Isabella Silva Conte

Isabella Silva Conte

Número da OAB: OAB/SP 529024

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabella Silva Conte possui 109 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 7 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 109
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP, TJRS, TJSC, TJGO, TJPR, TJBA, TJMG, TJAM
Nome: ISABELLA SILVA CONTE

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (64) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) MONITóRIA (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 0118202-26.2015.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CPF: 47.959.697/0001-96 RÉU: ELIZABETE SIMAO DE OLIVEIRA - ME CPF: 19.085.428/0001-02 Vistos, etc. Segue ordem de desbloqueio Sisbajud. ID 10481324148: deve a parte postulante efetuar o pagamento da taxa correspondente a diligência pleiteada (Prevjud e Sniper), a fim de viabilizar sua realização. Intime-se, com prazo de 15 dias. Alfenas, data supra.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026626-36.2012.8.26.0196 (196.01.2012.026626) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amazonas Produtos para Calçados Ltda - Vistos. Defere-se a solicitação de pesquisa de bens imóveis via sistema Serp (Arisp). Deverá a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do valor correspondente à pretensão; após, providencie-se o necessário. Com o resultado da pesquisa, cientifique-se a parte exequente. Na ausência de manifestação acerca do regular seguimento, no prazo de 10 dias, ou na ausência do recolhimento indicado, poderá ser determinado o prosseguimento observado o disposto no art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: EDUARDO HENRIQUE VALENTE (OAB 185627/SP), ISABELLA SILVA CONTE (OAB 529024/SP), ADRIANA AMBROSIO BUENO (OAB 303921/SP), LETÍCIA GABRIELA MACEDO (OAB 474226/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013943-90.2025.8.26.0196 - Monitória - Duplicata - Amazonas Industria e Comércio Ltda - Nota de cartório: à autora para comprovar o recolhimento da taxa de citação eletrônica mediante guia FEDTJ, código 121-0. - ADV: ISABELLA SILVA CONTE (OAB 529024/SP), ADRIANA AMBROSIO BUENO (OAB 303921/SP), LETÍCIA GABRIELA MACEDO (OAB 474226/SP), EDUARDO HENRIQUE VALENTE (OAB 185627/SP), MAIARA DOS SANTOS BRANCO MARQUES (OAB 333477/SP)
  5. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001920-51.2013.8.21.0019/RS EXEQUENTE : AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HENRIQUE VALENTE (OAB SP185627) ADVOGADO(A) : ADRIANA AMBROSIO BUENO (OAB SP303921) ADVOGADO(A) : MAIARA DOS SANTOS BRANCO MARQUES (OAB SP333477) ADVOGADO(A) : ISABELLA SILVA CONTE (OAB SP529024) ADVOGADO(A) : LETICIA GABRIELA MACEDO (OAB SP474226) DESPACHO/DECISÃO 1. Em manifestação evento 80, PET1 consta pedido de redirecionamento da execução aos sócios, alegando que a empresa executada está inativa, tendo ocorrido a dissolução irregular da sociedade. Segundo entendimento do STJ, a extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, de modo que, em tese, é possível o redirecionamento da execução pela sucessão processual. A sucessão, porém, observará os temperamentos próprios do tipo societário e a gradação da responsabilidade pessoal dos sócios, de modo que, em se tratando de sociedades limitadas, dependerá da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre os sócios. No caso concreto, contudo, não há informação sobre a efetiva nomeação de liquidante a fim de cumprir com as demais fases do procedimento de encerramento de uma empresa (liquidação, partilha e extinção). Havendo indícios de dissolução irregular da sociedade, a sua constatação dependerá da abertura do contraditório e da oportunização da ampla defesa, o que se dará pela instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nesses termos, v.g. Agravo de Instrumento, Nº 52058493420248217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 13-11-2024. 2. Diante do exposto, caso pretenda o exequente adentrar no acervo patrimonial dos sócios da empresa executada, deverá instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a ser distribuído  em apartado vinculado à execução, na forma do Ofício Circular n. 77/2019-CGJ, instruindo com a documentação necessária a evidenciar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. 3. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias, sob pena de arquivamento. Na inércia, dê-se baixa facultada a reativação se localizado patrimônio.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Coronel Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca I, Nova Serrana - MG - CEP: 35523-210 PROCESSO Nº: 0046597-75.2012.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CPF: 47.959.697/0001-96 RÉU: GABRIELA CORREA CALCADOS LTDA - ME CPF: 13.081.241/0001-54 e outros DESPACHO Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, destacando a manutenção da situação fática e de direito desde o momento da prolação da decisão recorrida. Aguarde-se a comunicação pelo e. TJMG, quanto à eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, fazendo-se os autos imediatamente conclusos Nova Serrana, data da assinatura eletrônica. RÔMULO DOS SANTOS DUARTE Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana
  7. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível  Protocolo n.º 0184127-74.2012.8.09.0051Exequente: Amazonas Produtos para Calçados LTDAExecutado: Di Paz Indústria e Comércio de Calçados LTDA e Outros DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Amazonas Produtos para Calçados LTDA em desfavor de Di Paz Indústria e Comércio de Calçados LTDA e Outros, partes devidamente qualificadas.A parte exequente requer arresto cautelar de bens do executado José Magno Urzeda Filho via sistema SISBAJUD.De proêmio, cumpre destacar que não sendo possível realizar a citação do executado em razão de sua não localização, mas encontrando-se bem ou bens de seu patrimônio, caberá ao oficial de justiça realizar o arresto executivo de tantos bens quantos bastem para garantir a dívida, conforme se depreende do artigo 830, do Código de Processo Civil, in verbis:"Artigo 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.".Infere-se da tentativa de citação do executado José Magno Urzeda Filho que esta restou frustrada.Nesse diapasão, diante da ausência de efetiva citação do devedor, embora não seja possível a penhora de seus bens, nada impede o arresto desses, nos termos do que estabelece o dispositivo legal supra transcrito.NA CONCLUDÊNCIA DO EXPOSTO, defiro o pedido e determino seja comunicada a CENOPES (Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados) para que proceda com a busca de bens do executado José Magno Urzeda Filho através do sistema SISBAJUD, com as seguintes orientações:1. SISBAJUD: sejam indisponibilizados ativos financeiros existentes em nome do executado José Magno Urzeda Filho, limitando-se ao valor descrito na inicial. Após, sem a necessidade de lavratura de termo (Código de Processo Civil, artigo 854, § 5º), deverá ser transferido o montante para conta vinculada a este juízo (Banco do Brasil, agência 0086-8). Em caso de bloqueio de cifra irrisória (somatória dos valores abaixo de R$ 80,00), proceder ao desbloqueio.Sendo infrutífera a pesquisa, intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe aprouver e promover a citação da parte executada.Por fim, destaco que, nos termos do artigo 830, § 3º, do Código de Processo Civil, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento do débito, sem manifestação do executado, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de OliveiraJuiz de Direito
  8. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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