Isadora Feres Oliveira

Isadora Feres Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 528081

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isadora Feres Oliveira possui 12 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRT2, TRT15
Nome: ISADORA FERES OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000831-63.2025.5.02.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571553800000408771764?instancia=1
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000213-92.2025.5.02.0046 RECLAMANTE: SHIRLEI DOS SANTOS DA PAZ RECLAMADO: MARCELO MUSSI FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47b2955 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO   ISSO POSTO, nos autos da ação que move SHIRLEI DOS SANTOS DA PAZ em face de MARCELO MUSSI FERREIRA, devidamente qualificado e na forma da fundamentação, decido JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista, com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC), para o fim de condenar o reclamado, a pagar à parte reclamante, as seguintes parcelas:   - Saldo de salário (22 dias); - Aviso prévio (30 dias); - 13º salário proporcional (4/12); - Férias proporcionais (4/12), acrescidas do 1/3 constitucional. - Multa do art. 477, § 8º da CLT; - Multa do art. 467 da CLT; - Depósitos do FGTS e multa de 40%; - Horas extras e reflexos; - Intervalo intrajornada.   A parte reclamante será intimada a juntar sua CTPS nos autos no prazo de 5 dias. Feito isto, o reclamado será intimado para que, no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado da demanda, proceda à devida anotação da CTPS obreira, sem menção a esta decisão, para constar: data de admissão: 02.08.2024; data de saída: 21.11.2024 (OJ 82 da SDI-I do C. TST); função: babá, remuneração: R$ 5.000,00, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), em proveito da parte autora, no caso de descumprimento desta determinação, até 15 dias. Inerte a reclamada, deverá a Secretaria da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo proceder à mencionada anotação, sem prejuízo da execução da multa astreinte.   Atente-se para a fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.   Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.   Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.   As parcelas ora deferidas têm natureza salarial, exceto férias indenizadas acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado, intervalo intrajornada, multas dos arts. 467 e 477, § 8º da CLT, depósitos de FGTS e multa de 40%, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.   Considerando a decisão conjunta nas ADC 58, 59, ADI 5.867 e ADI 6.021: apenas correção monetária pelo IPCA-e na fase pré-judicial; após a distribuição (art. 883 da CLT c/c art. 240 do CPC), os créditos serão atualizados, juros e correção monetária, pela taxa Selic. E, a partir de 31/08/2024, atualização monetária pela IPCA (art. 389, par. único, CC) e juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406, § 1º, CC). Recolhimentos fiscais e previdenciários nos moldes da Súmula 368 do TST e OJ 363 da SDI-I do TST, com os parâmetros da fundamentação.   No tocante ao cálculo do imposto de renda, sobre os juros de mora não incide o imposto, em conformidade com o artigo 46 e parágrafos da Lei 8.541/92 c/c artigo 404, parágrafo único do Código Civil e Orientação Jurisprudencial nº 400, da SDI-I, C. TST.   Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado da parte reclamante, sendo devidos no importe total de 5% (cinco por cento) sobre o valor bruto apurado em liquidação de sentença (OJ 348 da SDI-I do C. TST).   Custas pela parte reclamada no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 30.000,00.   Oficie-se, preferencialmente por meio eletrônico, o órgão previdenciário, bem como a Receita Federal do Brasil, com cópia do presente, para os fins que entenderem de direito.   Intimem-se as partes.   Intime-se a União.   Cumpra-se. KAROLINE SOUSA ALVES DIAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHIRLEI DOS SANTOS DA PAZ
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000213-92.2025.5.02.0046 RECLAMANTE: SHIRLEI DOS SANTOS DA PAZ RECLAMADO: MARCELO MUSSI FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47b2955 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO   ISSO POSTO, nos autos da ação que move SHIRLEI DOS SANTOS DA PAZ em face de MARCELO MUSSI FERREIRA, devidamente qualificado e na forma da fundamentação, decido JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista, com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC), para o fim de condenar o reclamado, a pagar à parte reclamante, as seguintes parcelas:   - Saldo de salário (22 dias); - Aviso prévio (30 dias); - 13º salário proporcional (4/12); - Férias proporcionais (4/12), acrescidas do 1/3 constitucional. - Multa do art. 477, § 8º da CLT; - Multa do art. 467 da CLT; - Depósitos do FGTS e multa de 40%; - Horas extras e reflexos; - Intervalo intrajornada.   A parte reclamante será intimada a juntar sua CTPS nos autos no prazo de 5 dias. Feito isto, o reclamado será intimado para que, no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado da demanda, proceda à devida anotação da CTPS obreira, sem menção a esta decisão, para constar: data de admissão: 02.08.2024; data de saída: 21.11.2024 (OJ 82 da SDI-I do C. TST); função: babá, remuneração: R$ 5.000,00, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), em proveito da parte autora, no caso de descumprimento desta determinação, até 15 dias. Inerte a reclamada, deverá a Secretaria da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo proceder à mencionada anotação, sem prejuízo da execução da multa astreinte.   Atente-se para a fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.   Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.   Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.   As parcelas ora deferidas têm natureza salarial, exceto férias indenizadas acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado, intervalo intrajornada, multas dos arts. 467 e 477, § 8º da CLT, depósitos de FGTS e multa de 40%, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.   Considerando a decisão conjunta nas ADC 58, 59, ADI 5.867 e ADI 6.021: apenas correção monetária pelo IPCA-e na fase pré-judicial; após a distribuição (art. 883 da CLT c/c art. 240 do CPC), os créditos serão atualizados, juros e correção monetária, pela taxa Selic. E, a partir de 31/08/2024, atualização monetária pela IPCA (art. 389, par. único, CC) e juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406, § 1º, CC). Recolhimentos fiscais e previdenciários nos moldes da Súmula 368 do TST e OJ 363 da SDI-I do TST, com os parâmetros da fundamentação.   No tocante ao cálculo do imposto de renda, sobre os juros de mora não incide o imposto, em conformidade com o artigo 46 e parágrafos da Lei 8.541/92 c/c artigo 404, parágrafo único do Código Civil e Orientação Jurisprudencial nº 400, da SDI-I, C. TST.   Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado da parte reclamante, sendo devidos no importe total de 5% (cinco por cento) sobre o valor bruto apurado em liquidação de sentença (OJ 348 da SDI-I do C. TST).   Custas pela parte reclamada no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 30.000,00.   Oficie-se, preferencialmente por meio eletrônico, o órgão previdenciário, bem como a Receita Federal do Brasil, com cópia do presente, para os fins que entenderem de direito.   Intimem-se as partes.   Intime-se a União.   Cumpra-se. KAROLINE SOUSA ALVES DIAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO MUSSI FERREIRA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001078-21.2023.5.02.0391 RECLAMANTE: JURACI NEVES DOS SANTOS RECLAMADO: INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATARIOS - IBAR - LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f28d0bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. Poá, 22 de maio de 2025 FREDERICO DE SANT ANNA MELO   DESPACHO    Vistos. Mantenho a decisão de ID 08fc068 pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se a audiência. Int. POA/SP, 22 de maio de 2025. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATARIOS - IBAR - LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001078-21.2023.5.02.0391 RECLAMANTE: JURACI NEVES DOS SANTOS RECLAMADO: INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATARIOS - IBAR - LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f28d0bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. Poá, 22 de maio de 2025 FREDERICO DE SANT ANNA MELO   DESPACHO    Vistos. Mantenho a decisão de ID 08fc068 pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se a audiência. Int. POA/SP, 22 de maio de 2025. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JURACI NEVES DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ 1001078-21.2023.5.02.0391 : JURACI NEVES DOS SANTOS : INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATARIOS - IBAR - LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08fc068 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. POA/SP, data abaixo. ALEX DE MACEDO SOUSA DESPACHO Fica designada audiência de INSTRUÇÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL para o dia 27/06/2025 às 15h00, quando as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e trazer suas testemunhas independentemente de intimações, sob pena de preclusão. A audiência presencial será realizada na sala de audiência da Vara do Trabalho, localizada na avenida Deputado Cunha Bueno, 51 - Centro / Poá. CEP: 08561-310.   POA/SP, 24 de abril de 2025. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATARIOS - IBAR - LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ 1001078-21.2023.5.02.0391 : JURACI NEVES DOS SANTOS : INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATARIOS - IBAR - LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08fc068 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. POA/SP, data abaixo. ALEX DE MACEDO SOUSA DESPACHO Fica designada audiência de INSTRUÇÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL para o dia 27/06/2025 às 15h00, quando as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e trazer suas testemunhas independentemente de intimações, sob pena de preclusão. A audiência presencial será realizada na sala de audiência da Vara do Trabalho, localizada na avenida Deputado Cunha Bueno, 51 - Centro / Poá. CEP: 08561-310.   POA/SP, 24 de abril de 2025. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JURACI NEVES DOS SANTOS
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou