Leonardo Lourenço Da Silva
Leonardo Lourenço Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 530841
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Lourenço Da Silva possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
LEONARDO LOURENÇO DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009199-26.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Jade Ricardo Abou Jaoude - Vistos. Ao Ministério Público, nos termos dos artigos 177, caso seja autor, ou 178 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 dias. Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público. Intimem-se. - ADV: LEONARDO LOURENÇO DA SILVA (OAB 530841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009199-26.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Jade Ricardo Abou Jaoude - Vistos. Ao Ministério Público, nos termos dos artigos 177, caso seja autor, ou 178 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 dias. Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público. Intimem-se. - ADV: LEONARDO LOURENÇO DA SILVA (OAB 530841/SP)