Giovanna Santos Fazzolari
Giovanna Santos Fazzolari
Número da OAB:
OAB/SP 528830
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovanna Santos Fazzolari possui 15 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
GIOVANNA SANTOS FAZZOLARI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
GUARDA (3)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008202-49.2025.8.26.0564 (processo principal 1015121-76.2021.8.26.0564) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Roberto dos Santos de Lima - Vistos, Anote-se a gratuidade processual concedida ao requerente nos autos principais, o que se estende a este incidente, tarjando-se os autos. Declaro suspensa a execução até julgamento do presente incidente, como disposto no parágrafo 3º do artigo 134, do Código de Processo Civil. Citem-se as requeridas para manifestação, podendo, por conseguinte, requerer as provas cabíveis, em 15 dias, nos termos do art. 135, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA SANTOS FAZZOLARI (OAB 528830/SP), MOHAMED AHMED EL MAJDOUB (OAB 379478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2214204-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Orlando Barboza da Silva - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, contra a r. decisão que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, indeferiu a tutela de urgência nos seguintes termos (fls. 109 dos autos de origem): 2. Indefiro o pedido de tutela de urgência, com base no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, porque não evidenciado perigo de dano. Com efeito, os procedimentos prescritos ao autor foram por ele custeados. Não há nos autos prescrição médica de tratamento suplementar. O autor formula pedido genérico de custeio de procedimentos necessários à continuidade de seu tratamento. Não configurada, pois, situação de urgência a justificar a concessão de tutela provisória, antes da formalização do contraditório. Insurge-se o agravante, alegando, em síntese, que o laudo médico apresentado descreve a necessidade e urgência dos procedimentos pleiteados, imprescindíveis para a continuidade do seu tratamento contra o câncer. Sustenta que teve que arcar anteriormente com exames e procedimentos em razão da negativa de cobertura pela agravada. Pleiteia a concessão da tutela antecipada recursal para que seja determinada a autorização e o custeio integral dos procedimentos médicos indicados. Ao final, requer o provimento do recurso, reformando-se a decisão combatida. É o relato do essencial. Recurso interposto tempestivamente, nos termos do art. 1.003, § 2º do Código de Processo Civil, com devido recolhimento do preparo (fls. 14/15). Em exame prévio de admissibilidade, recebo o recurso e passo a apreciar o pedido de liminar. Nos termos da legislação vigente, a tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, em sede de cognição sumária, da análise da relação jurídica controvertida, não se vislumbra a presença dos pressupostos para a concessão do almejado efeito ativo. Verifica-se que o autor possui diagnóstico de câncer de pulmão, tendo arcado com os custos de procedimentos, exames e materiais elencados na petição inicial. Todavia, não se encontra nos autos relatório médico prescrevendo claramente os procedimentos necessários para o prosseguimento do tratamento. Assim, a decisão agravada não se mostra, a um primeiro exame, abusiva ou teratológica. Ademais, o juízo a quo determinou que o agravante esclareça se é necessário novo procedimento cirúrgico e se houve negativa da ré em custeá-lo, bem como insumos e exames necessário, devendo apresentar relatório médico com especificação dos procedimentos prescritos (fls. 18). Denota-se, portanto, que a tutela antecipada poderá ser reanalisada em primeira instância. Nessas condições, INDEFIRO o pedido de concessão da tutela recursal. Comunique-se ao douto Juízo a quo, servindo a presente decisão como ofício, com dispensa de informações. Intime-se a parte agravada para manifestação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpridas essas determinações ou escoados os prazos, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Advs: Mohamed Ahmed El Majdoub (OAB: 379478/SP) - Giovanna Santos Fazzolari (OAB: 528830/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001118-17.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.L. - V.S.M. - Vistos, Às partes para informar, em 10 dias, se pretendem produzir novas provas ou se aceitam o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I, do CPC. Frise-se que o pedido de provas deve ser justificado, sob pena de indeferimento, mormente se considerada impertinente ou protelatória. Em tempo, e na mesma peça, informem se há interesse na designação de audiência de conciliação, considerando as especificidades do caso em análise, sendo a via conciliatória recomendada para o tipo de litígio posto. Em caso positivo, informem o endereço de email respectivo para realização do ato. Int. - ADV: MOHAMED AHMED EL MAJDOUB (OAB 379478/SP), ANDRÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 225581/SP), GIOVANNA SANTOS FAZZOLARI (OAB 528830/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 2214204-60.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1040385-93.2025.8.26.0002; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Orlando Barboza da Silva; Advogado: Mohamed Ahmed El Majdoub (OAB: 379478/SP); Advogada: Giovanna Santos Fazzolari (OAB: 528830/SP); Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 2214204-60.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; CESAR MECCHI MORALES; Foro Regional de Santo Amaro; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1040385-93.2025.8.26.0002; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Orlando Barboza da Silva; Advogado: Mohamed Ahmed El Majdoub (OAB: 379478/SP); Advogada: Giovanna Santos Fazzolari (OAB: 528830/SP); Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000603-33.2025.8.26.0470 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - C.B.R. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GIOVANNA SANTOS FAZZOLARI (OAB 528830/SP), MOHAMED AHMED EL MAJDOUB (OAB 379478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001118-17.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.L. - V.S.M. - Vistos. Defiro a gratuidade processual ao(à) requerido(a). Anote-se. Manifeste-se a parte requerente, em réplica, no prazo legal, sobre a contestação ofertada. Intimem-se. - ADV: MOHAMED AHMED EL MAJDOUB (OAB 379478/SP), ANDRÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 225581/SP), GIOVANNA SANTOS FAZZOLARI (OAB 528830/SP)
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