Guilherme Elias Alves De Jesus
Guilherme Elias Alves De Jesus
Número da OAB:
OAB/SP 529044
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Elias Alves De Jesus possui 19 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
GUILHERME ELIAS ALVES DE JESUS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2217661-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: B. dos S. J. - Impetrante: O. R. de F. P. - Impetrante: G. E. A. de J. - Impetrante: B. M. M. - Impetrante: P. C. de B. M. - Vistos, Fls. 145/148: os impetrantes peticionaram reiterando o pleito já disposto na inicial do habeas corpus, ressaltando o constrangimento ilegal imposto a Byron em razão da atuação da Autoridade Judicial apontada como coatora, a qual agiu e proferiu afirmações de que o réu não era o réu e questionamentos totalmente divorciados do processo crime, sendo que tudo já estava devidamente fundamentado e anexado nos autos há tempos. Concluem que as razões do pedido de 'substituição', conforme está em petição inicial do Habeas Corpus, não se limitou a suposta violência institucional ou 'acusações inconvenientes a esta casuística' pois, se fundamenta em atenção aos 'poderes, deveres e responsabilidade do Magistrado' no exercício de seu dever, para que o processo jamais se transforme em uma arena de arbitrariedades hermenêuticas e restrição de direitos fundamentais (sic.). Sem embargo, não se vislumbram elementos aptos a modificar a decisão anterior, na qual ficaram explicitados os motivos que levaram ao indeferimento. Rememore-se, em reforço, como dito por ocasião da análise da viabilidade de concessão da liminar, que a análise do pedido revela-se inadequada à esfera da cognição sumária, haja vista confundir-se com o mérito, reservando-se à Colenda Turma Julgadora a solução da questão em toda a sua extensão. Fica, portanto, mantida a decisão denegatória do pleito liminar, anotado que eventual pedido de despacho não possui o condão de sobrestar o célere andamento do writ, sobretudo no caso dos autos, em que os impetrantes expuseram de forma clara e detalhada suas razões ao longo das 26 laudas da inicial. Aguarde-se a vinda do parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça. Após, tornem. Int. - Magistrado(a) Gilberto Cruz - Advs: Patricia Cristina de Britto Moita (OAB: 412544/SP) - Beatriz Mancio Martins (OAB: 502129/SP) - Guilherme Elias Alves de Jesus (OAB: 529044/SP) - Octavio Rolim de França Pereira (OAB: 428811/SP) - 10ºAndar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057858-29.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gilmara Paraizo dos Santos - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - - Pay2free Solucoes Em Sistemas e Pagamentos S/A - - Efi S.a. Instituição de Pagamento - - Larissa Santos Sbeghen Lima e outro - Vistos. A requerida Larissa foi regularmente citada e apresentou contestação (fls. 357/373). Diante disso, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias úteis, sobre o teor da defesa e os documentos apresentados. No tocante à requerida Letícia, observo que as tentativas de citação por via postal restaram infrutíferas. Em um dos endereços, a correspondência foi devolvida com a anotação "mudou-se" (fls. 354), e, no outro, constou a informação "não procurado" (fls. 374). Tais circunstâncias demonstram a ineficácia da citação postal e afastam qualquer presunção de recebimento regular, sendo inviável o aperfeiçoamento do ato na forma do artigo 248 do Código de Processo Civil, pois não se trata de local com controle de acesso ou possibilidade de recebimento por pessoa identificada e autorizada. Diante disso, para assegurar a regularidade do processo e a garantia do contraditório, determino a expedição de mandado de citação da requerida Leticia, com a devida tentativa no endereço de fls. 374. Considerando que a parte autora litiga sob o benefício da gratuidade da justiça, fica dispensada do recolhimento das despesas relativas às diligências do Oficial de Justiça. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), OCTAVIO ROLIM DE FRANÇA PEREIRA (OAB 428811/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOSÉ OLIVAN ALVES DA SILVA (OAB 439199/SP), ROBERTO NASSIF PRIETO (OAB 176789/MG), GUILHERME ELIAS ALVES DE JESUS (OAB 529044/SP), ANDRE SANTOS DE ROSA (OAB 439328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2217661-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: B. dos S. J. - Impetrante: O. R. de F. P. - Impetrante: G. E. A. de J. - Impetrante: B. M. M. - Impetrante: P. C. de B. M. - Vistos, Trata-se de habeas corpus impetrado pelos advogados Patrícia Cristina de Britto, Octavio Rolim de França Pereira, Beatriz Mâncio Martins e Guilherme Elias Alves de Jesus, com pedido de liminar, em favor de Byron Santos Junior, sob a alegação de que este sofre constrangimento ilegal por ato do MM. Juízo de Direito da 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes da Comarca da Capital nos autos nº 1505336-52.2023.8.26.0050. Aduzem, em síntese e pelo que se depreende, que o MM. Juízo a quo indeferiu indevidamente o pedido de reconhecimento de nulidade da ação penal originária pela ocorrência de bis in idem com relação aos autos nº 1538528-10.2022.8.26.005. Discorrem longamente sobre os fatos e argumentam que não há que se falar em maus-tratos, tendo em vista já existir processo em trâmite com imputação de tortura, situação que configura constrangimento ilegal sanável pela via do habeas corpus. Apontam a nulidade da prova colhida em audiência de instrução, debates e julgamento realizada aos 10.07.2025, sobretudo no que se refere ao depoimento especial da vítima, medida não recomendada pelo corpo técnico do juízo, por submeter a criança que já tinha prestado sua versão sobre os fatos no dia 29.04.2024, nos autos da ação cautelar nº 0000759-88.2023.8.26.0050 a indevida revitimização, representando, em última análise, violência institucional imposta pela d. Magistrada e pelo i. Promotor de Justiça atuantes, que devem ser afastados do caso. Concluem, por fim, que a Autoridade Judicial apontada como coatora imputou calúnia e passou a atacar a honra desta advogada [Dra. Patrícia] na frente do cliente e demais presentes na audiência afirmando que esta advogada atrasou meia hora para audiência, circunstância que reafirma sua suspeição para prosseguir na condução da ação penal originária. Requerem, assim, assim, seja a ordem concedida liminarmente para determinar 1) o sobrestamento do feito até que se profira decisão definitiva sobre a ilicitude da prova; e, ao final, a decretação da 2) o reconhecimento da ilicitude da prova produzida (depoimento especial) e seu desentranhamento dos autos (fls. 01/26). Eis a controvérsia. A medida liminar em habeas corpus, por não prevista expressamente nos artigos 647 usque 667 do Código de Processo Penal, é excepcional, razão pela qual está reservada aos casos em que avulta flagrante constrangimento ilegal e atentado ao direito de locomoção do paciente. E essa não é a hipótese dos autos, porquanto não demonstrados, de pronto e a olho desarmado, o fumus boni juris e o periculum in mora, necessários para concessão da liminar, observada a compatibilidade do ato (depoimento especial) com a legislação de regência, bem como a existência de paralelo writ tratando sobre o suscitado bis in idem/litispendência (hc nº 2136362-04.2025.8.26.0000). Ademais, a análise do pedido revela-se inadequada à esfera da cognição sumária, haja vista confundir-se com o mérito, reservando-se à Colenda Turma Julgadora a solução da questão em toda a sua extensão. Nesse passo, dentro do limitado contexto de provisório juízo cautelar, INDEFIRO a liminar requerida. Dispensadas as informações nos termos do artigo 662 do Código de Processo Penal. Ao Ministério Público. Após, tornem. Na hipótese de futuro interesse de apresentação de memoriais (que não são peças processuais e, portanto, não estão sujeitos a despacho ou decisão), fica disponibilizado o e-mail para seu recebimento (gabgilbertocruz@tjsp.jus.br), consignando que demais petições deverão ser protocolizadas pelas vias próprias, não sendo aceitas pelo correio eletrônico. Intime-se. - Magistrado(a) Gilberto Cruz - Advs: Patricia Cristina de Britto Moita (OAB: 412544/SP) - Beatriz Mancio Martins (OAB: 502129/SP) - Guilherme Elias Alves de Jesus (OAB: 529044/SP) - Octavio Rolim de França Pereira (OAB: 428811/SP) - 10ºAndar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007089-96.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lilian Freire dos Santos - - Tatiana de Souza Freire - Vistos. Fls. 58/168: Deve ser apresentada a declaração de quantas e quais contas bancárias as partes possuem (atentando-se aos documentos correspondentes - extratos e faturas de cartão), em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se. - ADV: FRANCIELLA PANCHENIAK MOREIRA DOS SANTOS (OAB 60815/SC), FRANCIELLA PANCHENIAK MOREIRA DOS SANTOS (OAB 60815/SC), GUILHERME ELIAS ALVES DE JESUS (OAB 529044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505532-16.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - W.L.L. - Vistos. Diga o Ministério Público sobre as preliminares e após tornem conclusos. - ADV: BEATRIZ MANCIO MARTINS (OAB 502129/SP), FABIO HENRIQUE RIBEIRO LEITE (OAB 193003/SP), GUILHERME ELIAS ALVES DE JESUS (OAB 529044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505532-16.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - W.L.L. - Intimação da Defesa para que tome ciência do laudo pericial de fls. 170/171. - ADV: FABIO HENRIQUE RIBEIRO LEITE (OAB 193003/SP), BEATRIZ MANCIO MARTINS (OAB 502129/SP), GUILHERME ELIAS ALVES DE JESUS (OAB 529044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1515981-21.2024.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - D.S. - Vistos. Fls. 268: regularizado o substabelecimento mediante ratificação assinada pelo nobre advogado constituído anteriormente, proceda-se à anotação do ilustre Defensor (fls. 191) no sistema informatizado oficial. No mais, tornem os autos ao Ministério Público para eventual manifestação acerca dos documentos juntados aos memoriais (fls. 224/259). Intime(m)-se. Santos, data da assinatura digital. - ADV: PATRICIA CRISTINA DE BRITTO MOITA (OAB 412544/SP), OCTAVIO ROLIM DE FRANÇA PEREIRA (OAB 428811/SP), BETWEL MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 460088/SP), GUILHERME ELIAS ALVES DE JESUS (OAB 529044/SP)
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