Josué Silva Dos Santos
Josué Silva Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 528847
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josué Silva Dos Santos possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSUÉ SILVA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
USUCAPIãO (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017539-06.2025.8.26.0577 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eduardo Rodolfo Rodrigues Barreiros Avila - Vistos. Fls. 191/210: ao Ministério Público. - ADV: JOSUÉ SILVA DOS SANTOS (OAB 528847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000512-78.2025.8.26.0366 (processo principal 1000368-24.2024.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.V.S.S. - C.C.S.S. - Vistos. Em complemento ao disposto na decisão retro, diante do estudo agendado às fls. 111, intime-se a pessoa de C. C. S. d. S., por mandado, para que compareça ao Fórum desta Comarca, situado na Av. São Paulo, n.º 300, Vila São Paulo, Mongaguá/SP, na sala destinada ao setor técnico da psicologia/assistência social, no dia 19 de Setembro de 2025, às 11 horas, acompanhado do(a) criança/adolescente B. C. S. d. S. . Servirá esta decisão como mandado. Caso o mandado retorne negativo por mudança de endereço, a intimação será reputada realizada e a produção da prova poderá ser considerada preclusa. Intime-se. - ADV: JOSUÉ SILVA DOS SANTOS (OAB 528847/SP), JOÃO RICARDO SILVEIRA DE ANDRADE (OAB 315925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002798-26.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Camila Pereira da Silva - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida para que, querendo, conteste o pedido, no prazo de quinze dias, sob pena reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. GUIA: 27170VALOR: R$ 111,06 Servirá a presente decisão como mandado. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições. procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: JOSUÉ SILVA DOS SANTOS (OAB 528847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000512-78.2025.8.26.0366 (processo principal 1000368-24.2024.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.V.S.S. - C.C.S.S. - Vistos. Fls. 116/118: Habilite-se o patrono subscritor. Fls. 114/115: Defiro. Remetam-se os autos ao Setor Técnico para designação de entrevista do Requerido com assistente social e psicóloga do Juízo. Com a data, intime-se o requerido. Int. - ADV: JOÃO RICARDO SILVEIRA DE ANDRADE (OAB 315925/SP), JOSUÉ SILVA DOS SANTOS (OAB 528847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004331-15.2025.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dener Willian Bispo da Silva - - Juliana Santos Bispo da Silva - Determino aos requerentes que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendem a petição inicial a fim de corrigir o nome da coautora, grafados de forma muito diferente do que consta do documento de identificação pessoal (fl. 11), regularizando-se a sua representação para trazer aos autos procuração com a grafia correta. Deverão, também, proceder à nova inclusão no polo ativo do nome corretamente grafado uma vez que o anterior não pode ser corrigido. A emenda também deverá corrigir o polo passivo, que não pode ser composto pelas Fazendas Públicas e sim pelos proprietários e cedentes do imóvel a ser usucapido, inserindo-os também no cadastro de partes. No mesmo prazo, devem inserir do cadastro de partes os nomes e dados pessoais dos confrontantes, de fato e tabulares. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Cumpridas as determinações acima, providencie a serventia a baixa do nome incorretamente grafado, e tornem conclusos. Int. - ADV: JOSUÉ SILVA DOS SANTOS (OAB 528847/SP), JOSUÉ SILVA DOS SANTOS (OAB 528847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002982-74.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Claudinea Rosa de Faria - VISTOS PARA DESPACHO. I) DEFIRO a gratuidade requerida. Anote-se. II) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, ex vi do CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM, in verbis: "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (...)" "Enunciado n. 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." III) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. IV) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade damatéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. V) Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado. VI) EXPEÇA A SERVENTIA A COMPETENTE CARTA DE CITAÇÃO COM A.R. Senha de acesso para a parte ré: Senha de acesso da parte passiva principal I-se. - ADV: DAYANE ELLEN MARINHO LIMA (OAB 411327/SP), JOSUÉ SILVA DOS SANTOS (OAB 528847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003831-40.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleonice Leite da Silva - Ante o exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. Diante das especialidades da causa, visando adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, salientando que não há prejuízo em postergação do ato conciliatório, máxime porque as partes podem, voluntariamente e a qualquer tempo, atingir acordo e informar o juízo (CPC, art. 139, VI, e Enunciado n. 35/ENFAM). Cite-se e intime-se a requerida, advertindo-a do prazo para contestação (15 quinze dias úteis). Fica advertida a parte ré que a ausência de resposta implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: DAYANE ELLEN MARINHO LIMA (OAB 411327/SP), JOSUÉ SILVA DOS SANTOS (OAB 528847/SP)
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