Stephanie Karoline Felix Ricci

Stephanie Karoline Felix Ricci

Número da OAB: OAB/SP 529082

📋 Resumo Completo

Dr(a). Stephanie Karoline Felix Ricci possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: STEPHANIE KAROLINE FELIX RICCI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000408-57.2024.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Ricci Transportes Ltda - João Emilio Arantes e outros - Vistos. Proferida a sentença de págs. 153/159, o requerido João Emílio opôs embargos de declaração sob alegação de obscuridade no julgado e a Fazenda Estadual sob alegação de contradição. Os embargos de declaração foram interpostos no prazo previsto no artigo 1023 do Código de Processo Civil. É o relatório. Fundamento e decido. Em face de sua tempestividade, os embargos merecem ser regularmente recebidos, devendo ser providos os apresentados pela Fazenda Estadual e não providos os apresentados pelo requerido João Emílio. Com efeito, no tocante a alegação de obscuridade apresentada, a sentença foi clara estabelecer que a responsabilidade solidária na condenação, não havendo nada a ser aclarado. Quanto aos embargos opostos pela Fazenda Estadual, razão lhe assiste quanto a existência de contradição entre a fundamentação do julgado, que atribuiu a responsabilidade solidária aos requeridos João Emílio e DETRAN e o dispositivo do julgado que condenou a Fazenda Estadual João Emílio ao pagamento da indenização por danos morais. Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos por João Emílio Arantes e acolho os embargos de declaração opostos pela Fazenda do Estado de São Paulo para que doravante conste do dispositivo da sentença, mantidos os seus demais termos: "... Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto e PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para: a) confirmando a tutela provisória concedida à fl 35, decretar a inexistência de relação jurídica entre as partes e a anulação das CDAs nº 1283644714, 1311376630, 13 11388837, 1352749774 e 1369559767; b) condenar o DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo e João Emilio Arantes ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, sobre a indenização correção monetária desde o arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora desde o evento danoso (artigo 398 do Código Civil). Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A correção monetária quanto e os juros de mora são devidos e os índices a serem adotados são os seguintes: (i) até 08/12/2021, aqueles definidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947/SE, Rel. Min.Luiz Fux, j. 20/09/2017 (repercussão geral), a saber: (a) em relações jurídicas não tributárias, os juros de mora devem seguir o índice de caderneta de poupança e a correção monetária, o índice do IPCA-E, e (b) a partir de 09/12/2021, os juros demora e a correção monetária serão aplicados de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021, a saber: nos termos do art. 3° da EC nº 113/21, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas, outras despesas e honorários advocatícios, em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública, aplicando-se subsidiariamente teor do artigo 55 da Lei dos Juizados Estaduais (Lei 9.099/95). No sistema dos Juizados Especiais, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: STEPHANIE KAROLINE FELIX RICCI (OAB 529082/SP), MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013279-61.2023.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cleide Felix - Fica a parte autora/exequente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, tendo em vista o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos. - ADV: STEPHANIE KAROLINE FELIX RICCI (OAB 529082/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Stephanie Karoline Felix Ricci (OAB 529082/SP) Processo 1013279-61.2023.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cleide Felix - Vistos. Defiro a realização de pesquisa nos sistemas PETRUS para tentativa de localização de novo endereço da parte executada. Localizando-se mais de um endereço, intime-se a parte exequente para indicar os lindeiros e contíguos ou a ordem de preferência para expedição de cada mandado, nos termos do art. 1.012, §3ª, inc. II, das NSCGJ. Int.
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