Gabriela Ugliara Landergreen

Gabriela Ugliara Landergreen

Número da OAB: OAB/SP 528918

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP, TRF4
Nome: GABRIELA UGLIARA LANDERGREEN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503665-18.2024.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - F.V.B. - - I.C.S. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial a fim de ABSOLVER os acusados:1)- FÁBIO VELARDI DE BARROS dos fatos que lhe são imputados na denúncia, infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06; e artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003; e IZABELA CAMILA DA SILVA dos fatos que lhe são imputados na denúncia, infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, com fundamento no artigo 386, inciso V do Código de Processo Penal. Em decorrência do quanto decidido nos autos, determino a restituição do veículo Audi, uma vez comprovada a propriedade (fls. 578), bem como do dinheiro apreendido a favor do réu. Custas ex lege. - ADV: EDILSON CASAGRANDE (OAB 268038/SP), EDILSON CASAGRANDE (OAB 268038/SP), GABRIELA UGLIARA LANDERGREEN (OAB 528918/SP), GABRIELA UGLIARA LANDERGREEN (OAB 528918/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2192712-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Paulínia - Impetrante: Edilson Casagrande - Impetrante: Gabriela Ugliara Landergreen - Paciente: Pedro Gonçalves Azzi - Corré: Melyssa Víctoria Andrade Alves da Silva Freitas - HABEAS CORPUS Nº 2192712-12.2025.8.26.0000 COMARCA: PAULÍNIA JUÍZO DE ORIGEM: 3ª VARA PROCESSO DE ORIGEM: 1500740-84.2025.8.26.0428 IMPETRANTES:EDILSON CASAGRANDE E GABRIELA UGLIARA LANDERGREEN PACIENTE: PEDRO GONÇALVES AZZI CORRÉ: MELYSSA VÍCTORIA ANDRADE ALVES DA SILVA FREITAS Vistos. Trata-se de ordem de habeas corpus, com pedido liminar, impetrada em favor de PEDRO GONÇALVES AZZI, sob a alegação de estar ele sofrendo constrangimento ilegal, partido do MM. Juízo da 3ª Vara da Comarca de Paulínia. Segundo se extrai da impetração, o paciente teve a prisão preventiva decretada no dia 18 de junho de 2025 pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Insurge-se contra esta decisão. Aduz o n. impetrante que a decretação da medida extrema estaria lastreada apenas na gravidade abstrata do delito. Ressalta que o paciente exerce atividade lícita, além de possuir ocupação lícita e residência fixa, não oferecendo qualquer risco à instrução processual, comprometendo-se a comparecer a todos os atos processuais. Tece considerações a respeito da dinâmica fática, realizando análise de imagens captadas pelas câmeras de segurança, alegando ausência de liame subjetivo com a corré. Acena para a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas ao cárcere. Diante dos referimentos argumentos, pugna, liminarmente, pela revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, pela substituição por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. No mérito, pugna pela convalidação do pleito. Ao final, formula oposição ao julgamento na modalidade virtual, manifestando a intenção de fazer uso da palavra. Indefere-se a liminar. A medida liminar em habeas corpus é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato, por meio do exame sumário da inicial e dos papeis que a instruem, o que não ocorre no presente caso, em que se faz necessária a análise cuidadosa de fatos e documentos, adequada à ampla cognição da C. Câmara. Pela análise perfunctória do caso, admitida em sede de pleito liminar, não se vislumbra o constrangimento alegado na impetração. Por ora, a decisão impugnada destaca que (...) o crime doloso imputado aos denunciados tem pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, é crime de natureza hedionda, e teria sido cometido com extrema violência, consistente na prática de homicídio qualificado perpetrado com diversos golpes de arma branca, conforme comprova o laudo necroscópico juntado aos autos (fls. 64/68). Ademais, o denunciado Pedro G. A. possui condenação anterior, em sentença transitada em julgado (fls. 121/13, Autos nº 1501391-10.2020.8.26.229). No que tange aos fundamentos do art. 312 do CPP, observo que a gravidade em concreto do delito impõe a medida extrema, pois o estado de liberdade dos imputados gera temor à sociedade, sendo de rigor a garantia da ordem pública com suas prisões preventivas. A prisão preventiva também se mostra necessária para a conveniência da instrução criminal, que se iniciará. Há indícios nos autos de que o denunciado Pedro teria tentado influenciar uma das testemunhas, possivelmente com o intuito de acobertar os fatos e evitar sua responsabilização penal, o que indica a existência concreta de risco à colheita isenta da prova oral. Ademais, ambos os denunciados evadiram-se do local do crime para evitar o flagrante, o que demonstra que, soltos, não permanecerão à disposição da Justiça e poderão comprometer a aplicação da lei penal. Referidas circunstâncias, ao menos neste momento, sinalizam a necessidade da segregação cautelar, recomendando cautela no exame do pleito formulado neste writ. Dessa forma, com a vinda das informações, que se fazem imprescindíveis, a d. Câmara apreciará a questão com a amplitude que lhe compete. Processe-se, requisitando-se informações. À d. Procuradoria de Justiça. Após, conclusos. São Paulo, . ALEX ZILENOVSKI Relator - Magistrado(a) Alex Zilenovski - Advs: Edilson Casagrande (OAB: 268038/SP) - Gabriela Ugliara Landergreen (OAB: 528918/SP) - 10º Andar
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192712-12.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Paulínia; Vara: 3ª Vara; Ação: Inquérito Policial; Nº origem: 1500740-84.2025.8.26.0428; Assunto: Homicídio Simples; Paciente: Pedro Gonçalves Azzi; Advogado: Edilson Casagrande (OAB: 268038/SP); Advogada: Gabriela Ugliara Landergreen (OAB: 528918/SP); Impetrante: Edilson Casagrande; Impetrante: Gabriela Ugliara Landergreen
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2192712-12.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 2ª Câmara de Direito Criminal; ALEX ZILENOVSKI; Foro de Paulínia; 3ª Vara; Inquérito Policial; 1500740-84.2025.8.26.0428; Homicídio Simples; Impetrante: Edilson Casagrande; Impetrante: Gabriela Ugliara Landergreen; Paciente: Pedro Gonçalves Azzi; Advogado: Edilson Casagrande (OAB: 268038/SP); Advogada: Gabriela Ugliara Landergreen (OAB: 528918/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502986-25.2025.8.26.0114 (apensado ao processo 1501653-72.2024.8.26.0114) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - O.M. - Vistos. Por ora, aguarde-se cumprimento integral de fls. 40, e sendo indicado endereço para localização da vítima, a equipe técnica informará nova data para realização das entrevistas prévias. Intime-se. - ADV: GABRIELA UGLIARA LANDERGREEN (OAB 528918/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2151307-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Campinas - Paciente: C. J. A. - Impetrante: G. U. L. - Impetrante: E. C. - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de Cleber José Almeida, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo de Direito apontado como autoridade coatora em razão de excesso de prazo na análise do pedido de progressão ao regime aberto. Aduz que o paciente preencheu os requisitos objetivo e subjetivo em 21/04/2025, juntou a documentação necessária, todavia foi determinado pelo Juízo de origem a realização de exame criminológico antes da análise do pedido. Requer a progressão de regime aberto, sem a necessidade de exame criminológico. Antes da apreciação do pedido liminar, foram solicitadas as informações (fls. 371), prestadas a fls. 374/375. O paciente cumpre pena de quatro anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de estupro. Primeiramente, a via eleita é inidônea para alcançar benefícios relativos à execução penal (progressão de regime), mormente quando o pleito sequer foi apreciado no MM. Juízo a quo, não podendo este E. Tribunal tomar conhecimento sem prévia análise daquela instância, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Ainda, uma vez denegado, desafiaria recurso específico, qual seja, o agravo em execução. Em relação ao excesso de prazo alegado, indefiro o pedido liminar, pois não vislumbro, nesta análise sumária, ilegalidade ou abuso de poder a serem sanados, uma vez prestada a informação quanto à necessidade da realização do exame em virtude da gravidade em concreto do crime cometido pelo sentenciado e a pena a cumprir. À Douta Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 17 de junho de 2025. RACHID VAZ DE ALMEIDA Relatora - Magistrado(a) Rachid Vaz de Almeida - Advs: Gabriela Ugliara Landergreen (OAB: 528918/SP) - Edilson Casagrande (OAB: 268038/SP) - 10º Andar
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