Marcilio Roberto Da Silva
Marcilio Roberto Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 530743
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcilio Roberto Da Silva possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCILIO ROBERTO DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500829-06.2025.8.26.0009 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Fato Atípico - R.M.S. - Vistos. Fls. 110/111: Defiro a juntada da procuração e a habilitação nos autos. Proceda-se à devida anotação no SAJ e libere-se o acesso. No mais, expeça-se mandado de intimação ao investigado para ciência das medidas protetivas de urgência deferidas, a ser cumprido no endereço constante às fls. 111. Intime-se. - ADV: MARCILIO ROBERTO DA SILVA (OAB 530743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1517756-69.2025.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - RODRIGO MIGUEL DOS SANTOS - Vistos. 1) Recebo a denúncia ofertada contra RODRIGO MIGUEL DOS SANTOS, qualificado nos autos, pois presentes os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal. A materialidade e os indícios da autoria necessários nessa fase do procedimento vêm minimamente amparados pelas fotografias acostadas às fls. 43/51, pelos depoimentos dos policiais que atenderam à ocorrência (fls. 33/34) e, em especial, pelas declarações da própria vítima (fls. 25/26). 2) Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público às fls. 118: providencie-se a folha de antecedentes criminais do acusado, bem como as certidões do que nela constar; cobre-se a vinda dos laudos periciais faltantes; oficie-se ao D.P. de origem requisitando-se a realização de diligências complementares visando a identificação de câmeras de segurança existentes no local dos fatos que eventualmente possam ter captado a ocorrência do evento litigioso em apreço. 3) Regularizem-se os autos, devendo a denúncia, peça inaugural do processo, constar de seu início, como prevê o art. 90 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. 4) Cite-se o acusado no endereço que constar dos autos, para que ele, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da citação, por advogado, responda à acusação por escrito, na forma do que prevê o art. 406 do Código de Processo Penal. Faça-se consignar no mandado de citação que, caso o acusado não possa constituir advogado, declarando-o ao oficial de justiça, ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública para oferecer resposta, sem prejuízo de que, a qualquer tempo, possa constituir defensor de sua escolha. 5) No mais, por tratar-se de processo que versa sobre crime cometido com violência contra mulher no contexto doméstico, familiar e afetivo: decreto o segredo de justiça dos presentes autos. Tarjem-se-os corretamente. requisite-se da autoridade policial o preenchimento, intimando-se a vítima para comparecimento no distrito policial, e posterior juntada aos autos, do Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida (Frida), instituído pela Resolução Conjunta CNJ - CNMP nº 5/2020 e cuja aplicação tornou-se obrigatória nos casos de violência doméstica, familiar e afetiva contra mulher pela Lei Ordinária nº 14149/2021, recentemente aprovada pela Câmara dos Deputados e já vigente. visando atender ao quanto determinado pelos arts. 27 e 28 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), oficie-se ao NUDEM (Núcleo Especial de Defesa dos Direitos da Mulher) da Defensoria Pública Estadual, requisitando a designação de defensor público diverso daquele já atuante nos presentes autos na defesa do acusado, para acompanhar a ofendida durante a realização do ato supra designado. a fim de garantir às mulheres em situação de violência doméstica, familia e/ou afetiva o quanto previsto nos arts. 9º, 27, 28 e 29 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), deve a vítima ser encaminhada a atendimento integrado junto: i. à Casa da Mulher Brasileira, especialmente no que tange à prestação de assistência judiciária integral e gratuita pela Defensoria Pública Estadual; ii. Ao CRAVI (Centro de Referência e Apoio à Vítima) localizado no Fórum Criminal Central, em cumprimento ao quanto também previsto pelos arts. 245, da Constituição Federal e art. 278, da Constituição Estadual; iii. "Projeto Fênix Alçando Voo", iniciativa que busca viabilizar a reparação estética e odontológica de mulheres vítimas de violência doméstica, uma vez que as fotografias juntadas aos autos indicam que Viviane sofreu lesões nas mãos, pernas e nos braços; iv. "ao Projeto ROMPA", em parceria com UNINOVE, o qual promove o apoio às vítimas, trazendo a elas orientações sobre medidas preventivas, acolhimento e atendimento gratuito nas mais diversas áreas (Comunicado nº 303/2021 de 10 de maio de 2021). v. ao "Projeto Tem Saída", fruto do convênio assinado com a SMTE (Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo), cujo objetivo é fomentar a geração de renda autônoma pelas mulher vítimas de violência de gênero. Juntem-se ao competente mandado de intimação os folders explicativos referentes ao serviços supramencionados. e. ainda, no mesmo ato, fazendo-se constar também no respectivo mandado, deve ser a vítima informada de que, por meio de telefone celular que possua o sistema operacional Android ou iOS poderá baixar: i. o aplicativo "Juntas", a partir do Google Play ou da App Store, ou ainda do site www.plp20.org.br - o qual possibilita, de maneira sigilosa, que a usuária peça ajuda a pessoas de sua confiança que poderão ser cadastradas; ii. o aplicativo "PenhaS", no qual terá acesso a informações gerais relativas à violência contra a mulher, botão de pânico, grupos de discussão, e traçar rotas para pontos de acolhimento e denúncia; iii. o aplicativo "Bem Querer Mulher", no qual terá acesso a explicações sobre os direitos da mulher e funcionamento da rede de apoio; iv. o aplicativo "SOS Mulher", que permite que pessoas que tenham medidas protetivas concedidas pela Justiça acionem o serviço 190 em caso de risco à sua integridade física. f. Por fim, a ofendida deverá ser cientificada quanto à possibilidade de registro online de boletins de ocorrência relativos à violência doméstica, familiar e afetiva contra mulheres, por intermédio da Delegacia Eletrônica, de forma que eventuais futuras ocorrências poderão ser comunicadas à Polícia Civil do Estado de São Paulo eletronicamente, sem necessidade de deslocamento, mediante acesso à página disponível no seguinte link: https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/pages/comunicar-ocorrencia/outras-ocorrencias/triagem-de-vitima. g. Deverá o serventuário da Justiça, quando do cumprimento do mandado, indagar à vítima se ela concorda em ser intimada de futuras decisões relativas ao processo via celular, por meio de mensagem de Whatsapp, certificando-se e anotando o número de telefone atualizado para as intimações, consoante preceituado no Enunciado 09 do FONAVID (Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher). Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCILIO ROBERTO DA SILVA (OAB 530743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004550-04.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elizete Andrade Souza - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Em razão dos fatos alegados e da possibilidade de perecimento da prova, determino à requerida que providencie a juntada aos autos, juntamente com sua contestação, de link contendo a mídia de gravação no local e no dia dos fatos narrados. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré, por carta unipaginada com aviso de recebimento, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: MARCILIO ROBERTO DA SILVA (OAB 530743/SP)