Emilya Maria De Oliveira Briganó
Emilya Maria De Oliveira Briganó
Número da OAB:
OAB/SP 528098
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emilya Maria De Oliveira Briganó possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
EMILYA MARIA DE OLIVEIRA BRIGANÓ
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000982-42.2025.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Milton Pereira da Silva - Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se deseja a redistribuição do feito, uma vez que a petição inicial foi endereçada ao juizado especial cível. - ADV: EMILYA MARIA DE OLIVEIRA BRIGANÓ (OAB 528098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Emanuelly Pereira da Silva (OAB 493337/SP), Emilya Maria de Oliveira Briganó (OAB 528098/SP) Processo 1000427-59.2024.8.26.0415 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Alice de Oliveira - Reqdo: Emerson Rogério Luchetti - Vistos. Os autos se encontram na fase do art. 355 do Código de processo Civil, motivo pelo qual, com observância ao art. 9 e 10 do mesmo códex, as partes devem indicar as provas que pretendem produzir, considerando-se o ônus probatório estático, determinado no art. 373 do Código Processualista. Eventuais inversões de ônus da prova serão analisadas no saneador - caso não haja julgamento antecipado da lide. Eventuais preliminares levantadas serão, também, analisadas no despacho saneador ou na sentença. Assim, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de dez dias, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva, sob pena de indeferimento e preclusão. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão desde já informar as pessoas a serem ouvidas e o que se quer provar com o seu relato, a fim de que seja possível analisar a pertinência da prova e adequar a pauta de audiências de acordo com a quantidade de depoimentos a serem colhidos. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na composição amigável do litígio por meio de transação, trazendo aos autos proposta de acordo para homologação deste Juízo. Após, remetam-se os autos à conclusão para decisão/sentença. Intimem-se via imprensa oficial.