Marciano José De Oliveira
Marciano José De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 530215
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001091-77.2025.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sergio Gasperoto - Diga o Exequente se ainda persiste interesse no prosseguimento do feito, procedendo o recolhimento da despesa pertinente para fins de citação, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: ARACELE DE JESUS PAIVA (OAB 236304/SP), MARCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 530215/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001819-16.2025.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.T.D. - Vistos. Com a emenda, RECEBO a petição inicial. ANOTE-SE o segredo de justiça, nos termos do artigo 189, II, do Código de Processo Civil. CONCEDO à autora os benefícios da justiça gratuita. Trata-se de ação revisional de alimentos cumulada com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por I.T.D., adolescente representada por sua genitora, I.P.V., em face de F.D.. Aduz a parte autora, em apertada síntese, que a obrigação alimentar foi convencionada por ocasião do divórcio consensual dos genitores, tendo o requerido se comprometido, à época, ao pagamento da quantia mensal equivalente a R$ 500,00, valor correspondente, então, a aproximadamente 56,9% do salário mínimo nacional vigente (fls. 94/98). Sustenta, contudo, que, não obstante o incremento do salário mínimo ao longo dos anos, o requerido não vem promovendo os reajustes devidos, limitando-se a efetuar pagamentos mensais no importe de R$ 650,00, quantia que reputa insuficiente para atender às necessidades da alimentanda. Alega, ainda, que o requerido ostenta considerável capacidade financeira, sendo proprietário de caminhão, reboque e semi-reboque, além de integrar o quadro societário da empresa Cotrelana Cooperativa dos Transportadores Autônomos de Santa Helena. Menciona, ademais, que mantém perfil monetizado na rede social Instagram, com mais de 131 mil seguidores, no qual expõe rotineiramente sua atividade profissional, o que evidenciaria incremento em sua condição econômica. Diante disso, pleiteia, em sede de tutela de urgência, a majoração dos alimentos para o valor equivalente a dois salários mínimos mensais, por entender que o montante atual se revela manifestamente insuficiente para suprir as despesas ordinárias da autora. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou, em síntese, pelo indeferimento da medida liminar (fl. 101). Pois bem. De início, cumpre assinalar que, embora a obrigação alimentar decorra, em regra, da relação de parentesco e da necessidade de quem a pleiteia (art. 1.694 do Código Civil), a modificação do quantum estipulado exige a demonstração inequívoca de alteração superveniente e substancial na situação financeira das partes ou nas necessidades do alimentando, conforme o binômio necessidade/possibilidade, que rege a matéria. No caso concreto, a parte autora pleiteia, desde logo, a majoração dos alimentos para o equivalente a dois salários mínimos mensais, valor que representa aproximadamente quatro vezes o montante atualmente pago pelo requerido. Tal elevação abrupta e expressiva, sem a devida instrução processual, recomenda cautela redobrada, não apenas por representar uma limitação substancial à ampla defesa e ao contraditório, mas também porque eventual concessão liminar da medida, nos termos pretendidos, pode comprometer de forma grave a própria subsistência do alimentante, sobretudo diante da ausência de elementos concretos, nesta fase processual, que permitam aferir com segurança sua real capacidade contributiva. A documentação acostada à inicial, embora aponte possíveis indícios de incremento patrimonial, não é suficiente, em sede de cognição sumária, para justificar, com segurança, a imposição da obrigação nos moldes pretendidos. Por conseguinte, não se encontram plenamente preenchidos, neste momento, os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, a saber: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. CITE-SE o requerido,por intermédio de Central de Mandados Compartilhada, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze), podendo, ainda, juntamente com sua resposta, oferecer proposta de acordo, que será submetida à apreciação da parte autora, bem comoinformarse tem interesse em participar de audiência de tentativa de conciliação a ser realizada em ambiente virtual, devendo, em tal hipótese,fornecerseu número de telefone celular (com acesso ao whatsapp) e e-mail, inclusive de seu advogado, a fim de viabilizar a realização do ato. Deverá o réu, em sua contestação, esclarecer se tem interesse em eventual produção de prova oral, justificando, em caso positivo. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para: a) manifestar-se sobrea respostaeeventual proposta de acordoformulada pelo réu; b) esclarecer se tem interesse em produção de prova oral, justificando. Anoto, por fim, que os pedidos constantes dos itens 2.4, 2.5 e 2.6 da inicial (fl. 10) serão apreciados oportunamente, mormente porque parte das providências requeridas implicam na obtenção de dados sigilosos relativos aos rendimentos do requerido, os quais somente poderão ser analisados após o regular contraditório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 530215/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001337-22.2024.8.26.0539 (processo principal 1002932-78.2020.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Revisão - B.F.G. - C.E.C.G. - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e diante da manifestação do Ministério Publico de fls. 207, com arrimo no artigo 139, V, do CPC, designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 12 de agosto de 2025, às10h30min, a ser realizada junto ao CEJUSC local, em formato virtual, observando-se que, caso as partes litigantes sejam beneficiárias da gratuidade judicial, serão isentas da remuneração dos honorários do conciliador (art. 2º da Portaria 09/2020). Para tanto, as partes deverão indicar o endereço eletrônico e o telefone das pessoas para as quais o cartório deverá encaminhar o convite virtual, até 05 (cinco) dias antes da audiência. É de incumbência do CEJUSC o envio dos convites para concretização do ato. Intimem-seas partes, via DJE, para que no prazo conferido cumpram as determinações constantes do parágrafo anterior. Da intimação, deverá constar que a ausência injustificada da parte autora ou da requerida à audiência virtual de conciliação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (artigo 334, §8º, do NCPC). Também deverá constar que as partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de advogado ou defensor. O acesso ao sistema não é difícil e pode ser feito inclusive por celular. A orientação para utilização da ferramentaMicrosoftTeamspode ser conferida nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Videos/TeamsReuniaoVideochamadaDesktop.mp4?d=1587050824587 http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590635992937 Intime-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDRÉA CRISTINA PRADELLA (OAB 181974/SP), MARCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 530215/SP), DANILO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 414723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000588-24.2025.8.26.0392 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - M.P.V.J. - Providencie a serventia o traslado das peças do presente expediente para os autos do cumprimento de sentença em trâmite neste Juízo sob nº 0001558-10.2024.8.26.0408. Após, arquive-se o expediente com o lançamento da movimentação 61615, nos termos do Comunicado CG 2642/2021. Intimem-se. - ADV: GISELE SEGANTINI PEREIRA FARIA (OAB 371910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000589-75.2024.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - L.R.P. - R.S.S. - Tendo em vista que a empresa empregadora não respondeu ao ofício de fls.178/179, manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 15 dias, se foi implementado o desconto em folha de pagamento. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), LUIS ALBERTO FITTIPALDI FILHO (OAB 428884/SP), MARCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 530215/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502299-20.2017.8.26.0408 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Joaquim Luiz da Costa - Marilena Beltrami Costa Breve - Providencie o peticionário de fls. 147, no prazo de 5 (cinco) dias, a regularização da sua representação processual (procuração apresentada em nome de pessoa que não é parte na ação). - ADV: MARCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 530215/SP), MARCIO ANTONIO DE LIMA E SILVA (OAB 111978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001558-10.2024.8.26.0408 (processo principal 1002031-28.2014.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Pagamento - N.C.S.V. - M.P.V.J. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre a petição e documentos de fls. 112/129. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 530215/SP), GISELE SEGANTINI PEREIRA FARIA (OAB 371910/SP), LUARA CORREA PEREIRA (OAB 355169/SP), ARACELE DE JESUS PAIVA (OAB 236304/SP)
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