Mariana Beatriz Da Silva

Mariana Beatriz Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 527873

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Beatriz Da Silva possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: MARIANA BEATRIZ DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002341-24.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Açucareira Quatá S/A - Vistos. Fls. 01 e segs. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e o impedimento dos conciliadores advogados em atuar no mesmo juízo que desempenhem suas funções (NCPC, art. 167, § 5º e Enunciado do Tribunal de Ética da OAB), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Processe-se pelo rito do procedimento comum, nos termos do Título I, Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil (lei 13.105/2015). Trata-se de ação declaratória de nulidade de auto de infração de trânsito cumulada com tutelas de urgência e de evidência em que a parte autora alega que ao tentar licenciar o veículo indicado na inicial, fora surpreendida com a existência de uma multa aplicada pelo réu; que referido veículo da parte autora jamais esteve na cidade indicada no auto de infração; que ao solicitar cópia do auto junto ao réu constatou que o veículo efetivamente autuado foi de placa diversa do veículo do autor; requer liminar para possibilitar o licenciamento do veículo indicado na inicial sem a necessidade do pagamento da multa. Pois bem. Ante a documentação juntada, observa-se que o veículo objeto do auto de infração (fls. 95) é diverso do veículo de propriedade do autor (fls. 93). Assim, ante o auto de infração gerado pelo réu (fls. 94) encontrar-se com equívoco, defiro a liminar pleiteada para que a parte autora possa efetuar o licenciamento do veículo indicado junto ao Detran/SP. Oficie-se ao órgão deste Estado para cumprimento da medida. Referido ofício deverá ser encaminhado pela parte autora com a consequente comprovação nos autos. Ademais, cite-se a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-a de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Expeça-se carta precatória (CPC, artigo 247, III). Deverá a parte autora providenciar a distribuição da precatória a ser expedida. Int. - ADV: MARIANA BEATRIZ DA SILVA (OAB 527873/SP), FLAVIO LUIZ BODO (OAB 239061/SP), EDUARDO ALEXANDRE FREZZA (OAB 232406/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001071-60.2017.8.26.0319 (processo principal 0001586-42.2010.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Açucareira Quatá S.A. - Espólio de Basílio Zorzetto - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Camila Tiemi Sanches Pereira - Vistos. Trata-se de Cumprimento Definitivo de Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa (CPC, art. 523). O exequente pediu a adjudicação dos bens penhorados (fls. 1.034-1.035). A adjudicação foi reduzida a termo em 23 de fevereiro de 2024 (fls. 1.342-1.344). A exequente pediu prosseguimento do feito e a expedição do mandado para registro (fls. 1.388-1.396). A adjudicação foi homologada (fls. 1.398-1.399) e a carta de adjudicação expedida, inclusive, com a anotação de preferência da adjudicação em relação às indisponibilidades averbadas nas matrículas 399 e 004.805 (fls. 1.542-1.543). O oficial do Registro Imobiliário se nega a efetivar o registro enquanto não for apresentado a declaração de ITR (Imposto Territorial Rural) referente ao exercício de 2024 e apenas o proprietário do imóvel que realizou a declaração tem acesso às declarações que se encontram em seu programa gerador da declaração; este, contudo, não apresenta as mesmas aos autos. Assim, defiro o pedido do exequente e determino seja oficiado à DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BAURU requisitando cópias das declarações do ITR do exercício de 2024 referentes aos imóveis cadastrados nos CIBs ns. 0.250.653-0 e 0.247.866-8, objeto das matrículas nºs 399 e 004.805 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jaú, SP, a fim de que a exequente possa cumprir com as exigências e efetivar o registro da carta de adjudicação (fls. 1.591-1.596). O ofício deverá ser instruído com cópias (fls. 1.342-1.344, 1.464, 1.475-1.480, 1.481-1.488, 1.591-1.596). A resposta deverá ser enviada por correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (lencois2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A exequente deverá promover a impressão deste, instruí-lo com todas as cópias aqui referidas e mais aquelas que eventualmente entender serem necessárias e apresenta-las à Delegacia da Receita Federal. Anoto que servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício requisitório das informações. Intime-se. - ADV: FLAVIO LUIZ BODO (OAB 239061/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), EDUARDO ALEXANDRE FREZZA (OAB 232406/SP), MATHEUS CUSTÓDIO QUESSADA DE OLIVEIRA (OAB 387062/SP), ROBERTO MARCELLINO JUNIOR (OAB 141458/SP), MARIANA BEATRIZ DA SILVA (OAB 527873/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003468-62.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Wagner Parreira Rocha - Cia Agrícola Zillo Lorenzetti - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: EDUARDO ALEXANDRE FREZZA (OAB 232406/SP), MARIANA BEATRIZ DA SILVA (OAB 527873/SP), MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP), FLAVIO LUIZ BODO (OAB 239061/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriane Jane Francis Ribeiro (OAB 186393/SP), Eduardo Alexandre Frezza (OAB 232406/SP), Flavio Luiz Bodo (OAB 239061/SP), Rodrigo Montenegro Beaujean (OAB 280830/SP), Mariana Beatriz da Silva (OAB 527873/SP) Processo 1500019-60.2022.8.26.0486 - Execução Fiscal - Exectda: Companhia Agrícola Quata S/A - Vistos. Por ora, intime-se a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar sobre o teor da petição e documentos de p. 175/184,com informação sobre a juntada de comprovação da renovação da garantia realizada nos autos de nº 1003689-19.2021.8.26.0319. Int.
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