Ana Carolina Neves Costa
Ana Carolina Neves Costa
Número da OAB:
OAB/SP 530890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Neves Costa possui 25 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF3
Nome:
ANA CAROLINA NEVES COSTA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5005790-88.2024.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos AUTOR: D. INVESTIGADO: EM APURAÇÃO, J. C. E. C. Advogados do(a) INVESTIGADO: AIRTON MARTINS DA COSTA - AC2764, ANA CAROLINA NEVES COSTA - SP530890 TERCEIRO INTERESSADO: M. P. F. -. P. D E S P A C H O Dada a necessidade de adequação da pauta cartorária, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 08/07/2025, 16h. Intime-se. GUARULHOS, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004629-61.2025.8.26.0248 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.A.B.P. - D.H.P. - Vistos. 1- Tendo em vista a comprovação de depósito do débito remanescente, dou por satisfeito o débito sob execução e julgo extinta a presente ação em relação aos alimentos vencidos no período compreendido entre março de 2025 a junho de 2025, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015. 2- Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento dos valores depositados a fls. 63, 70 e 75 em favor do exequente, que deverá apresentar o formulário de MLE devidamente preenchido. 3- Oficie-se ao tabelionato para cancelamento do protesto em relação ao débito objeto desta execução (fls. 51). 4- A(o-a) defensor(a) dativo(a), arbitro honorários nos termos previstos na tabela do convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão, após o trânsito em julgado da sentença. 5- Elabore-se cálculo das custas em aberto (art. 4º, inciso III, da Lei n. 11.608/03). 6- Calculado o valor das custas, intime-se o executado, por carta, observando-se o endereço onde foi citado/intimado, para comprovar seu pagamento, no prazo de 60 dias. 7-Na inércia, o que deverá ser certificado, expeça-se certidão de dívida ativa, arquivando-se os autos, a seguir. P.I.C. - ADV: AIRTON MARTINS DA COSTA (OAB 29134/DF), EDIMAR RAIMUNDO VIEIRA (OAB 376606/SP), ANA CAROLINA NEVES COSTA (OAB 530890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000340-93.2025.8.26.0099 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança Paulista na data de 28/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000340-93.2025.8.26.0099/SP AUTOR : PAULO ROBERTO PANTALEAO JUNIOR ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA NEVES COSTA (OAB SP530890) AUTOR : JOYCE DE FATIMA GALVAO PANTALEAO ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA NEVES COSTA (OAB SP530890) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por Joyce de Fátima Galvão Pantaleão e Paulo Roberto Pantaleão Júnior em face de Rogério Carlos Lopes e Jozélia Gomes Lopes. Alegam os autores que são proprietários do terreno localizado no lote n.º 30, da quadra n.º 10, do loteamento “Villa Verde Bragança”, aduzindo os réus despejaram entulho no terreno, motivo pelo qual os autores foram notificados pela Prefeitura para realizarem a limpeza do local, sob pena de multa, conforme notificação que instrui a inicial (documento n.º 09). Contudo, verifica-se que a notificação se refere ao terreno localizado no lote n.º 01, da quadra n.º 49, da Rua Sauá, sendo a identificação diversa daquela informada pelos autores (lote n.º 30, quadra n.º 10). Assim, determino aos autores que esclareçam a divergência das informações, comprovando-se documentalmente a propriedade sobre o imóvel. Outrossim, a fim de aferir a competência deste juízo especializado, deverá a parte demandante emendar a inicial para retificar o valor da causa, considerando o comando inserido no artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil, sendo certo que tal deverá ser representado pela somatória dos pedidos formulados. Prazo de 15 dias , sob pena de indeferimento da inicial. Com a manifestação, tornem conclusos para análise da tutela de urgência. Ressalvo que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Int..
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010520-97.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme Magri de Carvalho - Andre Luiz Rocha Zanetti - - Esdras Guimarães de Lima - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: KELLY GREICE MOREIRA (OAB 104867/SP), AIRTON MARTINS DA COSTA (OAB 29134/DF), GUSTAVO CERQUEIRA DOMINGUES (OAB 521510/SP), ANA CAROLINA NEVES COSTA (OAB 530890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507437-77.2025.8.26.0378 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - D.H.P. - Vistos. 1 - Flagrante formalmente em ordem. O estado de flagrância decorre da descrição das diligências que culminaram com a detenção do autuado. Oportunamente, redistribua-se e aguarde-se a vinda dos autos principais. 2 - A despeito da gravidade objetiva do fato, não há indicativos concretos que demandem a pronta decretação de sua prisão preventiva; há controvérsias quanto à efetiva dinâmica do evento. Ante o exposto, DEFIRO ao autuado o benefício da liberdade provisória, sem fiança, dada a aparente hipossuficiência, mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos e termos do processo, sob pena de revogação. 3 - Expeça-se alvará de soltura clausulado, constando as condições infra; dispenso termo de compromisso. 4 - No entanto, diante do quadro relatado pela vítima, deve ocorrer aplicação de medidas cautelares/protetivas. As medidas visam resguardar a vida e a integridade da mulher e dos familiares. A demora na concessão do pleito poderia acarretar grave desfecho da situação trazida a juízo, mormente diante da suposta conduta violenta do averiguado. Assim, o deferimento, de pronto, se impõe, ressalvando-se o caráter rebus sic stantibus da ordem. Verificada alteração no quadro fático, as medidas poderão ser revistas, conforme previsto na lei de proteção contra a violência doméstica. O afastamento do requerido do lar do casal é medida que se impõe, pois não há como se atribuir o ônus de deixar a residência (caso ainda habitável, não se sabe) à mulher (e à eventual prole), diante das maiores dificuldades práticas de tal medida. Ante o exposto DEFIRO a ordem, que vigorará até a conclusão do inquérito policial (estendendo-se até a decisão judicial sobre o mesmo), ou, se instaurada a ação penal, até o trânsito em julgado da sentença de mérito, para: afastar Danilo do imóvel do casal; proibir o requerido de se aproximar da ofendida e familiares desta uma distância de 200 metros; proibi-lo, ainda, de entrar em contato com a vítima, através de qualquer meio de comunicação; cientificá-lo de que está impedido de frequentar, inclusive, o local de trabalho da vítima, sob pena de decretação de sua prisão preventiva, em caso de descumprimento de qualquer das medidas. No termos do art. 319 CPP, recolhimento domiciliar noturno, comparecimento de todos os atos do processo e manter o endereço atualizado. Adverte-se o autuado, desde logo, que o descumprimento das obrigações supra pode ensejar responsabilização penal, por crime de desobediência, sem prejuízo da imediata decretação de sua prisão preventiva, na forma da legislação vigente. Sem maiores formalidades (pela necessidade de agilidade e celeridade), como medida de cautela e em cumprimento ao art. 21, da Lei 11.340/2006, solicite-se o concurso do Ofício Judicial correlato à Vara local de Violência Doméstica, para ciência e informação, por meios céleres e hábeis, à VÍTIMA. - ADV: AIRTON MARTINS DA COSTA (OAB 29134/DF), ANA CAROLINA NEVES COSTA (OAB 530890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500298-83.2025.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA - - ILTON JOSE DE LIMA - - DILAN WASHINGTON MEDEIROS - Prestei informações nesta data, em 2 laudas. Encaminhe-se, com urgência, via e-mail. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: ANA CAROLINA NEVES COSTA (OAB 530890/SP), AIRTON MARTINS DA COSTA (OAB 29134/DF), PRISCILA DOS SANTOS ESTIMA (OAB 318118/SP), GUSTAVO NOGUEIRA STOCHI (OAB 313829/SP), CELSO EURIPEDES SILVA JUNIOR (OAB 302449/SP)
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