Fernando Luchetti Fenerich
Fernando Luchetti Fenerich
Número da OAB:
OAB/SP 530727
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Luchetti Fenerich possui 21 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDO LUCHETTI FENERICH
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001740-96.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adauto Moreira - - Fernando José Sobrinho - César Augusto Gomes Pereira - - Luiz Roberto Rafaini - JOSEFA PARDO VICENTIN - Vistos. Fls. 611: Por ora, MANIFESTE-SE o autor Adauto, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para deliberação acerca da controvérsia sobre a ordem de preferência creditória referente ao depósito de fls. 608. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP), FERNANDO TADEU DE FREITAS (OAB 113328/SP), FERNANDO TADEU DE FREITAS (OAB 113328/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), MARINA TRINCA FELTRIM (OAB 364245/SP), FERNANDO LUCHETTI FENERICH (OAB 530727/SP), MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP), FERNANDO LUCHETTI FENERICH (OAB 530727/SP), MARINA TRINCA FELTRIM (OAB 364245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000683-21.2025.8.26.0306 (apensado ao processo 1001740-96.2021.8.26.0306) (processo principal 1001740-96.2021.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Michele Monike Costa - - Marcio Mano Hackme - Adauto Moreira - - Fernando José Sobrinho - Vistos. Fls. 30/32 e 33/35: Compulsando os autos da ação principal, verifico que sobre o depósito judicial de fls. 608 (daqueles autos) incide penhora oriunda de execução. O acordo de fls. 30/32 pretende a sub-rogação do valor penhorado, contudo, pende controvérsia sobre a ordem de preferência creditória, uma vez que o terceiro credor na ação principal alega direito de precedência sobre os valores objeto da avença. A penhora judicial, nos termos dos artigos 831 e seguintes do Código de Processo Civil, opera a constrição do bem ou direito, retirando-o da disponibilidade do devedor e conferindo ao terceiro credor direito de preferência. Uma vez efetivada a penhora, os valores não mais integram o patrimônio disponível do devedor para livre disposição. A homologação do acordo, nas circunstâncias atuais, configuraria violação ao princípio da par conditio creditorum e potencial fraude contra credor. Assim, INDEFIRO o pedido de homologação do acordo de fls. 30/32 e, consequentemente o pedido de expedição de MLE de fls. 33/35, visto que, com relação a referido depósito, deve-se aguardar o julgamento da controvérsia sobre a titularidade do crédito no âmbito da ação principal. Frise-se que as partes podem adequar a minuta de acordo para fins de exclusão do crédito objeto da controvérsia. No mais, MANIFESTE-SE o(a) exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, na tentativa de localização de bens passíveis de penhora em nome da parte devedora ou a suspensão do feito (Art. 921, III, CPC). Intime-se. - ADV: MARINA TRINCA FELTRIM (OAB 364245/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), FERNANDO LUCHETTI FENERICH (OAB 530727/SP), FERNANDO LUCHETTI FENERICH (OAB 530727/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), MARINA TRINCA FELTRIM (OAB 364245/SP), FERNANDO TADEU DE FREITAS (OAB 113328/SP), FERNANDO TADEU DE FREITAS (OAB 113328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001740-96.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adauto Moreira - - Fernando José Sobrinho - César Augusto Gomes Pereira - - Luiz Roberto Rafaini - JOSEFA PARDO VICENTIN - Vistos. Fls. 611: Por ora, MANIFESTE-SE o autor Adauto, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para deliberação acerca da controvérsia sobre a ordem de preferência creditória referente ao depósito de fls. 608. Int. - ADV: MARINA TRINCA FELTRIM (OAB 364245/SP), MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP), IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP), FERNANDO LUCHETTI FENERICH (OAB 530727/SP), FERNANDO LUCHETTI FENERICH (OAB 530727/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), MARINA TRINCA FELTRIM (OAB 364245/SP), FERNANDO TADEU DE FREITAS (OAB 113328/SP), FERNANDO TADEU DE FREITAS (OAB 113328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001740-96.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adauto Moreira - - Fernando José Sobrinho - César Augusto Gomes Pereira - - Luiz Roberto Rafaini - JOSEFA PARDO VICENTIN - Vistos. Fls. 611: Por ora, MANIFESTE-SE o autor Adauto, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para deliberação acerca da controvérsia sobre a ordem de preferência creditória referente ao depósito de fls. 608. Int. - ADV: MARINA TRINCA FELTRIM (OAB 364245/SP), MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP), IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP), FERNANDO LUCHETTI FENERICH (OAB 530727/SP), FERNANDO LUCHETTI FENERICH (OAB 530727/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), MARINA TRINCA FELTRIM (OAB 364245/SP), FERNANDO TADEU DE FREITAS (OAB 113328/SP), FERNANDO TADEU DE FREITAS (OAB 113328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007838-94.2024.8.26.0079 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0025036-15.2022.8.16.0014 - 3º Juizado Especial da Comarca de Londrina) - Ice Box do Brasil Eireli Me - Vistos. CUMPRA-SE, com urgência, no prazo de cinco (05) dias, servindo esta de mandado, a CITAÇÃO, caso necessária, bem como INTIMAÇÃO da parte indicada, a fim de que participe da audiência designada, nos moldes determinados pelo juízo de origem, conforme cópia da carta precatória que deverá acompanhar o mandado, e obrigatoriamente ser entregue à parte/interessado pelo Oficial de Justiça. Fica, desde já, autorizado que se diligencie nos termos do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Diante do risco de perda do objeto, autorizo, desde já, a expedição concomitante dos mandados para todos os endereço constantes na deprecata, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Expeça-se o necessário, com as anotações pertinentes. Cumprida nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação. Faculta-se a devolução pelo/a advogado/a da parte interessada. Para tanto, valerá esta decisão como ofício de devolução da carta precatória, cuja cópia digitalizada deverá ser encaminhada ao juízo de Origem, acompanhada de cópia integral dos documentos, em formato PDF. Posteriormente, deverá informar a este Juízo Deprecado quanto ao envio, a fim de que a Serventia tome as providências necessárias para efetivação da extinção e remessa desta ao arquivo. Intimem-se. - ADV: FERNANDO LUCHETTI FENERICH (OAB 530727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010298-50.2024.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Clóvis Marcelino - Vistos. Porque tempestivos, recebo os embargos de declaração interpostos, mas nego-lhes provimento, pois que na sentença proferida não há qualquer obscuridade, contradição, omissão, dúvida ou erro material a sanar. Estando o feito submetido ao Sistema dos Juizados, certo é que, em decorrência de expressa disposição legal (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95 c.c. artigo 27, da Lei n.º 12.153/09) não há condenação em primeiro grau de jurisdição em honorários advocatícios. Transitada em julgado, cumpra-se a decisão proferida, observando-se o disposto no art. 50 da Lei 9099/95, cuja redação foi alterada pelo art. 1.065 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2017), passando a vigorar com o seguinte teor: Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.. A interrupção faz com que os prazos voltem a correr por inteiro, quando findo o motivo de sua interrupção. Assim, interpostos embargos de declaração, fica interrompido o prazo para a interposição do recurso cabível, voltando o prazo a correr por inteiro a partir da intimação desta decisão. Em caso de não concordância com a decisão, a parte se deve socorrer da via recursal própria. Int. - ADV: FERNANDO LUCHETTI FENERICH (OAB 530727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004133-91.2025.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Clóvis Marcelino - Vistos. Intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre as contestações e documentos de fls. retro. Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na produção de outras provas, descrevendo especificamente sob pena de preclusão qual ponto controvertido será demonstrado pelo meio de prova requerido. A ausência de descrição específica do ponto a ser comprovado implicará o indeferimento do meio de prova postulado, porquanto é ônus da parte claramente indicar como pretende esclarecer a controvérsia. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/09. Int. - ADV: FERNANDO LUCHETTI FENERICH (OAB 530727/SP)
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