Erick Willian Bandeira Thibes

Erick Willian Bandeira Thibes

Número da OAB: OAB/SP 527911

📋 Resumo Completo

Dr(a). Erick Willian Bandeira Thibes possui 182 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 111
Total de Intimações: 182
Tribunais: TJSP
Nome: ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
182
Últimos 90 dias
182
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (132) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (48) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 182 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003503-18.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - João de Melo Junior - Fl. 36: Defiro à parte autora o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que providencie o necessário para comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade de justiça. - ADV: ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB 527911/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005115-29.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Vanilda Fernandes Grandi - Vistos. Determino que o(s) Procurador(es) do polo ativo, em até 15 dias, nos termos dos arts. 76, § 1º; 320 e 321, todos do CPC, emende(m) a inicial para trazer instrumento de procuração com firma reconhecida por autenticidade (descrevendo o conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, confirmando o desejo de litigar), nos termos do Comunicado CG nº 424/2024 (enunciados 4, 5 e 15) e Recomendação CNJ nº 159/2024. Eventual descumprimento implicará condenação pessoal do(s) Procurador(es) ao pagamento das custas e despesas, bem como de multa por litigância de má-fé. Registre-se haver elementos sólidos indicativos de demanda predatória e exercício abusivo do direito de litigar (escorado na ausência de risco). Conforme consulta no Portal do TJSP (junto ao endereço https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, preenchendo-se o campo com o nº da OAB), há alta multiplicidade de demandas distribuídas pelo(s) mesmo(s) patrono(s) (com a mesma classe, mesmo assunto, teor semelhante nas iniciais e em curto espaço de tempo), o que se atesta por consulta processual simples (Comunicado CG nº 1410/2017), confirmando-se a prospecção avançada de litigantes. Neste sentido: "Numopede - Boas práticas recomendáveis diante dos indícios de litigância predatória - Determinação de emenda da petição inicial para juntada de novo instrumento de mandato, consistente em procuração com poderes específicos e com reconhecimento de firma, por autenticidade - Inteligência do Comunicado CG nº 02/2017 e dos Enunciados nº 04 e 05 do Comunicado CG nº 424/2024 do TJSP - Exigência corroborada pelo item 09 do Anexo B da Recomendação nº 159/2024 do CNJ - Prevenção ao uso abusivo do Poder Judiciário - Descumprimento - Recalcitrância injustificada - Extinção sem julgamento do mérito, (art. 485, inc. I, do CPC) - Precedentes do TJSP - Redução da multa - Descabimento - Valor adequado e proporcional diante da gravidade da conduta - 'Quantum' fixado nos termos do artigo 81 do CPC - Recurso não provido" (TJSP - Apelação Cível 1011790-71.2024.8.26.0438 - Rel. Des. Pedro Ferronato - Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma III - Direito Privado 1 - Julgado em 06/06/2025); "Ordem de emenda da inicial para regularizar a representação processual com a juntada de procuração específica, com firma reconhecida por autenticidade - Presença de indícios de litigância predatória - Decisão não atendida pela demandante - Possibilidade de extinção da ação, sem resolução do mérito - Cautela do juízo de origem, em observância ao Comunicado CG nº 02/2017, do Numopede - Impossibilidade de afastamento da condenação no pagamento de custas e despesas processuais, não se confundindo a hipótese dos autos com o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) - Sentença mantida" (TJSP - Apelação Cível 1006340-75.2024.8.26.0268 - Rel. Des. Regis Rodrigues Bonvicino - 23ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 04/06/2025); "A ausência de juntada de procuração com firma reconhecida por autenticidade e com poderes específicos para a propositura da presente ação, em um contexto de litigância predatória, fundamenta a extinção da ação - Medidas exigidas estão em conformidade com as orientações dos Enunciados nº 4 e nº 5 do Comunicado CG nº 424/2024 - Vício na representação processual da parte - Patronos respondem pelas despesas processuais e honorários de sucumbência, na forma do art. 104, § 2º, do CPC, com base no princípio da causalidade - Aplicação do Enunciado nº 15 do Comunicado CG nº 424/2024" (TJSP - Apelação Cível 1009892-42.2023.8.26.0637 - Rel. Des. Claudia Carneiro Calbucci Renaux - 24ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 02/06/2025). Registre-se que decorreu "in albis" o prazo para que fosse trazida documentação completa (tal como exigido na decisão anterior), assim não fazendo jus à concessão dos benefícios da gratuidade. Desta maneira já deliberou a e. Instância Superior: "Agravo de Instrumento. Indeferimento da gratuidade da justiça. Inconformismo da parte agravante. Prazo decorrido "in albis". Ônus que incumbia à parte, e não cumprido. Indeferimento da gratuidade ratificado. Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2039980-17.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Rogério Murillo Pereira Cimino - 27ª Câmara de Direito Privado - em 27/04/2023). Não bastasse, no caso, há elementos sólidos indicativos de demanda predatória (escorada na litigância sem risco e com força na gratuidade processual). Conforme consulta no Portal do TJSP (junto ao endereço https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, preenchendo-se o campo com o nº da OAB), há alta multiplicidade de demandas distribuídas pelo(s) mesmo(s) patrono(s) (com a mesma classe, mesmo assunto, teor semelhante nas iniciais e em curto espaço de tempo), o que se atesta por consulta processual simples (Comunicado CG nº 1410/2017). Por práticas desta natureza (prospecção avançada de litigantes) que a e. CGJ publicou, oportunamente, o Comunicado CG nº 424/2024 (com enunciados a respeito da litigância predatória) e o e. CNJ editou a Recomendação nº 159/2024. A propósito, embora a contratação de advogado particular não impeça a concessão de tais benesses (CPC, art. 99), o elementos consignados indicam abuso do direito de demandar (pela litigância sem risco) e em causas multitudinárias. Neste sentido: "Gratuidade indeferida - Inconformismo - Descabimento - Comportamento sintomático - Contratação de advogado particular e causa de valor ínfimo - Decisão mantida - Indícios de prática de advocacia predatória" (TJSP - Agravo de Instrumento 2076421-60.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Carlos Abrão - 14ª Câmara de Direito Privado - 26/04/2024); "De fato, a contratação de advogado particular ao invés da utilização da defensoria pública e ajuizamento de ação em vara cível comum são situações que, por si só, não elidem a concessão da benesse. Todavia, essas hipóteses reunidas, mais todos os elementos dos autos indicam o abuso de direito e colocam o autor em posição de desmerecer a benesse. Comunicado nº 02/2017 do NUMOPEDE que adotou uma série de medidas objetivando coibir a advocacia predatória. Autor que propôs 5 (cinco) ações judiciais da mesma natureza em curto espaço de tempo. Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2087754-09.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Cesar Zalaf - 14ª Câmara de Direito Privado - 20/06/2024); "Gratuidade judiciária. Hipótese que não autoriza o deferimento do benefício. Petições iniciais absolutamente idênticas e com os mesmos fundamentos e pedidos, inclusive quanto à pretensão de danos morais. Indícios relevantes de exercício de litigância predatória, especialmente com escuso em pleito benefício da gratuidade processual postulado em todas as demandas" (TJSP - Agravo de Instrumento 2084811-19.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Rômolo Russo - 34ª Câmara de Direito Privado - 10/04/2024). Recolha o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa judiciária, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X). Quanto às custas iniciais, deverá ser observada sobre o valor da causa a alíquota de 1,5% (um e meio por cento), a qual não poderá ser inferior a 5 (cinco) Ufesps atuais (Lei Estadual nº 17.785/23), sempre por intermédio da Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas). Registre-se que, quando juntada a guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o seu nº (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se a vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Taxa Judiciária". Recolha o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, as despesas para citação/intimação por Portal Eletrônico (CPC, art. 246; Provimento CG nº 2739/2024), sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 121-0) no valor de R$ 32,75 (por alvo nesta modalidade). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais-> Novas Despesas da Lei nº 17.785/23". Intimem-se. Fernandópolis, 28 de julho de 2025. - ADV: ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB 527911/SP), ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB 35427/SC)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002883-89.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jair Paglioto - BANCO BMG S/A - Vistos. Haja vista que a parte ré não cumpriu a decisão de fl. 448, concedo novo prazo, de 15 dias, para que o requerido informe se concorda com a emenda à inicial de fls. 445/447, uma vez que já houve citação, nos estritos termos do art. 329, II, do CPC. Intime-se. - ADV: MARCO ANTÔNIO GOULART LANES (OAB 41977/BA), ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB 527911/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 82852/RS), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001805-60.2025.8.26.0562 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Fabiano Rodrigues de Azevedo - Banco Agibank S.A. - Vistos. Fls. 303/305: Sobre a alegação de descumprimento, MANIFESTE-SE o réu, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB 527911/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003987-81.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Marilucia Santos Santana - 1 - Defiro a gratuidade. Tarje-se. 2 - A conciliação consta dentre as normas fundamentais do atual Código de Processo (art. 3º, §§ 2º e 3º, 334, caput e § 4º). Nesse passo, em cumprimento à principiologia do CPC, determino o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação (autorizada a forma virtual pela plataforma Teams), com tempo necessário para se realize a citação da parte ré. Fica a parte autora intimada, na pessoa do respectivo advogado (art. 334, § 3º do CPC, para fornecimento dos dados necessários para o ato (e-mail e telefone) e para devida participação. A presença pessoal de ambas as partes, acompanhadas de seus advogados, é obrigatória, sendo que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (CPC 334, § 8º). Não será admitida a presença apenas de advogado, ainda que tenha poderes para transigir. A autorização contida no art. 334, § 10, deve ser interpretada em conjunto com os §§ 8º e 9º, sendo obrigatório o comparecimento pessoal da parte ou representante (preposto) diverso do advogado e com poderes específicos para transigir. A violação à obrigatoriedade de comparecimento será sancionada com multa. Confira-se a melhor doutrina sobre o tema: "A presença das partes é obrigatória, Devem ser acompanhadas dos respectivos advogados ou defensores públicos. Não é mais possível o comparecimento pro forma do advogado" (Nelson Nery Jr e Rosa Maria de Andrade Nery, CPC Comentado, comentários ao § 9º do art. 334 do CPC, p. 946). Não comparecendo a parte, deve o CEJUSC comunicar ao cartório judicial, para a abertura de conclusão e imposição de multa à parte faltante. 3 - Com a data da audiência, CITE-SE Banco Agibank S.A., observando-se a antecedência mínima para realização do ato. A citação deve ser realizada por carta AR ou por Portal Eletrônico próprio conforme Comunicado Conjunto n.º 730/2023, caso a parte ré esteja cadastrada como instituição apta a receber comunicações por tal meio. Intime-se. - ADV: ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB 527911/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001607-05.2025.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Paulo Aparecido Cardia da Rosa - Fls. 66/67: os documentos digitalizados devem ser produzidos por meio de escaneamento, fiéis às proporções originais, e não mediante fotografias desfocadas, distorcidas, desalinhadas, escuras, desproporcionais ou fora de perspectiva como as apresentadas nestes autos (Formatação da digitalização: Deverão ser obedecidos os seguintes parâmetros: C.I - Arquivo de saída, PDF/A PortableDocumentFormat pesquisável com camada textual; Tipo de reprodução, tons de cinza; resolução mínima 300 dpi; Formato de arquivo digital, TIFF sem compressão; C.II - Para digitalização, observar que o tamanho do arquivo não deve ultrapassar o tamanho máximo de 10 MB (megabytes), com limite de 2 MB por página digitalizada). Regularize-se, em 15 dias. Intime-se. - ADV: ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB 527911/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032675-43.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Francisco Galli - Banco Agibank S.A. - Vistos. Ante a concordância da parte contrária à fl. 285, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado à fl. 281, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, com a publicação da presente, declaro transitada em julgado a sentença, certificando-se nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), JONAS PATRICK GERENT (OAB 42273/SC), ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB 527911/SP)
Página 1 de 19 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou