Victória Rebeca Sant Ana

Victória Rebeca Sant Ana

Número da OAB: OAB/SP 529315

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victória Rebeca Sant Ana possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP
Nome: VICTÓRIA REBECA SANT ANA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (2) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2) USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009749-31.2024.8.26.0477 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PRAIA GRANDE-SP - Wily Yuri Mari - Vistos. Fls. 217: atenda-se, com urgência. Encaminhe-se cópia de fls. 185/213 e 215, a fim de instruir as informações à DICOGE 5.1. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: VICTÓRIA REBECA SANT ANA (OAB 529315/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011840-43.2025.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Rdd Administradora de Bens Ltda - Vistos. 1 - Fl. 148/152: Recebo como emenda à inicial. 2 - No derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emende a inicial, a autora, para adequar a planilha de cálculo conforme item "3" da decisão retro, pois a planilha de fls. 153/154 permanece com os mesmos vícios. 3 - Sem prejuízo, para deferimento do pedido de desocupação liminar, cumpra o(a) autor(a), no mesmo prazo de 15 dias, o disposto no parágrafo 1º do art. 59 da Lei nº 8.245/91, prestando caução em espécie (R$3.906,39). A medida não será concedida sem a caução, pois a parte autora não pode confundir a dispensa de recolhimento na hipótese de execução provisória (após uma sentença de procedência) com dispensa, inaplicável, em desocupação liminar. 4 - Autorizo a restituição de R$191,45 referente ao valor recolhido a maior na Guia DARE (fls. 138). Providencie a Serventia o necessário. 5 - Quanto ao valor de R$ 32,75 recolhido na Guia FEDTJ (fl. 139), por economia processual e celeridade, aguarde-se o transcorrer do processo e, caso não seja aproveitado em seu curso, restitua-se após a prolação de sentença. 6 - Cumpridos os itens "2" e "3", intime-se cite-se para desocupação liminar. 7 - Para correta formação do processo eletrônico, visualização adequada e análise mais célere dos autos nos fluxos de trabalho, classifique corretamente a parte autora/exequente a petição de emenda, utilizando no E-SAJ o código 8431. Int. - ADV: VICTOR AUGUSTO TEIXEIRA LOBÃO (OAB 526656/SP), VICTÓRIA REBECA SANT ANA (OAB 529315/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009749-31.2024.8.26.0477 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PRAIA GRANDE-SP - Wily Yuri Mari - Vistos. Fls. 194/198: por ora, cumpra-se a decisão de fls. 28/29 em sua integralidade. Encaminhe-se os presentes autos ao Oficial do CRI local para que preste os esclarecimentos necessários. Com a resposta, dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos com destaque de urgência. Cumpra-se, com urgência. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: VICTÓRIA REBECA SANT ANA (OAB 529315/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009334-94.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - ADVAN GUILHERMINO DA SILVA, registrado civilmente como Advan Guilhermino da Silva - - CILENE FRANCISCA DOS SANTOS, registrado civilmente como Cilene Francisca dos Santos - Vistos. Fls. 112/115: citem-se os reus Alaide e Valdir, por mandado, nos endereços informados. Pesquisem-se os atuais endereços dos réus Genivaldo, Luciana e Ricardo, junto aos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário para tanto (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SIEL e CONGÁSJUD). Positiva pesquisa para novos endereços, cite-se, preferencialmente por meio postal, em todos eles. Insuficientes essas providências, mas ainda sendo possível localizar a parte passiva nos endereços pesquisados, expeça(m)-se mandado(s). Negativas todas essas diligências, certifique-se terem sido diligenciados de forma negativa todos os endereços conhecidos e pesquisados. Positiva essa certidão, cite-se por edital. Decorrido prazo do edital em branco, requisite-se e intime-se Curador Especial para que apresente defesa. Acaso necessário, intime-se a parte ativa, via ato ordinatório, para que indique endereços, ordem de preferência na expedição de mandados, bem como para os recolhimentos pertinentes, especialmente nos termos do Prov. 027/2023 da E. CGJ. Ressalvam-se as ordens de recolhimentos de custas para as partes que possuem direito à gratuidade no acesso à Justiça. Sem prejuízo, diante de qualquer omissão de ato necessário da parte ativa, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Int. - ADV: VICTOR AUGUSTO TEIXEIRA LOBÃO (OAB 526656/SP), VICTÓRIA REBECA SANT ANA (OAB 529315/SP), VICTÓRIA REBECA SANT ANA (OAB 529315/SP), VICTOR AUGUSTO TEIXEIRA LOBÃO (OAB 526656/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012186-91.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ventura Academy Ltda - Vistos. Fls. 121/124: Recebo como emenda à inicial. Anoto o valor da causa retificado. Presentes os requisitos legais e inolvidável o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, já que de todos conhecidas as restrições de crédito que decorrem da anotação do nome de qualquer pessoa nos cadastros restritivos dos órgãos de proteção ao crédito, ainda mais enquanto nada for decidido sobre a avença contestada, defiro a tutela de urgência formulada pela autora para que a ré suspenda a cobrança de quaisquer valores relativos ao contrato objeto do feito, bem como para que, bem como se abstenha de efetuar apontamentos relativamente ao contrato questionado, até o deslinde do feito, sob pena de fixação de multa a ser oportunamente fixada. No que pertine ao cumprimento da medida em relação à parte ré, desnecessária a expedição de ofício, uma vez que esta decisão, assinada digitalmente, serve como OFÍCIO para sua comunicação, a ser encaminhado pela autora diretamente à demandada, comprovando nestes autos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Expeça-se carta, na qual deverá constar a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: VICTOR AUGUSTO TEIXEIRA LOBÃO (OAB 526656/SP), VICTÓRIA REBECA SANT ANA (OAB 529315/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003468-83.2025.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Regiomar Maria da Silva Souza - Vistos. 1) A parte autora apresentou com a petição inicial uma declaração de pobreza em que afirma estar impossibilitada de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua subsistência. Nesse passo, a declaração é corroborada pelos demais elementos trazidos ao processo, que não evidenciam rendimentos mensais brutos superiores a três salários-mínimos, critério que é utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para aceitar a defesa de hipossuficientes e que, registre-se, é bastante razoável à luz da realidade econômica da grande parcela pobre da população brasileira. Deferem-se, portanto, os benefícios da justiça gratuita pleiteados pela parte autora. Caso a parte ré disponha de elementos de convicção de que o benefício está sendo deferido de forma equivocada, deverá apresentar impugnação ao deferimento da gratuidade em preliminar de contestação. 2) A necessidade de citação dos confrontantes decorre de lei e ao processo judicial não se aplicam as regras previstas para a usucapião extrajudicial. Assim, a parte autora deverá cumprir integralmente a decisão de fls. 203/206, pela derradeira oportunidade. Prazo: cinco dias. 3) A parte autora fica advertida de que deverá, no momento do protocolo junto ao Sistema SAJ, categorizar a petição como "EMENDA À INICIAL" (e não como "petição intermediária"), o que permitirá o exame mais célere do pedido, considerando-se as centenas de "petições intermediárias" que diariamente ingressam nos fluxos de trabalho do Ofício Judicial. Intimem-se. - ADV: VICTOR AUGUSTO TEIXEIRA LOBÃO (OAB 526656/SP), VICTÓRIA REBECA SANT ANA (OAB 529315/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012186-91.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ventura Academy Ltda - Vistos. 1) No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, deverá o autor emendar a petição inicial para quantificar o valor correspondente ao proveito econômico visado (ou seja, o pretendido a título de danos morais, mesmo que estimado - art. 292, V, do CPC) e atribuir à causa o correto valor, que deverá compreender o valor do contrato (art. 292, II, CPC) somado aos danos morais pretendidos e aos danos materiais correspondentes à contratação de nova empreitada para conclusão da obra, atentando aos pedidos formulados e ao quanto disposto no art. 292, VI, do Código de Processo Civil, devendo complementar, consequentemente, o recolhimento das custas iniciais. 2) No mesmo prazo, sob pena de indeferimento, considerando que alguns pagamentos foram feitos por pessoa jurídica (fls. 61, 66, 67 e 68), esclareça o autor se pretende a inclusão da aludida pessoa jurídica no polo ativo ou comprove a cessão do crédito/subrogação em favor do autor pessoa física. 3) Para correta formação do processo eletrônico, visualização adequada e análise mais célere dos autos nos fluxos de trabalho, classifique corretamente a parte autora/exequente a petição de emenda, utilizando no E-SAJ o código 8431. Int. - ADV: VICTÓRIA REBECA SANT ANA (OAB 529315/SP)
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