Wagner Sbrana
Wagner Sbrana
Número da OAB:
OAB/SP 527963
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wagner Sbrana possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
WAGNER SBRANA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010564-51.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wagner Sbrana - 1 - Pesquisa(s) de bens - diga(m) o(s) credor(es) em 15 (quinze) dias, requerendo em seguimento o que entender(em) de direito. 2 - Bloqueio de valores (negativo) diga o autor em 15 dias, requerendo em seguimento o que entender de direito. - ADV: WAGNER SBRANA (OAB 527963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010057-90.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Mariza Sbrana Bertaquini - VISTOS. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. Comprovado o recolhimento das despesas postais, cite-se e intime-se a parte Ré, pelo correio, para contestar no prazo de 15 dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos contidos na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. A contestação deverá conter e-mail pessoal da parte ré, pois neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo Civil. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: WAGNER SBRANA (OAB 527963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027615-92.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aparecida Bernadete Donadon Faria - Vistos. 1) Defiro a prioridade na tramitação do feito - Estatuto do Idoso. Anote-se com tarja. 2) Providencie o patrono da autora o recolhimento da taxa portal necessária para intimação via portal eletrônico (valor R$.32,75 guia FEDTJ cod 121-0). 3) Tendo em vista que a procuração de p. 17 não está assinada, regularize o patrono da parte AUTORA sua representação processual com a juntada de procuração ASSINADA, preferencialmente de forma física. Observe que a procuração, se for assinada digitalmente, deve constar certificadora autorizada pelo ICP-Brasil. O rol das autoridades certificadoras ICP-Brasil consta no endereço eletrônico https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras. 4) Ainda, junte a parte autora comprovante atualizado (integral, legível, com data e sem cortes) de endereço nesta Comarca (artigo 101, inciso I do CDC), nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA E COMPROVANTE DE ENDEREÇO IDÔNEO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS NOS TERMOS DO COMUNICADO Nº 02/2017 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE FÁCIL ATENDIMENTO PELA AUTORA E SEU PATRONO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2026515-04.2024.8.26.0000; Relator(a): César Zalaf; Comarca: Ribeirão Preto; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 11/06/2024; Data de publicação: 11/06/2024. Apelação. Bancário. Ação declaratória. Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade. Rejeição. Determinação de emenda à inicial, para juntada de procuração com firma reconhecida e comprovante de residência atualizado. Não atendimento. Necessidade de juntada consoante orientação do Comunicado CG n° 02/2017. Sentença de indeferimento da inicial e extinção do processo mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação nº 1171162-37.2023.8.26.0100; Relator(a): Pedro Kodama; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 11/06/2024; Data de publicação: 11/06/2024. Ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais Indeferimento da petição inicial e extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 330, inc. IV, ambos do Código de Processo Civil Determinação de apresentação de declaração de próprio punho e comparecimento em cartório para ratificação da procuração não cumpridas pelo autor Cabimento, em razão do alto número de ações ajuizadas em massa pelo patrono do demandante Peculiaridades do presente caso que justificam as determinações feitas pela douta Magistrada Comando judicial baseado no Comunicado n. 02/2017 da Corregedoria Geral de Justiça deste E. TJSP - Inteligência, ademais, do artigo 139, inc. III, do CPC Expedição de ofícios à Corregedoria Geral de Justiça e ao Tribunal de Ética da OAB Cabimento Descabimento, contudo, da aplicação de multa ao autor por litigância de má-fé Indeferimento da inicial e extinção do feito que devem ser mantidas, excluída unicamente a multa aplicada Recurso do autor parcialmente provido. (TJSP; Apelação nº 1006977-81.2023.8.26.0358; Relator(a): Thiago de Siqueira; Comarca: Mirassol; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 10/06/2024; Data de publicação: 11/06/2024. Cumpra-se todas as providências determinadas acima (itens 02 a 04), no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem nova intimação. Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. 5) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). CUMPRIDAS AS DETERMINAÇÕES ACIMA, CITE(M)-SE a parte ré para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Em atendimento ao COMUNICADO CONJUNTO Nº 736/2020 (CPA Digital 2019/172194) da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça as citações e intimações de cautelares/tutelas antecipadas requeridas somente no PETICIONAMENTO INICIAL deverão ocorrer por meio de Portal Eletrônico, em relação à empresa ré, para os processos digitais. Na ausência de confirmação do recebimento em até três dias úteis, a unidade cartorária deverá realizar a citação pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe da secretaria caso o citando compareça em cartório ou por edital, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil (Comunicado conjunto n. 197/2023 CPA 2021/99847 - DJE de 23/3/2023 pg.7) A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora POR ATO ORDINATÓRIO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção. Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, intimem-se as partes POR ATO ORDINATÓRIO para, especificarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide) indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência. No mesmo prazo deverão ainda manifestar sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC) aplicável, bem como possível distinguishing/overruling pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando julgamento for decidido com fundamento neste artigo. Por fim, venham conclusos para deliberação. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. - ADV: WAGNER SBRANA (OAB 527963/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000804-93.2025.4.03.6107 EXEQUENTE: AUREA CRISTINA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AUREA CRISTINA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WAGNER SBRANA - SP527963 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de execução individual de sentença coletiva condenatória proferida no julgamento na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.403.6000, a qual tramitou na Subseção Judiciária de Campo Grande - MS, proposta pelo Ministério Público Federal em face da União Federal e Outros. Entretanto, em se tratando de execução individual de sentença coletiva, há fatos novos que sobressaem ao título coletivo, notadamente, a legitimidade e titularidade do direito do autor para a execução individual e a extensão do objeto do título em relação à sua situação jurídica base. Assim, deve-se primeiro liquidar a sentença, conhecendo e decidindo tais questões e apurando-se o valor devido, se o caso, antes de promover o cumprimento com a expedição do requisitório. Dispõe o artigo 97 do Código de Defesa do Consumidor que: "A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82." Assim, por analogia ao Código de Defesa do Consumidor e em consonância com o disposto nos artigos 509 a 512 do Código de Processo Civil, converto a presente ação em liquidação de sentença pelo procedimento comum, e determino a citação da União Federal, nos termos do artigo 511, do Código de Processo Civil. Providencie a secretaria a retificação da classe processual no sistema do PJE. Não há prevenção em relação ao feito indicado na certidão id 369441896, pois não há identidade de pedidos. Intime-se. Araçatuba, data no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010564-51.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wagner Sbrana - Providencie(m) o(s) Requerente(s), em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas para obtenção das informações dos convênios (Sisbajud, Renajud e Infojud), conforme Anexo V do Provimento CSM nº 2.684/2023 (vide abaixo), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 434-1. - ADV: WAGNER SBRANA (OAB 527963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010564-51.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wagner Sbrana - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 300, 301 e 139, inciso VI, todos do CPC, defiro parcialmente a tutela provisória de urgência de natureza cautelar e determino arresto de quantos bens bastem para assegurar eventual execução do valor devido de R$ 33.605,30, por meio de pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD nas modalidades DOI e DITR (por se tratar de pessoa jurídica). 3- Intime-se a parte autora para comprovação do recolhimento das despesas para realização das pesquisas solicitadas. 4- Ante as especificidades da causa deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. 5- Citem-se os réus, inclusive os sócios da empresa em razão do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para apresentarem contestação no prazo de 15 dias, advertindo-se que a ausência de resposta poderá caracterizar revelia e incidência de seus efeitos (art. 344, do CPC). No mesmo ato, em caso de resultado positivo junto ao SISBAJUD, intime-se a empresa ré acerca de eventual bloqueio de verbas. 6- A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 7- Por se tratar de processo eletrônico, e em prestígio aos princípios contidos nos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. Serve a presente, por cópia, como mandado. Int. - ADV: WAGNER SBRANA (OAB 527963/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000804-93.2025.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba EXEQUENTE: AUREA CRISTINA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AUREA CRISTINA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: WAGNER SBRANA - SP527963 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O 1 – Considerando a Certidão de Prevenção Positiva ID. n. 369441896, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora esclareça em que a presente demanda difere da demanda que tramita neste Juízo, sob o número 5000753-82.2025.403.6107, instruindo os autos com as cópias pertinentes (petição inicial, sentença, acórdãos ou decisões monocráticas e certidão de trânsito em julgado), sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos exatos termos do art. 321, § único, do Código de Processo Civil. 2 – Escoado o prazo, venham os autos conclusos. 3 – Não havendo manifestação, venham os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 321, parágrafo único e art. 485, I, do Código de Processo Civil. 4 - Sem prejuízo das determinações acima, atribuo sigilo aos documentos juntados nos IDs. ns. 366368479 e 366368480, nos termos do disposto no artigo 189, inciso III, do Código de Processo Civil. Anote-se, no sistema processual, dando-se vista dos documentos sigilosos às partes e seus procuradores. Cumpra-se. Publique-se. Araçatuba, SP, data no sistema
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