Vitória Campos Conciani

Vitória Campos Conciani

Número da OAB: OAB/SP 528066

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vitória Campos Conciani possui 19 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP
Nome: VITÓRIA CAMPOS CONCIANI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000120-17.2025.8.26.0125/SP Assunto: Oferta e Publicidade (Direito Civil) AUTOR : SILVANA APARECIDA DE CAMPOS CONCIANI ADVOGADO(A) : VITÓRIA CAMPOS CONCIANI (OAB SP528066) AUTOR : VITÓRIA CAMPOS CONCIANI ADVOGADO(A) : VITÓRIA CAMPOS CONCIANI (OAB SP528066) ATO ORDINATÓRIO A Audiência de Conciliação e Contestação foi designada para o dia 09/09/2025 10:20:00 e será realizada no edifício do Fórum – sala 11 - JEC, na modalidade presencial, implicando a ausência da parte autora em extinção e arquivamento do feito e, da parte requerida, em confissão e revelia. Contudo, é permitida a participação virtual, sendo que a dificuldade de conexão ou de acesso não justifica a ausência, submetendo-se o participante às consequências legais nesses casos. O acesso à sala virtual será feito pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmE0N2RmY2YtOGYwMi00ZjNkLWIwNjctZGFkMmZkOTNmYzE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d O advogado tem acesso à sala virtual pelo painel de audiências do sistema EPROC, não havendo necessidade de envio do link por outros meios. Empresas de pequeno porte e microempresas, quando autoras , deverão comprovar sua qualificação tributária com documento atual e ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente . Disponibilizei o Roteiro do réu abaixo. Capivari, datado digitalmente. ROTEIRO DO RÉU INÍCIO DO PROCESSO : O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação e Contestação no local, dia e hora ali designados. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E CONTESTAÇÃO : A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Não havendo acordo, se necessário, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento. A contestação e os documentos que a(o) ré(u) dispuser deverão ser apresentados até a realização desta audiência (de conciliação e contestação) . ADVOGADO : Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, a parte requerida não está obrigada a ser assistida por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhada por um. Caso a parte autora tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se a parte requerida for pessoa física e desejar a assistência. PONTUALIDADE E REVELIA : Se a parte requerida deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz de Direito. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE : Sendo a requerida pessoa jurídica ou titular de firma individual, por estar no polo passivo da ação poderá ser representada na audiência por Preposto Credenciado. A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar a revelia. Não é possível a representação de pessoa física . AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO : Não havendo acordo, se necessário, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Se tiver testemunhas, a parte deverá entrar em contato com elas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal a parte autora e a parte requerida, seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Se o MM. Juiz de Direito considerar imprescindível, escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos. SENTENÇA : Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS : Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso sendo que, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. INTIMAÇÃO : Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo. RECURSO : O acordo realizado entre as partes, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto a parte requerida como a parte autora poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. O recorrente vencido será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO : Se houver realização de acordo amigável com a parte contrária referente à questão proposta no Juizado antes da audiência designada, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se possa aproveitar a data com um outro processo. Local: Capivari
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000120-17.2025.8.26.0125 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capivari na data de 08/07/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001531-49.2025.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - V.C.C. - Vistos. Para análise do pedido da gratuidade da justiça, deverá a parte autora trazer aos autos CÓPIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM SUA REAL SITUAÇÃO FINANCEIRA, demonstrando a insuficiência de recursos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, o interessado, em 15 (quinze) dias, deverá PROVIDENCIAR a juntada de: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda, e de eventual cônjuge/companheiro; b) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, SOB PENA DE EXTINÇÃO, sem nova intimação. Int. - ADV: VITÓRIA CAMPOS CONCIANI (OAB 528066/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000117-62.2025.8.26.0125/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Civil) AUTOR : LAURA DE CAMPOS MIORI ADVOGADO(A) : VITÓRIA CAMPOS CONCIANI (OAB SP528066) ATO ORDINATÓRIO A Audiência de Conciliação e Contestação foi designada para o dia 09/09/2025 09:50:00 e será realizada no edifício do Fórum – sala 11 - JEC, na modalidade presencial, implicando a ausência da parte autora em extinção e arquivamento do feito e, da parte requerida, em confissão e revelia. Contudo, é permitida a participação virtual, sendo que a dificuldade de conexão ou de acesso não justifica a ausência, submetendo-se o participante às consequências legais nesses casos. O acesso à sala virtual será feito pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWMzMjlkYTgtNDg3NC00NTcyLTg5NzYtOTAxNWU4NzE4ZGU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d O advogado tem acesso à sala virtual pelo painel de audiências do sistema EPROC, não havendo necessidade de envio do link por outros meios. Empresas de pequeno porte e microempresas, quando autoras , deverão comprovar sua qualificação tributária com documento atual e ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente . Disponibilizei o Roteiro do réu abaixo. Capivari, datado digitalmente. ROTEIRO DO RÉU INÍCIO DO PROCESSO : O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação e Contestação no local, dia e hora ali designados. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E CONTESTAÇÃO : A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Não havendo acordo, se necessário, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento. A contestação e os documentos que a(o) ré(u) dispuser deverão ser apresentados até a realização desta audiência (de conciliação e contestação) . ADVOGADO : Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, a parte requerida não está obrigada a ser assistida por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhada por um. Caso a parte autora tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se a parte requerida for pessoa física e desejar a assistência. PONTUALIDADE E REVELIA : Se a parte requerida deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz de Direito. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE : Sendo a requerida pessoa jurídica ou titular de firma individual, por estar no polo passivo da ação poderá ser representada na audiência por Preposto Credenciado. A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar a revelia. Não é possível a representação de pessoa física . AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO : Não havendo acordo, se necessário, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Se tiver testemunhas, a parte deverá entrar em contato com elas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal a parte autora e a parte requerida, seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Se o MM. Juiz de Direito considerar imprescindível, escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos. SENTENÇA : Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS : Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso sendo que, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. INTIMAÇÃO : Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo. RECURSO : O acordo realizado entre as partes, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto a parte requerida como a parte autora poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. O recorrente vencido será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO : Se houver realização de acordo amigável com a parte contrária referente à questão proposta no Juizado antes da audiência designada, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se possa aproveitar a data com um outro processo. Local: Capivari
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000117-62.2025.8.26.0125 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capivari na data de 04/07/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001439-71.2025.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vitória Campos Conciani - - Silvana Aparecida de Campos Conciani - I - Diante da manifestação de fls. 106/107 e tendo em vista que o sistema EPROC já está em funcionamento junto ao Juizado, não havendo, ainda, comunicação entre os sistemas, impossível é a redistribuição automática dos feitos. II - Assim, cancele-se a distribuição, devendo a ilustre Advogada proceder à nova distribuição diretamente ao Juizado Especial, no sistema Eproc. Int. - ADV: VITÓRIA CAMPOS CONCIANI (OAB 528066/SP), VITÓRIA CAMPOS CONCIANI (OAB 528066/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003626-23.2023.8.26.0125 (apensado ao processo 1000287-22.2024.8.26.0125) - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.P.B.S. - R.A.S. - Vistos. Ao cartório: anote-se o novo endereço da parte autora (fl. 407). No mais, verifique se realizadas todas as comunicações necessárias à realização a audiência e, em caso negativo, providencie o necessário. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: VITÓRIA CAMPOS CONCIANI (OAB 528066/SP), HELOÍSA TAINÁ FAGUNDES DE OLIVEIRA (OAB 489792/SP), LUCAS ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 416223/SP)
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