Bianca Vitoria Da Silva Santos
Bianca Vitoria Da Silva Santos
Número da OAB:
OAB/SP 530859
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Vitoria Da Silva Santos possui 7 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
BIANCA VITORIA DA SILVA SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052420-85.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.D. - - R.F.S.D. - Vistos. 1-) Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. 2-) Observo que não há nos autos indícios suficientes de que as necessidades do alimentando tenham se modificado, tampouco vislumbro suficiente demonstração de modificação da capacidade financeira do alimentante a justificar a modificação do valor da pensão sem oitiva da parte contrária. Indefiro, pois, a liminar. 3-) Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 12/08/2025, às 09:30h a ser realizada presencialmente na sala de conciliações do Foro Regional de Santo Amaro situada na Avenida das Nações Unidas, 22.939, 3º andar. 4-) Fixo a remuneração do conciliador/mediador nomeado no patamar adequado (básico/intermediário) da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.O pagamento do valor acima estabelecido deverá, preferencialmente, ser dividido entre as partes em frações iguais e deverá ser depositado em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência. Conforme prevê o artigo 14 da referida Resolução, a parte beneficiária da justiça gratuita é isenta desse pagamento 5-) Intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a parte Ré por carta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência designada, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6-) A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. Autorizo desde já a intimação por meio eletrônico, se disponível. Ficam as partes orientadas que, caso não disponham de recursos para contratar advogado particular poderão buscar atendimento da Defensoria Publica por meio do telefone 0800 773 4340, ou no site www.defensoria.sp.def.br. Intime-se. - ADV: BIANCA VITORIA DA SILVA SANTOS (OAB 530859/SP), BIANCA VITORIA DA SILVA SANTOS (OAB 530859/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005013-71.2025.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: CARLOS MAZETE DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: BIANCA VITORIA DA SILVA SANTOS - SP530859 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos em decisão. A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação, sob rito ordinário, com pedido de tutela provisória, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, o reconhecimento de tempo de serviço exercido sob condições especiais, com a consequente concessão do benefício de aposentadoria especial. É o relatório do necessário. Passo a decidir, fundamentando. Recebo a petição Id retro como emenda à inicial. Diante dos documentos juntados, não vislumbro a hipótese de prevenção entre o presente feito e o processo apontado na certidão Id n. 363677921. Os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil permitem a antecipação da tutela de urgência e de evidência, como ora pleiteado, quando presentes os requisitos legais. Não constato, neste exame inicial, a presença dos requisitos ensejadores da concessão da tutela provisória, previstos no artigo 300, “caput”, e no artigo 311, incisos I a IV, ambos do Código de Processo Civil. De regra, a comprovação do trabalho sujeito a condições especiais depende eminentemente das provas produzidas no decorrer da instrução, em especial, da juntada de documentos que efetivamente comprovem as condições de trabalho da parte autora. Verifico que os feitos que demandam o reconhecimento do direito à conversão em comum dos períodos de atividades laborativas sujeitas a condições especiais exigem cognição mais apurada dos fatos, que permita o estudo de toda documentação apresentada e a oportunização da realização de outras provas, de tal sorte que se possa verificar, de forma exauriente, se os períodos pleiteados pela parte autora estão em consonância com a legislação aplicável ao reconhecimento da atividade de natureza especial, vigentes à época do respectivo exercício. Por tais razões, ausentes os requisitos necessários, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Inviabilizada a realização de audiência de conciliação ou de mediação estipulada pelo artigo 334 do Código de Processo Civil, diante da manifestação expressa da parte ré no oficio nº 02/2016, de 17 de março de 2016, conforme Orientação Judicial nº 01/2016 do Departamento de Contencioso/PGF, sob o fundamento de que “o interesse jurídico envolvido não permite a autocomposição antes da indispensável prova a ser produzida (artigo 334, parágrafo 4º, inciso II –Código de Processo Civil)”. Assim sendo, determino a citação do INSS para apresentar resposta, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, contando-se o prazo, nos termos do artigo 231, inciso V, do mesmo Estatuto, combinado com a Lei nº 11.419 de 2006. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011407-41.2016.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.D. - - R.F.S.D. - Certifico e dou fé que realizei a habilitação do(a) advogado(a) subscritor(a) da petição retro nos autos digitais. Caso não tenha feito, deverá informar, nos termos do artigo 319, II do CPC, o endereço do correio eletrônico (e-mail) dos patronos e das partes. Nada Mais - ADV: BIANCA VITORIA DA SILVA SANTOS (OAB 530859/SP), BIANCA VITORIA DA SILVA SANTOS (OAB 530859/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bianca Vitoria da Silva Santos (OAB 530859/SP) Processo 1036593-34.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bianca Vitoria da Silva Santos - Vistos. Defiro à autora a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos do art. 98 do CPC. Anote-se. Expeça-se ofício ao DETRAN solicitando que forneça os dados cadastrais completos do proprietário do veículo de placa SWD-9G19. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO que deverá ser protocolado pela autora, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Outrossim, a resposta e eventuais documentos referentes a este ofício deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int.