Anna Júlia Do Valle Costa

Anna Júlia Do Valle Costa

Número da OAB: OAB/SP 530829

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: ANNA JÚLIA DO VALLE COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2190506-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Bruno Facci - Visto. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão de fls. 78/79 dos autos originários que, em ação declaratória, deferiu o requerimento de tutela provisória de urgência formulado pelo autor, ora agravado, para determinar "a abstenção: de cobranças, de descontos no patrimônio da parte requerente, de apontamentos restritivos ao crédito, de protestos de títulos ede quaisquer outros atos semelhantes. Se, após 10 dias da intimação, for descumprido o item anterior, a(s)ré(s) estará(ão) sujeitas: a) à multa de R$3.000,00; b) sanção do artigo 77, IV e §2º,do CPC". O agravante requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Não ficou demonstrado, de plano, que a imediata produção dos efeitos da decisão agravada possa causar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, requisito previsto no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Denego, pois, efeito suspensivo a este agravo. Intime-se o agravado para resposta, no prazo legal (artigo 1.019, inciso II, do novo CPC). Int. - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Advs: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Anna Júlia do Valle Costa (OAB: 530829/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2190506-25.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1066124-65.2025.8.26.0100; Assunto: Cartão de Crédito; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP); Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP); Agravado: Bruno Facci; Advogada: Anna Júlia do Valle Costa (OAB: 530829/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2190506-25.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 24ª Câmara de Direito Privado; PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR; Foro Regional de Santana; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1066124-65.2025.8.26.0100; Cartão de Crédito; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP); Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP); Agravado: Bruno Facci; Advogada: Anna Júlia do Valle Costa (OAB: 530829/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066124-65.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Bruno Facci - Banco do Brasil S/A. - Vistos. 1) Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) No mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como informar se há interesse na designação de audiência de conciliação. 3) O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. - ADV: ANNA JÚLIA DO VALLE COSTA (OAB 530829/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1075085-92.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Laura Alcântara Scrideli - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Ressalte-se, ainda, que a presunção constantes do artigo 99, §3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto, pois por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Dessa forma, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte autora, ou seu representante legal, em 15 (quinze) dias: (a) 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; (b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF; (c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas dos autos onde eles se encontram. Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, como documentos sigilosos. Intime-se. - ADV: ANNA JÚLIA DO VALLE COSTA (OAB 530829/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Anna Júlia do Valle Costa (OAB 530829/SP) Processo 1066124-65.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno Facci - O autor tem domicílio na área de competência territorial do Foro Regional de Santana, enquanto a ré está sediada na Brasília/DF. O valor da causa não excede o limite dos foros regionais. Nesse contexto, nada justifica a distribuição da presente demanda neste Foro Central, cuja base territorial não guarda pertinência com qualquer dos elementos da lide.Tendo o requerente optado por ajuizar a demanda no foro de seu domicílio (art. 101, I, CDC) - a Comarca da Capital -, tem-se que a competência territorial, dentro de seus limites, ostenta caráter absoluto, passível de cognição ex officio."O Foro da Comarca da Capital é um só, a divisão de trabalho entre seus juízes é feita pelas Leis de Organização Judiciária, fixando-se a respectiva competência em caráter absoluto" (I TACiv/SP - A.I. 240791, 1ª Câm.). Nesse mesmo sentido: CC nº 38554, II TACiv/SP. Sendo assim, declino da competência para o feito, determinando sua redistribuição para uma das varas cíveis do Foro Regional de Santana, com as nossas homenagens.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Anna Júlia do Valle Costa (OAB 530829/SP) Processo 1066124-65.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno Facci - Vistos. Sem prejuízo aos documentos carreados e para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, faculto à parte interessada a apresentação de: a) comprovante atual e idôneo de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro emitida pelo BACEN; c) cópia dos extratos bancários de todas contas ativas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar, dos últimos três meses; d) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; e) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e f) ficha breve relato emitida pelo registro comercial competente e cópia do último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade de que seja titular, sócio ou administrador. Ou, no mesmo prazo de 15 dias, deverá a parte autora recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Nessa hipótese, fica consignada a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Os tutoriais podem ser consultados a partir dos seguintes links:https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.Pdf. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial" ou, se o caso, "Pedido de Liminar/Tutela Antecipada", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.
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