Ana Beatriz Moura
Ana Beatriz Moura
Número da OAB:
OAB/SP 530858
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Beatriz Moura possui 25 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA BEATRIZ MOURA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABEAS CORPUS CRIMINAL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
INQUéRITO POLICIAL (5)
REQUERIMENTO DE APREENSãO DE VEíCULO (3)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005713-03.2023.8.26.0108 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - H.P.A. - - D.G.V.O. - - A.I.N. - - A.L.S.N. - - B.R.S. - - C.M.T. - - F.P.A.S. - - G.P.B.A. - - J.M.F. - - K.C.N. - - L.F.B.M. - - B.C.F.V. - - D.F.V. - - H.G. - - S.B. e outros - Vista ao Ministério Público. - ADV: CLEISSON APARECIDO DE JESUS MARTINS (OAB 463951/SP), INGRID OGERA CAZARI DA COSTA (OAB 110128/PR), RAFAEL MENNELLA (OAB 422387/SP), RAFAEL MENNELLA (OAB 422387/SP), HIGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 388848/SP), MARCELO DA SILVA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 379319/SP), TIAGO MARIANO DA SILVA (OAB 361371/SP), INGRID OGERA CAZARI DA COSTA (OAB 110128/PR), PRISCILA SAGRADO UCHIDA (OAB 5255/RO), GABRIEL BIAZI (OAB 83068/RS), CARLA FALCAO SANTORO (OAB 616A/RO), JADER DA SILVEIRA MARQUES (OAB 39144/RS), CRISTIAN ROBERTO PERIN (OAB 59027/RS), ANA BEATRIZ MOURA (OAB 530858/SP), RICARDO SEIJI TAKAMUNE (OAB 126257/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), FABIANO RUFINO DA SILVA (OAB 206705/SP), JORGE ALEXANDRE SILVEIRA DA SILVA (OAB 240042/SP), MARCIO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 240733/SP), RAFAEL RUFINO DA SILVA (OAB 250271/SP), CRISTIANO FRANCISCO DA SILVA (OAB 296715/SP), HUMBERTO FREITAS PEDRALINA (OAB 357244/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), LUIDS RÂNES SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 326667/SP), LUIDS RÂNES SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 326667/SP), ALLAN PIRES XAVIER (OAB 341965/SP), HUMBERTO FREITAS PEDRALINA (OAB 357244/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005713-03.2023.8.26.0108 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - H.P.A. - - D.G.V.O. - - A.I.N. - - A.L.S.N. - - B.R.S. - - C.M.T. - - F.P.A.S. - - G.P.B.A. - - J.M.F. - - K.C.N. - - L.F.B.M. - - T.C.C.N. - - B.C.F.V. - - D.F.V. - - H.G. - - S.B. e outro - Excelentíssimo Senhor: Em atenção ao ofício expedido por Vossa Excelência com referência ao Habeas Corpus em epígrafe, interposto por SÉRGIO BARETA, interposto através de seu representante CRISTIAN ROBERTO PERIN - OAB 59027/RS, GABRIEL BIAZI - 83068/RS e JADER MARQUES - 39144/RS - (Advogados Constituídos), tenho a prestar as seguintes informações. O paciente teve sua prisão temporária (decretada e prorrogada nos autos 1005741-68.2023.8.26.0108) convertida em prisão preventiva às fls. 1837/1840, nos autos acima mencionados e distribuído perante esta 1ª Vara Judicial, descrito em epígrafe, como incurso nas sanções do artigo 1º, § 1º c/c com o artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa); artigo 1º da Lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro), todos c.c. art. 29 e 69 do Código Penal. Mandado de prisão preventiva expedido às fls. 1863, cujo cumprimento encontra-se acostado às fls. 3204/3205. Oferecimento da denúncia às fls. 2265/2454. Denúncia recebida às fls. 2458/2464. Autos aguardando o cumprimento de carta precatória expedida para citação do paciente (fls. 2642/2643). Resposta à acusação acostada às fls. 2682/2728. QUANTO AOS AUTOS 1005741-68.2023.8.26.0108 - MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DE SIGILOS TELEFÔNICO, TELEMÁTICO, BANCÁRIO E FISCAL: O paciente está sendo investigado por integrar organização criminosa voltada à prática de roubos circunstanciados, delito de extrema gravidade aferida concretamente, conforme requerimento protocolizado na inicial, para quebra de dados telefônicos e telemáticos, interceptação das comunicações telefônicas, afastamento do sigilo bancário e fiscal. Trata-se de organização criminosa complexa, caracterizada pela divisão de tarefas e dotada de aparato operacional dividido em núcleos, de modo que (I) o primeiro núcleo concentra-se no domínio financeiro e gerencial do desmonte e revenda das peças; (II) já o segundo núcleo fica responsável pelo roubo dos caminhões, utilizando de modo reiterado nas ações o aparelho jammer, objeto que tem como função bloquear o rastreamento do veículo, permitindo o êxito da ação criminosa. Em síntese, a D. Autoridade Policial da Polícia Federal apontou a existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva dos crimes previstos no artigo 1º, § 1º c/c com o artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa); artigo 1º da Lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro), todos c.c. art. 29 e 69 do Código Penal. O pedido foi deferido às fls. 152/162, 306/321, e suas prorrogações (fls. 501/514, 723/739, 913/926). Posteriormente, no desenvolver das investigações, a mesma Autoridade Policial representou pela DECRETAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA, EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO e outras medidas, às fls. 947/1979. Manifestação do GAECO - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - Núcleo da Capital, manifestou-se favoravelmente aos pedidos, conforme fls. 1983/2066. Em face da complexidade e particularidades do pedido, o Juízo analisou, separadamente os pedidos, conforme abaixo demonstrado: (I) Primeiramente o Pedido de Prisão Temporária envolvendo os averiguados, conforme verifica-se na decisão de fls. 2067/2071. (II) A decisão de fls. 2072/2077 analisou o Pedido de Busca e Apreensão em todas as dependências e anexos dos imóveis elencados, com o fim de angariar elementos corroborativos da infração penal e que exige para o seu deferimento a caracterização dos pressupostos do periculum in mora e fumus boni juris, aferidos em razão da investigação até então conduzida e que servirão de justificativa para a limitação da garantia constitucional à inviolabilidade do domicílio. O pedido foi complementado às fls. 2192/2196. (III) A decretação das MEDIDAS CAUTELARES REAIS DE SEQUESTRO E ARRESTO DE BENS E VALORES em desfavor da organização criminosa investigada, com fundamento nos arts. 125 a 144-A do Código de Processo Penal, foi deferida às fls. 2078-2079 e complementada às fls. 2080/2082, onde constou o nome das pessoas e empresas investigadas. A organização criminosa investigada utiliza o Sistema Financeiro para promover a lavagem de capitais, movimentando vultuosos valores de origem ilícita. As apurações revelam que o grupo opera há anos, tendo movimentado, nos últimos cinco anos, valores superiores a R$ 70 milhões (setenta milhões de reais), por meio de contas bancárias pessoais, de pessoas jurídicas e de terceiros, demonstrando um complexo esquema de ocultação e dissimulação de ativos. Na fase de cumprimento das diligências foi decretado o sigilo processual. Com o cumprimento das diligências e das investigações em curso, bem como, das ordens deferidas, o sigilo será levantado, assim como será realizada devolução do material apreendido que não seja necessário para apuração dos fatos, com respectivo termo de entrega. O mandado de prisão temporária de SÉRGIO BARETA, qualificado nos autos, foi cumprido, fl. 2242. Pedido de habilitação nos autos às fls. 2721. O Juízo manteve o sigilo externo, porém, disponibilizou senhas para visualização dos autos para os representantes legais dos envolvidos, devidamente constituídos, conforme de decisão de fl. 2722. Manifestação do I. Representante do Ministério Público pela prorrogação da prisão temporária do paciente e demais corréus às fls. 3194/3196, deferida pela r. Decisão de fls. 3199/3202. Mandado de prisão cumprido referente à prorrogação da prisão temporária de SÉRGIO BARETA às fls. 3255. Segredo de Justiça e sigilo externo levantandos na r. Decisão de fls. 3549/3550. Autos apensados aos principais às fls. 3552 Manifestação do Ministério Público pelo encerramento da medida cautelar, em face do exaurimento de seus efeitos às fls. 3558. Aguardando decisão. - ADV: JORGE ALEXANDRE SILVEIRA DA SILVA (OAB 240042/SP), CLEISSON APARECIDO DE JESUS MARTINS (OAB 463951/SP), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), FABIANO RUFINO DA SILVA (OAB 206705/SP), INGRID OGERA CAZARI DA COSTA (OAB 110128/PR), INGRID OGERA CAZARI DA COSTA (OAB 110128/PR), PRISCILA SAGRADO UCHIDA (OAB 5255/RO), GABRIEL BIAZI (OAB 83068/RS), CARLA FALCAO SANTORO (OAB 616A/RO), RICARDO SEIJI TAKAMUNE (OAB 126257/SP), JADER DA SILVEIRA MARQUES (OAB 39144/RS), CRISTIAN ROBERTO PERIN (OAB 59027/RS), ANA BEATRIZ MOURA (OAB 530858/SP), TIAGO MARIANO DA SILVA (OAB 361371/SP), ALLAN PIRES XAVIER (OAB 341965/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), CRISTIANO FRANCISCO DA SILVA (OAB 296715/SP), HUMBERTO FREITAS PEDRALINA (OAB 357244/SP), HUMBERTO FREITAS PEDRALINA (OAB 357244/SP), LUIDS RÂNES SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 326667/SP), DENILSON LUCIANO (OAB 372614/SP), MARCELO DA SILVA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 379319/SP), HIGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 388848/SP), LUIDS RÂNES SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 326667/SP), RAFAEL MENNELLA (OAB 422387/SP), RAFAEL MENNELLA (OAB 422387/SP), RAFAEL RUFINO DA SILVA (OAB 250271/SP), MARCIO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 240733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2203310-25.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 13ª Câmara de Direito Criminal; J. E. S. BITTENCOURT RODRIGUES; Foro de Leme; Vara Criminal; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 1500052-98.2024.8.26.0318; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Ana Beatriz Moura; Paciente: Douglas de Lima Santos; Advogada: Ana Beatriz Moura (OAB: 530858/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500278-46.2025.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - K.S.F.L. - Intimação do defensor para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo legal. - ADV: ANA BEATRIZ MOURA (OAB 530858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003138-67.2025.8.26.0038 - Monitória - Contratos Bancários - Maklen Contact Center Assessoria Ltda. - Telma de Souza Teixeira Soares - Manifeste-se a parte autora quanto aos embargos monitórios apresentados, no prazo de quinze dias. - ADV: ELLEN DAIANE NACIMENTO RIBEIRO (OAB 529790/SP), ANA BEATRIZ MOURA (OAB 530858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001971-48.2025.8.26.0318 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - A.H.B. - J.A.O. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo, com resolução de mérito. Ante a transação, ascustas, despesas processuais ehonoráriosdeverão observar a forma acordada, ou, não havendo disposição a respeito, as custas ficam divididas igualmente, nos termos do artigo 90, § 2º, do novo Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade se a parte for beneficiária da justiça gratuita. Ausente intesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. P.I. e Cumpra-se. - ADV: NAYARA SANTOS DE LIMA (OAB 506599/SP), ANA BEATRIZ MOURA (OAB 530858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005713-03.2023.8.26.0108 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - H.P.A. - - D.G.V.O. - - A.I.N. - - A.L.S.N. - - B.R.S. - - C.M.T. - - F.P.A.S. - - G.P.B.A. - - J.M.F. - - K.C.N. - - B.C.F.V. - - D.F.V. - - H.G. - - S.B. e outros - Excelentíssimo Senhor: Em atenção ao ofício expedido por Vossa Excelência com referência ao Habeas Corpus em epígrafe, interposto por DOUGLAS FERREIRA VIANA, interposto através de seu representante INGRID OGERA CAZARI DA COSTA - OABPR 110128 e DENIZE LATTO DE MORAES - (Advogado Constituído), tenho a prestar as seguintes informações. O paciente teve sua prisão temporária (decretada e prorrogada nos autos 1005741-68.2023.8.26.0108) convertida em prisão preventiva às fls. 1837/1840, nos autos acima mencionados e distribuído perante esta 1ª Vara Judicial, descrito em epígrafe, como incurso nas sanções do artigo 1º, § 1º c/c com o artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa). Mandado de prisão preventiva expedido às fls. 1859, cujo cumprimento encontra-se acostado às fls. 2595. Oferecimento da denúncia às fls. 2265/2454. Denúncia recebida às fls. 2458/2464. Autos aguardando o cumprimento de carta precatória expedida para citação do paciente (fls. 2640/2641) e posterior juntada de resposta à acusação. SOBRE OS AUTOS 1005741-68.2023.8.26.0108 - REPRESENTAÇÃO PELO AFASTAMENTO DE SIGILOS TELEFÔNICO, TELEMÁTICO, BANCÁRIO E FISCAL. O paciente DOUGLAS FERREIRA VIANA, qualificado nos autos, está sendo investigado por integrar organização criminosa voltada à prática de roubos circunstanciados, delito de extrema gravidade aferida concretamente, conforme requerimento protocolizado na inicial, para quebra de dados telefônicos e telemáticos, interceptação das comunicações telefônicas, afastamento do sigilo bancário e fiscal. Trata-se de organização criminosa complexa, caracterizada pela divisão de tarefas e dotada de aparato operacional dividido em núcleos, de modo que (I) o primeiro núcleo concentra-se no domínio financeiro e gerencial do desmonte e revenda das peças; (II) já o segundo núcleo fica responsável pelo roubo dos caminhões, utilizando de modo reiterado nas ações o aparelho jammer, objeto que tem como função bloquear o rastreamento do veículo, permitindo o êxito da ação criminosa. Em síntese, a D. Autoridade Policial da Polícia Federal apontou a existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva dos crimes previstos no artigo 1º, § 1º c/c com o artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa), formulando representação para a decretação das Medidas Cautelares de Afastamento de Sigilo de dados telefônicos e telemáticos, interceptação das comunicações telefônicas, afastamento do sigilo bancário e fiscal em desfavor dos indiciados. O pedido foi deferido às fls. 152/162, 306/321, e suas prorrogações (fls. 501/514, 723/739, 913/926). Posteriormente, no desenvolver das investigações, a mesma Autoridade Policial representou pela decretação de prisão temporária, expedição de mandado de busca e apreensão e outras medidas, às fls. 947/1979. Manifestação do GAECO - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - Núcleo da Capital, manifestou-se favoravelmente aos pedidos, conforme fls. 1983/2066. Em face da complexidade e particularidades do pedido, o Juízo analisou, separadamente os pedidos, conforme abaixo demonstrado: (I) Primeiramente o Pedido de Prisão Temporária envolvendo os averiguados, conforme verifica-se na decisão de fls. 2067/2071. (II) A decisão de fls. 2072/2077 analisou o Pedido de Busca e Apreensão em todas as dependências e anexos dos imóveis elencados, com o fim de angariar elementos corroborativos da infração penal e que exige para o seu deferimento a caracterização dos pressupostos do periculum in mora e fumus boni juris, aferidos em razão da investigação até então conduzida e que servirão de justificativa para a limitação da garantia constitucional à inviolabilidade do domicílio. O pedido foi complementado às fls. 2192/2196. (III) A decretação das medidas cautelares reais de sequestro e arresto de bens e valores em desfavor da organização criminosa investigada, com fundamento nos arts. 125 a 144-A do Código de Processo Penal, foi deferida às fls. 2078-2079 e complementada às fls. 2080/2082, onde constou o nome das pessoas e empresas investigadas. A organização criminosa investigada utiliza o Sistema Financeiro para promover a lavagem de capitais, movimentando vultuosos valores de origem ilícita. As apurações revelam que o grupo opera há anos, tendo movimentado, nos últimos cinco anos, valores superiores a R$ 70 milhões (setenta milhões de reais), por meio de contas bancárias pessoais, de pessoas jurídicas e de terceiros, demonstrando um complexo esquema de ocultação e dissimulação de ativos. Na fase de cumprimento das diligências foi decretado o sigilo processual. Com o cumprimento das diligências e das investigações em curso, bem como, das ordens deferidas, o sigilo será levantado, assim como será realizada devolução do material apreendido que não seja necessário para apuração dos fatos, com respectivo termo de entrega. O mandado de prisão temporária de DOUGLAS FERREIRA VIANA, qualificado nos autos, foi cumprido, fl. 2475. O Juízo manteve o sigilo externo, porém, disponibilizou senhas para visualização dos autos para os representantes legais dos envolvidos, devidamente constituídos, conforme de decisão de fl. 2722. Pedido de habilitação às fls. 3120. Manifestação do I. Representante do Ministério Público pela prorrogação da prisão temporária do paciente e demais corréus às fls. 3194/3196, deferida pela r. Decisão de fls. 3199/3202. Mandado de prisão cumprido referente à prorrogação da prisão temporária de DOUGLAS FERREIRA VIANA às fls. 3237. Segredo de Justiça e sigilo externo levantandos na r. Decisão de fls. 3549/3550. Autos apensados aos principais às fls. 3552 Manifestação do Ministério Público pelo encerramento da medida cautelar, em face do exaurimento de seus efeitos às fls. 3558. Aguardando decisão. Processo em formato digital, cuja senha segue: xme508 Sendo estas as informações que julguei indispensáveis transmitir e colocando-me à disposição, para fornecer outras que se fizerem necessárias, apresento a Vossa Excelência meus respeitosos cumprimentos. - ADV: INGRID OGERA CAZARI DA COSTA (OAB 110128/PR), MARCELO DA SILVA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 379319/SP), HIGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 388848/SP), RAFAEL MENNELLA (OAB 422387/SP), RAFAEL MENNELLA (OAB 422387/SP), CLEISSON APARECIDO DE JESUS MARTINS (OAB 463951/SP), TIAGO MARIANO DA SILVA (OAB 361371/SP), PRISCILA SAGRADO UCHIDA (OAB 5255/RO), GABRIEL BIAZI (OAB 83068/RS), CARLA FALCAO SANTORO (OAB 616A/RO), JADER DA SILVEIRA MARQUES (OAB 39144/RS), CRISTIAN ROBERTO PERIN (OAB 59027/RS), ANA BEATRIZ MOURA (OAB 530858/SP), RICARDO SEIJI TAKAMUNE (OAB 126257/SP), CRISTIANO FRANCISCO DA SILVA (OAB 296715/SP), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), FABIANO RUFINO DA SILVA (OAB 206705/SP), JORGE ALEXANDRE SILVEIRA DA SILVA (OAB 240042/SP), MARCIO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 240733/SP), RAFAEL RUFINO DA SILVA (OAB 250271/SP), HUMBERTO FREITAS PEDRALINA (OAB 357244/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), LUIDS RÂNES SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 326667/SP), LUIDS RÂNES SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 326667/SP), ALLAN PIRES XAVIER (OAB 341965/SP), HUMBERTO FREITAS PEDRALINA (OAB 357244/SP)
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