Diego Alves De Oliveira

Diego Alves De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 530801

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Alves De Oliveira possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: DIEGO ALVES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EXECUçãO DA PENA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Diego Alves de Oliveira (OAB 530801/SP) Processo 1012385-76.2025.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Reqte: F. S. de S. L. - I- Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. II- Em que pese se tratar o divórcio de direito potestativo, considerando que tal medida é irreversível, dada a repercussão no estado civil, é essencial que a parte ré seja integrada à lide, garantindo-lhe ciência da pretensão deduzida pela parte autora e oportunidade de manifestação. Nesse passo, ausentes elementos em sentido contrário, não se mostra cabível a dissolução do vínculo matrimonial sem o exercício do contraditório. Sobre o tema, consulte-se o julgado do E. TJSP: Agravo de instrumento. Ação de divórcio litigioso c.c. alimentos, guarda, visitas, partilha. Decisão que indeferiu a tutela de urgência para decretação do divórcio inaudita altera parte e fixação de alimentos provisórios em favor da ex-cônjuge. Recurso da demandante. Ainda que o divórcio seja direito potestativo, razoável aguardar o contraditório, tendo em vista a irreversibilidade da medida. Alimentos provisórios ex-cônjuge. Pensão entre ex-cônjuge que só é cabível em situações excepcionais. Ausência dos requisitos do art. 300, do CPC. Agravante que é jovem, saudável e não demonstrou a incapacidade para o trabalho. Questão que prescinde de dilação probatória. Decisão mantida. Recurso não provido. (Agravo de Instrumento 2316095-61.2024.8.26.0000; Relator(a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 6ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 11/12/2024; Data de Registro: 11/12/2024l) Assim sendo, neste estágio de cognição não exauriente, indefiro o pedido de decretação liminar de divórcio. III- Tente-se a localização do endereço do réu via Sisbajud, Renajud e Infojud. IV- Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) para designação de audiência de tentativa de conciliação (CPC, art. 3º, §3º). V- Informada pelo CEJUSC a data designada para realização da audiência, CITE-SE o réu para: A) Comparecer à audiência de tentativa de conciliação, podendo estar acompanhado de advogado ou defensor público (CPC, art. 250, IV), B) Contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação caso não ocorra acordo, sob pena de julgamento à sua revelia (CPC, art. 344).
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