Maria Fernanda Prado Russo
Maria Fernanda Prado Russo
Número da OAB:
OAB/SP 528901
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Fernanda Prado Russo possui 13 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA FERNANDA PRADO RUSSO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 15/07/2025 2219979-56.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1201472-89.2024.8.26.0100; Assunto: Alimentos; Agravante: D. K. M. G. (Menor(es) representado(s)) e outros; Advogada: Silvia Vassilieff (OAB: 130646/SP); Agravado: M. A. R. G.; Advogada: Adalgisa Pires Falcão (OAB: 200541/SP); Advogada: Liliane Ayala Menezes de Moraes (OAB: 143197/SP); Advogada: Maria Fernanda Prado Russo (OAB: 528901/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2200702-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. A. R. G. - Agravada: M. F. M. G. (Representando Menor(es)) - Agravado: V. S. M. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: D. K. M. G. (Menor(es) representado(s)) - 1.O fundamento invocado para suporte do deferimento liminar não tem o alcance que lhe empresta o agravante. Não se vê, prima facie, ilegalidade manifesta da r. decisão agravada que, em ação de alimentos, fixou os alimentos provisórios devidos a dois filhos menores em R$ 43.060,62 mensais. Ademais, necessita a agravante, não só da suspensão da decisão, como do efeito ativo visando reduzir o valor fixado. Ocorre que, para tutela provisória, essencial probabilidade do direito, esta altamente comprometida, ao menos no exame que, aqui, em sede liminar e restrita, se pode efetuar em relação à capacidade. Outrossim, a fixação de provisórios deve atender ao período da demanda, não se assemelhando àquele que deva ser definitivamente fixado. 2. Incabível, pois, quer a concessão do efeito suspensivo, quer a concessão do efeito ativo, que ficam indeferidos. Comunique-se, servindo o presente como ofício. 3.Dispensadas as informações do juízo, intimem-se os agravados para resposta e retornem. Int.. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Adalgisa Pires Falcão (OAB: 200541/SP) - Liliane Ayala Menezes de Moraes (OAB: 143197/SP) - Maria Fernanda Prado Russo (OAB: 528901/SP) - Silvia Vassilieff (OAB: 130646/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2200702-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. A. R. G. - Agravada: M. F. M. G. (Representando Menor(es)) - Agravado: V. S. M. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: D. K. M. G. (Menor(es) representado(s)) - 1.O fundamento invocado para suporte do deferimento liminar não tem o alcance que lhe empresta o agravante. Não se vê, prima facie, ilegalidade manifesta da r. decisão agravada que, em ação de alimentos, fixou os alimentos provisórios devidos a dois filhos menores em R$ 43.060,62 mensais. Ademais, necessita a agravante, não só da suspensão da decisão, como do efeito ativo visando reduzir o valor fixado. Ocorre que, para tutela provisória, essencial probabilidade do direito, esta altamente comprometida, ao menos no exame que, aqui, em sede liminar e restrita, se pode efetuar em relação à capacidade. Outrossim, a fixação de provisórios deve atender ao período da demanda, não se assemelhando àquele que deva ser definitivamente fixado. 2. Incabível, pois, quer a concessão do efeito suspensivo, quer a concessão do efeito ativo, que ficam indeferidos. Comunique-se, servindo o presente como ofício. 3.Dispensadas as informações do juízo, intimem-se os agravados para resposta e retornem. Int.. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Adalgisa Pires Falcão (OAB: 200541/SP) - Liliane Ayala Menezes de Moraes (OAB: 143197/SP) - Maria Fernanda Prado Russo (OAB: 528901/SP) - Silvia Vassilieff (OAB: 130646/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200702-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1201472-89.2024.8.26.0100; Assunto: Fixação; Agravante: M. A. R. G.; Advogada: Adalgisa Pires Falcão (OAB: 200541/SP); Advogada: Liliane Ayala Menezes de Moraes (OAB: 143197/SP); Advogada: Maria Fernanda Prado Russo (OAB: 528901/SP); Agravada: M. F. M. G. (Representando Menor(es)) e outros; Advogada: Silvia Vassilieff (OAB: 130646/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2200702-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; VITO GUGLIELMI; Foro Central Cível; 7ª Vara da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1201472-89.2024.8.26.0100; Fixação; Agravante: M. A. R. G.; Advogada: Adalgisa Pires Falcão (OAB: 200541/SP); Advogada: Liliane Ayala Menezes de Moraes (OAB: 143197/SP); Advogada: Maria Fernanda Prado Russo (OAB: 528901/SP); Agravada: M. F. M. G. (Representando Menor(es)); Advogada: Silvia Vassilieff (OAB: 130646/SP); Agravado: V. S. M. G. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Silvia Vassilieff (OAB: 130646/SP); Agravado: D. K. M. G. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Silvia Vassilieff (OAB: 130646/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043668-14.2024.8.26.0050 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - M.F.M.G. - M.A.R.G. - Posto isso, indefiro o pedido de revogação das medidas protetivas, bem como julgo PROCEDENTE a ação cautelar promovida pela requerente em face do requerido e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando, ademais, a decisão concedida às fls. 44/49, a qual produzirá efeitos por prazo indeterminado. Significa dizer que as medidas vigorarão "enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida" (artigo 19, §6º da Lei 11.340/2006) e poderão ser revistas superado prazo razoável para alteração significativa do atual quadro do conflito vivido entre as partes, por informação feita pela própria requerente ou mediante pedido do requerido comprobatório de cessação da situação de risco, o que se fará nos próprios autos, caso em que as medidas serão reavaliadas e revogadas. Em havendo autorização da vítima, intime-se-a pelo sistema judicial de intimação, enviando mensagem eletrônica, via Whatsapp, ao número de telefone que ela informa no feito. Havendo número de telefone do requerido, intime-se-o da mesma maneira. Caso não haja autorização da vítima ou não se encontrem números telefônicos, intimem-se os envolvidos por carta com AR. Ciência ao Ministério Público. Não há custas na espécie. Oportunamente, arquive-se o presente feito, sem prejuízo do apensamento à ação penal correlata. À Serventia, expeça-se o necessário com as cautelas de praxe. P.I. e C. - ADV: SILVIA VASSILIEFF (OAB 130646/SP), LILIANE AYALA MENEZES DE MORAES (OAB 143197/SP), MARIA FERNANDA PRADO RUSSO (OAB 528901/SP), ADALGISA PIRES FALCÃO (OAB 200541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1201472-89.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.M.G. - - D.K.M.G. - M.A.R.G. - Fls. 366 e 373/379: Conheço os embargos, eis que tempestivos, e, no mérito, não os acolho. As matérias embargadas revelam, na verdade, meros inconformismos, estando ausentes quaisquer vícios previstos no art. 1.022, do CPC. Por meio do presente recurso busca-se, na realidade, reexame do que já foi apreciado, revestindo-se de nítido caráter infringente, o que não cabe no presente caso. Com efeito, este Juízo tratou das matérias pugnadas pelos embargantes na própria decisão embargada, visto que foi disponibilizado prazo condizente com a própria legislação vigente, bem como vislumbrados os princípios do contraditório e ampla defesa, constantes do art. 5º, inciso LV, do CF/88. De se ressaltar, por fim, que a decisão em comento mostrou-se acertada diante das próprias peculiaridades casuísticas trazidas a este Juízo, respeitando de forma reiterada a celeridade e o contraditório das partes. Por certo que os alimentos provisórios fixados retroagem a data da citação do requerido. No caso, vez que este se habilitou espontaneamente nos autos (fls. 248/250), esta é considerada a data de sua ciência. No que se refere aos embargos opostos pelo requerido, observo que, caso assim entenda necessário, deverá se valer do recurso cabível para discussão em relação ao valor dos alimentos provisórios fixados. Ante o exposto, REJEITO ambos os embargos de declaração, mantendo-se inalterada a decisão embargada. Antes de proceder com o saneamento do feito, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, indiquem, expressamente, eventual interesse na realização de audiência prévisa de tentativa de conciliação. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SILVIA VASSILIEFF (OAB 130646/SP), MARIA FERNANDA PRADO RUSSO (OAB 528901/SP), ADALGISA PIRES FALCÃO (OAB 200541/SP), LILIANE AYALA MENEZES DE MORAES (OAB 143197/SP), SILVIA VASSILIEFF (OAB 130646/SP)
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