Eliasi Vieira Da Silva Neto

Eliasi Vieira Da Silva Neto

Número da OAB: OAB/SP 527912

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJSP
Nome: ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009460-33.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celso da Silva Venancio - Voltz Motors do Brasil Comércio de Motocicletas Ltda - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Voltz Motors do Brasil Comércio de Motocicletas Ltda em face da sentença de fls. 294/301. Alega a embargante a ocorrência de erro material, pois, embora a sentença tenha decidido pela restituição simples, determinou a devolução no valor de R$ 47.429,46, valor este equivalente ao dobro do valor pago corrigido com juros, gerando indevido enriquecimento sem causa. É o relatório. Passo a decidir. Nos termos do art. 1.022, incisos I e II, do CPC, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Na hipótese dos autos, assiste razão à embargante. Verifica-se que a sentença julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré à restituição simples dos valores pagos, afastando expressamente a repetição em dobro por ausência de má-fé. No entanto, constou como valor da condenação o montante de R$ 47.429,46, valor equivalente ao dobro do pago, já corrigido e com juros, conforme planilha apresentada pelo autor. Considerando que o valor efetivamente pago pelo autor foi de R$ 18.210,00, e que a restituição seria de forma simples, o correto seria considerar o valor atualizado até a propositura da demanda, qual seja, R$ 19.723,93, para 01/09/2023. Não há que se falar em acolhimento integral das da planilhas apresentadas pelo autor, eis que computam juros de mora desde a data da compra, quando o correto seria a partir da citação (art. 405, do Código Civil). Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para corrigir o erro material existente na sentença, retificando o valor da condenação, que passa a ser de R$ 19.723,93, acrescido de correção monetária desde a data do cálculo apresentado pelo autor (01/09/2023), e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, mantendo-se os demais termos da sentença inalterados. Ressalto que a partir da vigência da Lei n.º 14.905/2024, passam a valer os novos índices estipulados do referido diploma. Certifique-se e intime-se. - ADV: EDER ALEX MAXIMIANO (OAB 434037/SP), ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO (OAB 527912/SP), ADRIANO GONCALVES CURSINO (OAB 30854/PE)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026834-52.2024.8.26.0114 (processo principal 1003718-97.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lindomar Nogueira da Silva - Voltz Motors do Brasil Comercio de Motocicletas Ltda. - Vistos. Ante a notícia de que a executada encontra-se em recuperação judicial, faz-se necessária a análise da natureza do crédito executado e da possibilidade, ou não, do prosseguimento deste incidente. Tendo em vista que o pedido de recuperação judicial foi distribuído em 07 de novembro de 2023, tendo o processamento deferido em 04 de janeiro de 2024 e que a condenação ao pagamento de danos materiais e morais se deu em 20 de agosto de 2024, evidente o caráter extraconcursal do crédito aqui perseguido, nos termos do artigo 49 da Lei nº 11.101/2005. Deste modo, não há nada que impeça o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. Sem prejuízo, pondero, desde logo, que, não obstante a natureza extraconcursal do crédito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "tem entendido que, como forma de preservar tanto o direito creditório quanto a viabilidade do plano de recuperação judicial, o controle dos atos de constrição patrimonial relativos aos créditos extraconcursais deve prosseguir no Juízo universal." (AgInt no AResp nº 1.975.131, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 29/03/2022). Deste modo, a realização de atos constritivos por parte deste Juízo, deverá ser comunicado ao juízo da recuperação judicial, para deliberar sobre a essencialidade do patrimônio constrito, averiguando se há, ou não, comprometimento do plano recuperacional. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARILU CRISTINA RIBEIRO LEFOSSE (OAB 348910/SP), ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO (OAB 527912/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000061-33.2025.8.26.0405 (processo principal 1011090-97.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Fernando Melo dos Santos - Voltz Motors do Brasil Comércio de Motocicletas Ltda - Vistos. Defiro o(s) requerimento(s), conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, na modalidade reiterada por 30 dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Int. - ADV: ADRIANO GONÇALVES CURSINO (OAB 30854/PE), ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO (OAB 527912/SP), LETÍCIA CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB 463456/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025000-22.2025.8.26.0100 (processo principal 1142624-46.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - David Santos Lima - Voltz Motors do Brasil Comércio de Motocicletas Ltda - Vistos. Valor do débito: R$ 36.159,82 (trinta e seis mil cento e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) em (27/05/2025). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MÔNICA DE OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA (OAB 281889/SP), ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO (OAB 527912/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002539-94.2021.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Empretec Indústria e Comércio Ltda. - Navalmare Estaleiro e Construção Offshore Ltda - Providencie o executado a juntada do comprovante de pagamento relativo à guia de fls. 262/263, em 05 dias. - ADV: ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO (OAB 527912/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), ADRIANO GONÇALVES CURSINO (OAB 30854/PE)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011921-21.2024.8.26.0161 (apensado ao processo 1004931-94.2024.8.26.0161) (processo principal 1004931-94.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sabrina Monique Sena Pereira - - Vinicius de Oliveira Santos - Voltz Motors do Brasil Comércio de Motocicletas Ltda. - Vistos. Fls. 115/118: Manifeste-se a requerida/recuperanda, nos termos do artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO (OAB 527912/SP), ANDRÉA ROMANO ZYLBERMAN (OAB 211579/SP), ANDRÉA ROMANO ZYLBERMAN (OAB 211579/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001762-08.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Aparecido Camilo - Valero Guidotti Gil Neto- Me - - Federal Consig Promotora de Venda Eireli - - Lewe Cobranças e Informações Ltda Me - - Banco BMG S/A. - - Neide Marques de Castro e outros - "manifeste-se a parte autor informando se a obrigação se encontra integralmente cumprida." - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), GUILHERME PINESE FILHO (OAB 157544/SP), ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP), JOSE DANIEL TASSO (OAB 284183/SP), SEBASTIÃO CARDOSO CAITANO (OAB 312682/SP), ANA FLÁVIA DE SOUZA GONÇALVES CAITANO (OAB 410124/SP), ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO (OAB 527912/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023540-71.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1075143-06.2022.8.26.0002) (processo principal 1075143-06.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo da Silveira Santos - Voltz Motors do Brasil Comércio de Motocicletas Ltda - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO (OAB 527912/SP), JULIANA VALERIA DE SOUSA (OAB 468254/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016848-35.2024.8.26.0224 (processo principal 1050921-50.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcelo caetano da Silva - Voltz Motors do Brasil Comercio de Motocicletas Ltda - 1. Indefiro o pedido de fls. 219/221, haja vista esgotado o prazo de suspensão, conforme esclarecido na decisão de fls. 198, item 1. 2. Manifeste-se o exequente, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e anexe planilha atualizada do débito. 3. Prazo: 15 dias. 4. Na inércia, arquivem-se os autos. 5. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. - ADV: MARCELO CAETANO DA SILVA (OAB 421604/SP), ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO (OAB 527912/SP), ADRIANO GONÇALVES CURSINO (OAB 30854/PE)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001875-88.2023.8.26.0619 (processo principal 1002937-20.2021.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Eletroflash Eireli - Severino Fernandes de Gouveia 87593432815 - - Severino Fernandes Govêia - "Vistos, Fls. 164/165: Para a realização das diligências solicitadas, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a comprovação do recolhimento das respectivas taxas calculadas de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Intime-se." - ADV: ANDERSON GABRIEL DE FREITAS SILVA (OAB 26299/PB), ADRIANO GONÇALVES CURSINO (OAB 30854/PE), ANDERSON GABRIEL DE FREITAS SILVA (OAB 26299/PB), ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO (OAB 527912/SP)
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