo 9ª Câmara Criminal Relator: Ubiratan de Arruda 27/09/2006). Não tem o acusado direito, outrossim, à suspensão condicional da pena (artigo 77 do mesmo Diploma Legal). A despeito disso e também de se tratar de crime equiparado aos hediondos, a quantidade da pena e a primariedade parecem autorizar a adoção do regime inicial semiaberto. Ausentes, no mais, os fundamentos da prisão preventiva (o réu foi solto na audiência de custódia e não se ausentou de quaisquer ato processuais), nada parece obstar o apelo em liberdade. Expeça-se ofício ao IIRGD comunicando a presente decisão para as anotações e providências pertinentes. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Custas e despesas ex lege (artigo 4º, § 9º, a, da Lei Estadual nº 11.608/03). P.I.C. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP), MARIA GABRIELA VIDAL SIQUEIRA FRANCO (OAB 527788/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500122-76.2025.8.26.0546 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO CARLOS DA SILVA BEZERRA - Vistos. Considerando a Decisão a fls. 325, que recebeu o recurso interposto pela Defesa, INTIMEM-SE os defensores constituídos a apresentarem as razões de apelação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de destituição. Intimem-se - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP), MARIA GABRIELA VIDAL SIQUEIRA FRANCO (OAB 527788/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002229-20.2025.8.26.0363 - Interdição/Curatela - Fixação - C.R.P.S. - O termo encontra-se regularmente expedido e liberado nos autos digitais. Assim, deverá a parte interessada providenciar a impressão do termo e subscrevê-lo, comprovando-se posteriormente nos autos por petição. Referido termo ostenta a assinatura digital deste Juízo, cuja validade e autenticidade poderá ser constatada mediante o código ali emitido. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP), ELAINE APARECIDA DE SOUSA (OAB 387554/SP), MARIA GABRIELA VIDAL SIQUEIRA FRANCO (OAB 527788/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002229-20.2025.8.26.0363 - Interdição/Curatela - Fixação - C.R.P.S. - O termo encontra-se regularmente expedido e liberado nos autos digitais. Assim, deverá a parte interessada providenciar a impressão do termo e subscrevê-lo, comprovando-se posteriormente nos autos por petição. Referido termo ostenta a assinatura digital deste Juízo, cuja validade e autenticidade poderá ser constatada mediante o código ali emitido. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP), ELAINE APARECIDA DE SOUSA (OAB 387554/SP), MARIA GABRIELA VIDAL SIQUEIRA FRANCO (OAB 527788/SP)
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