Marcelo Balduino Júnior

Marcelo Balduino Júnior

Número da OAB: OAB/SP 527995

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Balduino Júnior possui 7 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: MARCELO BALDUINO JÚNIOR

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001059-75.2025.8.26.0213 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Marcelo Dourado de Souza - - Selma de Oliveira dos Santos Souza - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Recebo os embargos e suspendo o curso da ação, em relação ao bem objeto deste litígio, a fim de garantir a solução do feito sem prejuízos, certificando-se a interposição naqueles autos. Quanto à tutela pretendida, tendo em vista a documentação apresentada, que confere verossimilhança às alegações, ao menos para esta fase de cognição sumária, mas, por outro lado, a fim de se preservar o bem, inclusive evitando-se eventuais prejuízos a terceiros de boa-fé, defere-se em parte a medida para que, no processo principal, providencie-se a exclusão do bloqueio de licenciamento do veículo indicado, incluindo-se, por ora, apenas o bloqueio de transferência, através do sistema Renajud. Em prosseguimento, verifica-se que a petição inicial não trouxe o rol de testemunhas, nos termos do art. 677 do CPC, não podendo ser ouvidas as não arroladas. Nos termos do art. 677, §3º do CPC, a citação da parte embargada se dá através de seu advogado constituído no processo principal. Assim, providencie a Serventia o cadastramento do patrono que atua nos autos principais em favor do banco aqui embargado, o qual fica por este ato citado para os termos desta ação, para que ofereça contestação em quinze dias (art. 679 do CPC), e com advertência que deverá arrolar eventuais testemunhas (assim, harmonizar-se-ão as exigências para a petição inicial e para a contestação, resguardando-se a isonomia entre as partes), observando-se que o prazo acima passará a fluir a partir da intimação no DJE da presente decisão. Intime-se. - ADV: MARCELO BALDUINO JÚNIOR (OAB 527995/SP), MARCELO BALDUINO JÚNIOR (OAB 527995/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000656-09.2025.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Jose Araujo - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Vistos. Trata-se de ação declaratória, visando o reconhecimento da inexistência de débito e a condenação do requerido por danos morais, em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário, supostamente decorrentes de filiação não autorizada. Foi admitido, em 29/05/2025, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - Tema 59, no processo nº 2116802-76.2025.8.26.0000, o qual trata da configuração ou não de dano moral em casos de descontos indevidos em benefícios previdenciários, com determinação para, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, suspender todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Observe-se que a matéria foi delimitada nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Como a matéria tratada nestes autos versa sobre a mesma questão e há determinação de suspensão de todos os processos pendentes nos Juízos vinculados ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, imperioso que se aguarde o respectivo julgamento. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento do Tema 59 - IRDR, devendo ser aplicado o código SAJ nº 75059 e quando da reativação do feito, o código SAJ nº 14985 (1ª instância). Intime-se - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), MARCELO BALDUINO JÚNIOR (OAB 527995/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000656-09.2025.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Jose Araujo - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Vistos. Digam as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se há interesse em demais produção probatória - apontando, objetivamente, a pertinência e relevância para o deslinde da controvérsia, sob pena de preclusão. Desde já, defiro a produção de prova documental, limitada à juntada de documentos novos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme o artigo 435 do CPC. Caso seja requerida a produção de prova oral, deve-se informar desde já o rol de testemunhas pretendidas. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intimem-se. - ADV: MARCELO BALDUINO JÚNIOR (OAB 527995/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Marcelo Balduino Júnior (OAB 527995/SP) Processo 1000656-09.2025.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Araujo - Reqdo: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Fls. 37/50: manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
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