Isadora Feres Oliveira
Isadora Feres Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 528081
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isadora Feres Oliveira possui 12 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT2, TRT15
Nome:
ISADORA FERES OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000831-63.2025.5.02.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571553800000408771764?instancia=1
-
Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000213-92.2025.5.02.0046 RECLAMANTE: SHIRLEI DOS SANTOS DA PAZ RECLAMADO: MARCELO MUSSI FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47b2955 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, nos autos da ação que move SHIRLEI DOS SANTOS DA PAZ em face de MARCELO MUSSI FERREIRA, devidamente qualificado e na forma da fundamentação, decido JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista, com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC), para o fim de condenar o reclamado, a pagar à parte reclamante, as seguintes parcelas: - Saldo de salário (22 dias); - Aviso prévio (30 dias); - 13º salário proporcional (4/12); - Férias proporcionais (4/12), acrescidas do 1/3 constitucional. - Multa do art. 477, § 8º da CLT; - Multa do art. 467 da CLT; - Depósitos do FGTS e multa de 40%; - Horas extras e reflexos; - Intervalo intrajornada. A parte reclamante será intimada a juntar sua CTPS nos autos no prazo de 5 dias. Feito isto, o reclamado será intimado para que, no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado da demanda, proceda à devida anotação da CTPS obreira, sem menção a esta decisão, para constar: data de admissão: 02.08.2024; data de saída: 21.11.2024 (OJ 82 da SDI-I do C. TST); função: babá, remuneração: R$ 5.000,00, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), em proveito da parte autora, no caso de descumprimento desta determinação, até 15 dias. Inerte a reclamada, deverá a Secretaria da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo proceder à mencionada anotação, sem prejuízo da execução da multa astreinte. Atente-se para a fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante. As parcelas ora deferidas têm natureza salarial, exceto férias indenizadas acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado, intervalo intrajornada, multas dos arts. 467 e 477, § 8º da CLT, depósitos de FGTS e multa de 40%, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. Considerando a decisão conjunta nas ADC 58, 59, ADI 5.867 e ADI 6.021: apenas correção monetária pelo IPCA-e na fase pré-judicial; após a distribuição (art. 883 da CLT c/c art. 240 do CPC), os créditos serão atualizados, juros e correção monetária, pela taxa Selic. E, a partir de 31/08/2024, atualização monetária pela IPCA (art. 389, par. único, CC) e juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406, § 1º, CC). Recolhimentos fiscais e previdenciários nos moldes da Súmula 368 do TST e OJ 363 da SDI-I do TST, com os parâmetros da fundamentação. No tocante ao cálculo do imposto de renda, sobre os juros de mora não incide o imposto, em conformidade com o artigo 46 e parágrafos da Lei 8.541/92 c/c artigo 404, parágrafo único do Código Civil e Orientação Jurisprudencial nº 400, da SDI-I, C. TST. Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado da parte reclamante, sendo devidos no importe total de 5% (cinco por cento) sobre o valor bruto apurado em liquidação de sentença (OJ 348 da SDI-I do C. TST). Custas pela parte reclamada no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 30.000,00. Oficie-se, preferencialmente por meio eletrônico, o órgão previdenciário, bem como a Receita Federal do Brasil, com cópia do presente, para os fins que entenderem de direito. Intimem-se as partes. Intime-se a União. Cumpra-se. KAROLINE SOUSA ALVES DIAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHIRLEI DOS SANTOS DA PAZ
-
Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000213-92.2025.5.02.0046 RECLAMANTE: SHIRLEI DOS SANTOS DA PAZ RECLAMADO: MARCELO MUSSI FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47b2955 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, nos autos da ação que move SHIRLEI DOS SANTOS DA PAZ em face de MARCELO MUSSI FERREIRA, devidamente qualificado e na forma da fundamentação, decido JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista, com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC), para o fim de condenar o reclamado, a pagar à parte reclamante, as seguintes parcelas: - Saldo de salário (22 dias); - Aviso prévio (30 dias); - 13º salário proporcional (4/12); - Férias proporcionais (4/12), acrescidas do 1/3 constitucional. - Multa do art. 477, § 8º da CLT; - Multa do art. 467 da CLT; - Depósitos do FGTS e multa de 40%; - Horas extras e reflexos; - Intervalo intrajornada. A parte reclamante será intimada a juntar sua CTPS nos autos no prazo de 5 dias. Feito isto, o reclamado será intimado para que, no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado da demanda, proceda à devida anotação da CTPS obreira, sem menção a esta decisão, para constar: data de admissão: 02.08.2024; data de saída: 21.11.2024 (OJ 82 da SDI-I do C. TST); função: babá, remuneração: R$ 5.000,00, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), em proveito da parte autora, no caso de descumprimento desta determinação, até 15 dias. Inerte a reclamada, deverá a Secretaria da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo proceder à mencionada anotação, sem prejuízo da execução da multa astreinte. Atente-se para a fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante. As parcelas ora deferidas têm natureza salarial, exceto férias indenizadas acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado, intervalo intrajornada, multas dos arts. 467 e 477, § 8º da CLT, depósitos de FGTS e multa de 40%, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. Considerando a decisão conjunta nas ADC 58, 59, ADI 5.867 e ADI 6.021: apenas correção monetária pelo IPCA-e na fase pré-judicial; após a distribuição (art. 883 da CLT c/c art. 240 do CPC), os créditos serão atualizados, juros e correção monetária, pela taxa Selic. E, a partir de 31/08/2024, atualização monetária pela IPCA (art. 389, par. único, CC) e juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406, § 1º, CC). Recolhimentos fiscais e previdenciários nos moldes da Súmula 368 do TST e OJ 363 da SDI-I do TST, com os parâmetros da fundamentação. No tocante ao cálculo do imposto de renda, sobre os juros de mora não incide o imposto, em conformidade com o artigo 46 e parágrafos da Lei 8.541/92 c/c artigo 404, parágrafo único do Código Civil e Orientação Jurisprudencial nº 400, da SDI-I, C. TST. Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado da parte reclamante, sendo devidos no importe total de 5% (cinco por cento) sobre o valor bruto apurado em liquidação de sentença (OJ 348 da SDI-I do C. TST). Custas pela parte reclamada no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 30.000,00. Oficie-se, preferencialmente por meio eletrônico, o órgão previdenciário, bem como a Receita Federal do Brasil, com cópia do presente, para os fins que entenderem de direito. Intimem-se as partes. Intime-se a União. Cumpra-se. KAROLINE SOUSA ALVES DIAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO MUSSI FERREIRA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001078-21.2023.5.02.0391 RECLAMANTE: JURACI NEVES DOS SANTOS RECLAMADO: INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATARIOS - IBAR - LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f28d0bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. Poá, 22 de maio de 2025 FREDERICO DE SANT ANNA MELO DESPACHO Vistos. Mantenho a decisão de ID 08fc068 pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se a audiência. Int. POA/SP, 22 de maio de 2025. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATARIOS - IBAR - LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001078-21.2023.5.02.0391 RECLAMANTE: JURACI NEVES DOS SANTOS RECLAMADO: INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATARIOS - IBAR - LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f28d0bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. Poá, 22 de maio de 2025 FREDERICO DE SANT ANNA MELO DESPACHO Vistos. Mantenho a decisão de ID 08fc068 pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se a audiência. Int. POA/SP, 22 de maio de 2025. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JURACI NEVES DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT2 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ 1001078-21.2023.5.02.0391 : JURACI NEVES DOS SANTOS : INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATARIOS - IBAR - LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08fc068 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. POA/SP, data abaixo. ALEX DE MACEDO SOUSA DESPACHO Fica designada audiência de INSTRUÇÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL para o dia 27/06/2025 às 15h00, quando as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e trazer suas testemunhas independentemente de intimações, sob pena de preclusão. A audiência presencial será realizada na sala de audiência da Vara do Trabalho, localizada na avenida Deputado Cunha Bueno, 51 - Centro / Poá. CEP: 08561-310. POA/SP, 24 de abril de 2025. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATARIOS - IBAR - LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ 1001078-21.2023.5.02.0391 : JURACI NEVES DOS SANTOS : INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATARIOS - IBAR - LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08fc068 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. POA/SP, data abaixo. ALEX DE MACEDO SOUSA DESPACHO Fica designada audiência de INSTRUÇÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL para o dia 27/06/2025 às 15h00, quando as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e trazer suas testemunhas independentemente de intimações, sob pena de preclusão. A audiência presencial será realizada na sala de audiência da Vara do Trabalho, localizada na avenida Deputado Cunha Bueno, 51 - Centro / Poá. CEP: 08561-310. POA/SP, 24 de abril de 2025. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JURACI NEVES DOS SANTOS
Página 1 de 2
Próxima