Pedro Reis Junqueira
Pedro Reis Junqueira
Número da OAB:
OAB/SP 529013
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Reis Junqueira possui 25 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJPR, TJMG, TJDFT, TJSP
Nome:
PEDRO REIS JUNQUEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAçãO (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2212202-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Akzo Nobel Pulp And Performance Química Ltda - Agravado: Cicero Aderaldo Felix da Silva - Agravado: João Francisco de Sousa Silva - Agravado: Fagner Lima Azevedo Nunes - Agravado: Cleiton da Silva Medeiros - Agravado: Clayton Pablo de Souza - Agravado: Caique Ribeiro Santos - Agravado: Amarildo dos Santos Begalli - Agravado: Alexandre Gouvea de Borba - Agravado: Aldo Cesar Meletti - Agravada: Aline dos santos silva (herdeiro(a) de: Jose aires dos santos) - Agravado: Leandro Santana Moura - Agravado: Kleibson Heleno da Silva - Agravado: Leonildo Silva Macedo - Agravado: Lindomar Gomes de Lima - Agravado: Manoel Hermelindo Indio - Agravado: Marco Aurélio Medeiros Lopes - Agravado: Paulo Henrique da Silva Pignatti - Agravado: Rodrigo Barboza Santos da Silva - Agravado: Romeu Francisco Xavier - Agravado: Ronaldo Gonçalves da Silva - Agravado: Vilemar Rodrigues de Oliveira - Agravada: Espedita Alves de Lima - Agravada: Larissa Aparecida Roseno Gonçalves - Agravada: Adrielli Rodrigues Batista da Silva - Agravada: Terezinha dos Santos Souza - Agravada: Nubia Cristina dos Santos Souza - Agravada: Amanda Karoline Rodrigues Andrade - Agravada: Ana Maria Fidelis da Silva - Agravada: Doraci Moura da Silva - Agravada: Helena Camilo Nogueira Pedro - Agravada: Ita Lucia de Oliveira - Agravada: Kevelyn da Silva Gomes - Agravada: Helena Silva da Costa - Agravada: Maria da Piedade da Silva - Agravada: Natalia Maria Félix Lopes - Agravada: Tatiana Nascimento da Silva - Agravada: Michele Heleno da Silva - Agravada: Maria da Conceição Carvalho dos Santos - Agravada: Luana Xavier Sirino - Agravada: Leane Ferreira Silva - Agravada: Joelma Gomes Ferreira - Agravada: Jaqueline Vieira da Silva - Agravado: João Francisco Souza Silva - Agravado: Wilson Silva Santos - Agravado: Leopoldo Marcos da Costa - Agravado: Armando de Lima Batista - Agravado: Iara Alves de Oliveira - Agravado: Cleude Barbosa da Silva - Agravado: Robson Martins de Oliveira - Agravado: Luana Nair Lopes Marques Barros - Agravado: Necivanio Silva do Nascimento - Agravado: João Paulo da Silva Pignatti - Agravado: José Carlos Moura - Agravado: Railda dos Santos Ferreira - Agravado: Rômulo Geraldo Franco - Agravado: Ednaldo Ferreira Índio - Agravado: Thiago Nogueira Vieira Lino - Agravado: José Félix da Silva - Agravado: Marcela Ribeiro Pereira - Agravado: Reinaldo José Sirino - Agravado: Núbia Cristina dos Santos Souza - Agravado: Terezinha dos Santos Souza - Interesdo.: Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do Foro Regional de Santo Amaro - Interesdo.: Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital de São Paulo - Interesdo.: Promotoria de Justiça de Santo Amaro - Cível - Interesdo.: Conselho Municipal do Idoso - Interesdo.: Conselho Tutelar do Campo Limpo - Interesdo.: Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB - Interesdo.: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão saneadora de fls. 805/806 dos autos de origem, que acolheu a impugnação ao valor da causa, conforme se segue: (...)A impugnação ao valor da causa merece acolhimento. Tratando-se de ação dereintegração de posse, o valor da causa deve corresponder ao valor do imóvel objeto da demanda,e não a valor simbólico como inicialmente atribuído. Promova a parte autora a adequação, reco-lhendo as custas pertinentes, no prazo de 15 dias. (...) Inconformada, recorre a parte autora aduzindo, em síntese, 1) a ação de reintegração de posse não discute o domínio do bem, de modo que o valor atribuído à causa não deve estar atrelado ao valor do imóvel; 2) o imóvel pertence à Agravante, como já reconhecido pelos Agravados, inexistindo benefício patrimonial expressamente pretendido; 3) a ausência de critério legal específico para ação de reintegração de posse; 4) em diferentes passagens dos autos, os Agravados reconhecem a invasão e a Agravante como real possuidora; 5) ante a inexistência de benefício econômico na importância do valor do imóvel, de rigor a manutenção do justo valor da causa anteriormente atribuído pela Agravante, consubstanciado na parcela anual de IPTU obtida à época da distribuição. Requereu, em decorrência, a concessão do efeito suspensivo de modo a se determinar que a adequação ao valor da causa e o consequente pagamento das custas complementares seja, se o caso, realizado somente após o julgamento definitivo deste Agravo de Instrumento. Recebo o recurso e CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO tão somente para suspender a determinação de complementação das custas iniciais até ulterior análise do mérito por esta c. Câmara. Considerando o acúmulo de demandas no Serviço de Processamento desta Câmara e o disposto nos artigos 4º e 6º do CPC, incumbirá ao agravante comunicar o teor desta decisão ao d. juízo de primeiro grau, com cópia desta decisão, assinada digitalmente conforme inscrição à margem direita. À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Advs: Pedro Reis Junqueira (OAB: 529013/SP) - Camila Biral Vieira da Cunha Martins (OAB: 246397/SP) - Caio Zacchello Cury (OAB: 381932/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 2212202-20.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 20ª Câmara de Direito Privado; MARIA SALETE CORRÊA DIAS; Foro Regional de Santo Amaro; 5ª Vara Cível; Reintegração / Manutenção de Posse; 1005949-50.2021.8.26.0002; Esbulho / Turbação / Ameaça; Agravante: Akzo Nobel Pulp And Performance Química Ltda; Advogado: Pedro Reis Junqueira (OAB: 529013/SP); Advogada: Camila Biral Vieira da Cunha Martins (OAB: 246397/SP); Advogado: Caio Zacchello Cury (OAB: 381932/SP); Agravado: Cicero Aderaldo Felix da Silva; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: João Francisco de Sousa Silva; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Fagner Lima Azevedo Nunes; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Cleiton da Silva Medeiros; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Clayton Pablo de Souza; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Caique Ribeiro Santos; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Amarildo dos Santos Begalli; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Alexandre Gouvea de Borba; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Aldo Cesar Meletti; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravada: Aline dos santos silva (herdeiro(a) de: Jose aires dos santos); Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Leandro Santana Moura; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Kleibson Heleno da Silva; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Leonildo Silva Macedo; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Lindomar Gomes de Lima; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Manoel Hermelindo Indio; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Marco Aurélio Medeiros Lopes; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Paulo Henrique da Silva Pignatti; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Rodrigo Barboza Santos da Silva; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Romeu Francisco Xavier; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Ronaldo Gonçalves da Silva; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Vilemar Rodrigues de Oliveira; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravada: Espedita Alves de Lima; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravada: Larissa Aparecida Roseno Gonçalves; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravada: Adrielli Rodrigues Batista da Silva; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravada: Terezinha dos Santos Souza; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravada: Nubia Cristina dos Santos Souza; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravada: Amanda Karoline Rodrigues Andrade; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravada: Ana Maria Fidelis da Silva; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravada: Doraci Moura da Silva; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravada: Helena Camilo Nogueira Pedro; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravada: Ita Lucia de Oliveira; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravada: Kevelyn da Silva Gomes; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravada: Helena Silva da Costa; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravada: Maria da Piedade da Silva; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravada: Natalia Maria Félix Lopes; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravada: Tatiana Nascimento da Silva; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravada: Michele Heleno da Silva; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravada: Maria da Conceição Carvalho dos Santos; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravada: Luana Xavier Sirino; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravada: Leane Ferreira Silva; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravada: Joelma Gomes Ferreira; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravada: Jaqueline Vieira da Silva; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: João Francisco Souza Silva; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Wilson Silva Santos; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Leopoldo Marcos da Costa; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Armando de Lima Batista; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Iara Alves de Oliveira; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Cleude Barbosa da Silva; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Robson Martins de Oliveira; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Luana Nair Lopes Marques Barros; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Necivanio Silva do Nascimento; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: João Paulo da Silva Pignatti; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: José Carlos Moura; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Railda dos Santos Ferreira; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Rômulo Geraldo Franco; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Ednaldo Ferreira Índio; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Thiago Nogueira Vieira Lino; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: José Félix da Silva; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Marcela Ribeiro Pereira; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Reinaldo José Sirino; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Núbia Cristina dos Santos Souza; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Terezinha dos Santos Souza; Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Interesdo.: Defensoria Pública do Estado de São Paulo; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 2212202-20.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 1005949-50.2021.8.26.0002; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Agravante: Akzo Nobel Pulp And Performance Química Ltda; Advogado: Pedro Reis Junqueira (OAB: 529013/SP); Advogada: Camila Biral Vieira da Cunha Martins (OAB: 246397/SP); Advogado: Caio Zacchello Cury (OAB: 381932/SP); Agravado: Cicero Aderaldo Felix da Silva e outros; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Advogada: Klebia Pereira da Silva (OAB: 448585/SP); Interesdo.: Defensoria Pública do Estado de São Paulo; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 48) JUNTADA DE COMPROVANTE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COMISSÕES E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETROS FIXADOS EM ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. PERCENTUAL DE COMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. LITIGIOSIDADE NA LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravantes insurgem-se contra decisão que homologou laudo pericial em liquidação de sentença, alegando erro na aplicação do percentual de comissão (11% em vez de 17,5%) e na metodologia de cálculo dos honorários advocatícios. Requerem a aplicação de percentual maior e a fixação de novos honorários sucumbenciais em razão da alegada litigiosidade da fase de liquidação. II. Questão em discussão 2. Discute-se: i) A validade da aplicação do percentual de 11% sobre comissões, com base em contrato de parceria mais recente; ii) A correção da metodologia de cálculo dos honorários advocatícios, considerando majoração pelo STJ; iii) A possibilidade de fixação de novos honorários sucumbenciais na fase de liquidação. III. Razões de decidir 3. O acórdão transitado em julgado determinou que a liquidação se baseasse no contrato de parceria mais recente entre as partes, afastando percentuais anteriores (como o de 17,5%). 4. A perícia observou corretamente os parâmetros fixados, utilizando o contrato de 2011 apresentado pela parte requerida. 5. A metodologia de cálculo dos honorários seguiu os critérios definidos pelo TJDFT e STJ, com aplicação proporcional e correta da majoração de 5%. 6. A mera controvérsia nos cálculos e a realização de perícia não configuram litigiosidade suficiente para justificar a fixação de novos honorários na fase de liquidação, conforme precedentes. IV. Dispositivo 7. Recurso conhecido e desprovido.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742331-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA DE MARCHI DIAS, MARCELO RIOS DIAS EXECUTADO: BMC SOFTWARE DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inviável, neste momento, o atendimento da determinação contida no ID 241500203 (0720519-09.2025.8.07.0001), tendo em vista a ausência de saldo em favor dos exequentes, conforme aponta os cálculos da Contadoria. Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto aos cálculos de ID 241721959. No mesmo prazo, os exequentes poderão realizar o depósito do saldo contemplado no ID 241721959, com a finalidade de afastar a mora nos autos 0720519-09.2025.8.07.0001. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005428-66.2025.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Nouryon Pulp And Performance Indústria Química Ltda. - DECIDO EM SANEADOR. 1. Fls. 594/620: anotada a interposição do Agravo de Instrumento nº 2083769-95.2025.8.26.0000 contra a decisão de fls. 564-565. Em consulta ao sistema SAJ, verifica-se que não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso, motivo pelo qual o feito deve prosseguir regularmente 2. Rejeito a alegação de preclusão, pois o prazo para especificação de provas foi interrompido pelos embargos de declaração e reiniciado com a intimação da decisão que os rejeitou. A manifestação da ré, portanto, foi tempestiva. 3. Ausentes questões processuais pendentes, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou por saneado o feito. 4. FIXO como pontos controvertidos: a) a delimitação das áreas de propriedade do autor e da ré, com base nas matrículas apresentadas; b) a ocorrência de esbulho possessório por parte da ré; c) a data do eventual esbulho e a consequente perda da posse do autor; e d) a obrigação da parte ré de demolir eventuais obras irregulares na área do autor. 5. DEFIRO a produção da prova pericial requerida por ambas as partes, com a finalidade de verificar se a área ocupada pela ré extrapola os limites da matrícula n.º 233.735 e adentra a área de propriedade do autor, bem como para a apuração dos demais pontos controvertidos. A necessidade de produção de prova testemunhal será analisada oportunamente, após a conclusão da perícia, tendo em vista que esta tem por finalidade apurar a efetiva ocupação da área em disputa. Assim, caso a prova pericial não confirme que a área ocupada pela ré corresponde ao imóvel do autor, ficará prejudicada a análise sobre a natureza da posse. 6. NOMEIO para realização da perícia André Facchini Granato, perito cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça. 7. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se for caso, arguam o impedimento ou a suspeição do perito, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos. 8. Após a apresentação dos quesitos e não havendo oposição das partes, CADASTRE-SE a nomeação do perito no Portal dos Auxiliares da Justiça e INTIME-SE o perito, por e-mail, para que estime o valor provisório de seus honorários periciais, em 10 (dez) dias, os quais serão suportados exclusivamente por recursos disponíveis no Fundo de Assistência Judiciária - FAJ, por ser a ré beneficiária da gratuidade da Justiça, nos limites da tabela prevista na Resolução n° 910/2023 do Órgão especial do Tribunal de Justiça de São Pulo, conforme Comunicado Conjunto nº 555/2022. 9. Estimado o valor dos honorários periciais pelo perito, tornem conclusos para: a) arbitramento dos honorários; b) expedição de ofício ao Defensor Público do Estado Coordenador da Regional Sul, para pagamento dos honorários periciais arbitrados, nos termos da Deliberação CSDPnº 92/2008 e da Tabela anexa à Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça; c) intimação da parte autora para depósito de metade do montante no prazo de 10 (dez dias). 10. Com a resposta ao ofício, a reserva dos recursos pela Defensoria Pública, INTIME-SE o perito para comunicação do valor reservado, início dos trabalhos, elaboração e entrega do laudo em 30 (trinta) dias. 11. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA SILVA BATTAGIN (OAB 391522/SP), PEDRO REIS JUNQUEIRA (OAB 529013/SP), CAMILA BIRAL VIEIRA DA CUNHA MARTINS (OAB 246397/SP)
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