Maria Eduarda Franco Navarro
Maria Eduarda Franco Navarro
Número da OAB:
OAB/SP 528905
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Eduarda Franco Navarro possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARIA EDUARDA FRANCO NAVARRO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000665-24.2025.8.26.0648 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Antônio de Almeida - Auto Posto Comercio de Combustivel Oliveira Ramos Ii Ltda Epp - Manifeste-se a parte exequente acerca da exceção de pré-executividade retro no prazo de 5 dias. - ADV: THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP), ANGELO ANTONIO CAVALCANTE DEMO (OAB 321353/SP), MARIA EDUARDA FRANCO NAVARRO (OAB 528905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510899-30.2025.8.26.0576 (apensado ao processo 1009432-73.2025.8.26.0576) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.V.S. - Ordem nº 2025/000484. Vistos. Fls. 46/118: anotem-se a emenda da inicial. Observo que a guarda unilateral do menor já foi deferida em favor da autora (fls. 40/41), bem como que as visitas foram deferidas no processo em apenso, 1009432-73.2025.8.26.0576, em trâmite nesta Vara, os quais ficam mantidos. Em relação aos alimentos, fica mantido, por ora, os valores fixados na decisão de fls. 40/41 por seus próprios fundamentos. Em relação aos bens indicados pela autora, defiro o prazo de 15 (quinze) dias, para que a autora junte o certificado de registro atualizado dos veículos que pretende partilhar, ocasião em que deverá juntar aos autos a avaliação pela tabela FIPE; e, ainda, deverá esclarecer se pretende a partilha de sua propriedade ou de seus direitos, caso não esteja registrado em seus nomes, devendo, neste último caso, demonstrar a propriedade dos referidos direitos (como, por exemplo, através de contratos de compra e venda). Deverá, ainda, regularizar o valor dado à causa que, no caso dos autos, deve corresponder ao efetivo benefício econômico por ela pretendido, ou seja, 50% ao valor total e real do patrimônio constituído pelo casal e que será partilhado pelos sócios mais 12 vezes o valor dos alimentos pretendidos. Fls. 119/125: anotem-se a interposição, pela autora, do agravo de instrumento n° 2146685-68.2025.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Fls. 132/135: ciência do R. Despacho proferido no agravo de instrumento n° 2146685-68.2025.8.26.0000. Fls. 146/149: ciência da manifestação do Ministério Público. Tendo em vista que os requerimentos de pesquisa são, em regra, incompatíveis com esta fase inicial, bem como em razão da possibilidade de seu deferimento em eventual fase probatória, por ora, indefiro o acesso aos Sistemas INFOJUD, RENAJUD, ARISP e SISBAJUD em busca de bens em nome das partes. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 139/140. Int. - ADV: MARIA EDUARDA FRANCO NAVARRO (OAB 528905/SP), THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018582-78.2025.8.26.0576 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - T.J.M.N. - - P.A.A.S. - Vistos. Guia DARE/SP fls. 31/32 regularmente vinculada. Diante da concordância do Ministério Público (fls. 27 e 36), HOMOLOGO o acordo realizado às fls. 01/05. Posto isso, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Reputo a vontade das partes como incompatível de recorrer, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Após a publicação da presente, arquivem-se. Após o nascimento com vida e diante do inequívoco reconhecimento da paternidade pelo coautor T. de J. M. N., os alimentos gravídicos serão automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do(a) recém-nascido(a), observados os valores indicados no acordo ora homologado (fls. 01/05), sem necessidade de novo pronunciamento judicial ou pedido expresso, conforme dispõe o artigo 6º, parágrafo único, da Lei nº 11.804/2008. Custas recolhidas (fls. 08/09 e 31/32). P. R. I. e ciência ao MP. - ADV: MARIA EDUARDA FRANCO NAVARRO (OAB 528905/SP), MARIA EDUARDA FRANCO NAVARRO (OAB 528905/SP), THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP), THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004331-29.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Antônio de Almeida - Manifeste-se a parte autora quanto as pesquisas de fls. 22/26. - ADV: THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP), MARIA EDUARDA FRANCO NAVARRO (OAB 528905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018078-72.2025.8.26.0576 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - J.K.S. - - V.F.N. - HOMOLOGO, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a transação celebrada às fls. 06/09, na qual se convencionou acerca do reconhecimento e dissolução da união estável pelo período de 05 de janeiro de 2021 a 04 de agosto de 2023, bem como sobre a partilha de bens e, em consequência, JULGO EXTINTO, com exame de mérito, o processo com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, CPC, transitando em julgado a sentença neste ato. Defiro a expedição do Termo de Guarda, se necessário. Havendo atuação de procurador indicado pelo convênio vigente entre a DPE/OAB, expeça-se certidão. Havendo pactuação acerca de alimentos e caso o alimentante tenha emprego formal, fica deferida a expedição de ofício para desconto dos alimentos em folha de pagamento ou, ainda, o encaminhamento para sua empregadora de cópia da presente decisão juntamente com o Termo de Audiência. Observe-se. Expeça-se carta de sentença, observando-se a necessidade do recolhimento de taxas, se o caso. Defiro o levantamento dos honorários em favor do mediador, se o caso. Observe-se. Não sendo recolhidas as custas, se devidas, intimem-se na forma de praxe, sob pena de inclusão no CADIN ESTADUAL e expedição de certidão de dívida ativa, na inércia. Transitada esta em julgado e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP), THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP), MARIA EDUARDA FRANCO NAVARRO (OAB 528905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018582-78.2025.8.26.0576 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - T.J.M.N. - - P.A.A.S. - Vistos. Fls. 08/09: Guia vinculada aos autos. Providenciem os autores a emenda da inicial, para regularizar o valor dado à causa que, no caso dos autos, deve corresponder a 12 (doze) vezes o valor dos alimentos pretendidos, com a consequente complementação das custas processuais. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial Int. - ADV: THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP), MARIA EDUARDA FRANCO NAVARRO (OAB 528905/SP), THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP), MARIA EDUARDA FRANCO NAVARRO (OAB 528905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thiago de Jesus Menezes Navarro (OAB 224802/SP), Maria Eduarda Franco Navarro (OAB 528905/SP) Processo 1021723-08.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alady Ribeiro Gonçalves - Vistos. (1) Fundado na palavra da parte autora, cuja incorreção poderá gerar até litigância de má-fé, concedo parcialmente a tutela antecipada almejada para determinar a expedição de ofício ao INSS determinando a suspensão dos descontos no benefício em nome da parte autora (indicado no cabeçalho), em relação à rubrica "269 - CONTRIB. AP BRASIL SAC 08005915092", bem como para determinar que a entidade requerida se abstenha de incluir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, até o deslinde final do presente. Servirá a presente por cópia e assinada digitalmente, como ofício ao INSS para que proceda a suspensão do desconto retro mencionado, cabendo à parte autora proceder ao protocolo diretamente no órgão mencionado, comprovando-se nos autos, no prazo de 05 dias. Caso haja interesse da parte autora que seja enviado pelo próprio ofício de justiça, requeira nos autos, devendo, então, a serventia providenciar o encaminhamento, certificando-se a seguir. Em caso de impossibilidade do INSS em suspender os descontos, fica desde já intimada, a requerida, a fazê-lo, no prazo máximo de quinze dias, sob pena multa diária a ser arbitrada oportunamente. (2) Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias. Desnecessária audiência de conciliação, porquanto a experiência demonstra a raridade de acordos em processos como o presente. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (4) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento. Int.
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