Giovana Defina Sarje

Giovana Defina Sarje

Número da OAB: OAB/SP 531149

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giovana Defina Sarje possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRF3, TRT15, TRT2
Nome: GIOVANA DEFINA SARJE

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001490-50.2024.5.02.0056 RECLAMANTE: PAMELA MAURA DE FRANCA SILVA RECLAMADO: IRH SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c06bd00 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando que a reclamada alega no ID 27fbfda que não mais tem acesso ao local onde a perícia será realizada. Nada mais. São Paulo, data abaixo.  RAUL ALTRAN LACERDA   DESPACHO Em que pese a informação de que a reclamada não mais tem acesso ao local indicado para a perícia, é dever do condomínio, ainda que alheio à lide, colaborar com o Judiciário e permitir a entrada das partes e do perito para a averiguação do local e elaboração do laudo pericial. O presente despacho tem força de OFÍCIO à administração do prédio situado à AVENIDA BRIGADEIRO LUIS ANTONIO , 4980 - JARDIM PAULISTA - SAO PAULO - SP - CEP: 01402-002 acerca da indicação deste local para a realização da perícia no âmbito deste processo, no qual são partes PAMELA MAURA DE FRANCA SILVA - CPF 373.363.338-50, IRH SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME - CNPJ 12.840.447/0001-58 e BRAVIA EDUCACAO HOLDING S.A. - CNPJ 31.239.816/0001-04, tendo sido designado como perito técnico o Sr. RAFAEL MARCHESINI GOBBI - CPF 356.141.778-76. Devem as partes e/ou o perito imprimirem o presente Ofício e apresentá-lo à administração do prédio no momento da diligência. Caso haja impedimento pela administração do prédio de que quaisquer das partes, assistentes ou perito ingressem no local, deverá o perito informar o ocorrido nos autos para que seja providenciado o necessário a fim de que a diligência se efetive. Intimem-se.  SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAMELA MAURA DE FRANCA SILVA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001490-50.2024.5.02.0056 RECLAMANTE: PAMELA MAURA DE FRANCA SILVA RECLAMADO: IRH SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c06bd00 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando que a reclamada alega no ID 27fbfda que não mais tem acesso ao local onde a perícia será realizada. Nada mais. São Paulo, data abaixo.  RAUL ALTRAN LACERDA   DESPACHO Em que pese a informação de que a reclamada não mais tem acesso ao local indicado para a perícia, é dever do condomínio, ainda que alheio à lide, colaborar com o Judiciário e permitir a entrada das partes e do perito para a averiguação do local e elaboração do laudo pericial. O presente despacho tem força de OFÍCIO à administração do prédio situado à AVENIDA BRIGADEIRO LUIS ANTONIO , 4980 - JARDIM PAULISTA - SAO PAULO - SP - CEP: 01402-002 acerca da indicação deste local para a realização da perícia no âmbito deste processo, no qual são partes PAMELA MAURA DE FRANCA SILVA - CPF 373.363.338-50, IRH SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME - CNPJ 12.840.447/0001-58 e BRAVIA EDUCACAO HOLDING S.A. - CNPJ 31.239.816/0001-04, tendo sido designado como perito técnico o Sr. RAFAEL MARCHESINI GOBBI - CPF 356.141.778-76. Devem as partes e/ou o perito imprimirem o presente Ofício e apresentá-lo à administração do prédio no momento da diligência. Caso haja impedimento pela administração do prédio de que quaisquer das partes, assistentes ou perito ingressem no local, deverá o perito informar o ocorrido nos autos para que seja providenciado o necessário a fim de que a diligência se efetive. Intimem-se.  SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IRH SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME - BRAVIA EDUCACAO HOLDING S.A.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006231-80.2025.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Advogados do(a) AUTOR: ELVIRA JULIA MUNHOZ - SP492709, FELIPE MOREIRA - SP513851-A, GIOVANA DEFINA SARJE - SP531149, MURILO PEDRO ROSA - SP364573, RONALDO FENELON SANTOS FILHO - SP204724, VICTOR BORGES DE JESUS - SP492533 REU: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO MATO GROSSO DO SUL S E N T E N Ç A Trata-se de ação anulatória de débito fiscal em face da União. Na petição inicial e nos documentos que a acompanham, a parte autora informa que tem domicílio na cidade de Ribeirão Preto-SP. Decido. FUNDAMENTO A parte autora informa na petição inicial e nos documentos que a acompanham, que é domiciliada na cidade de Ribeirão Preto-SP. Desta forma, o JEF de Ribeirão Preto-SP, possui jurisdição sobre o município de domicílio da parte autora. Decido. A competência da Justiça Federal é delineada na Constituição Federal, consoante dispõe o seu art. 109. Regulamentando aquela disposição, adveio a Lei 10.259/01, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, dispondo no seu art. 3º, § 3º que: Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. § 1o (...) § 2o (...) § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. Estabelece ainda, em seu art. 20 que: “Art. 20. Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4º da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual.” Interpretando de forma sistemática e teleológica dos artigos sob comento, fica assente que não é facultado à parte autora escolher em qual Juizado Federal irá formular seu pedido, se no Juizado Federal que tenha competência territorial sobre o município onde reside ou se no Juizado Federal da capital. Portanto, a faculdade do jurisdicionado que, no seu domicílio tem Vara da Justiça Federal e Juizado Especial Federal, restringe-se em optar por ajuizar sua ação entre uma delas. Ressalte-se que o foro mais próximo não é definido por distância, mas a delimitação feita pelo respectivo Tribunal, que ao estabelecer a jurisdição de determinada subseção assim o faz levando em consideração diversos fatores. Dessa forma, preserva-se o objetivo primordial da criação dos Juizados que foi proporcionar um acesso rápido, econômico e eficaz à Justiça, sem se afastar do propósito do constituinte que é garantir uma maior comodidade à parte, evitando que percorra longa distância para obter a prestação jurisdicional. Assim, tendo a parte autora optado por demandar perante o Juizado Federal, e havendo Juizado Federal com jurisdição sobre o município onde a parte autora tem seu domicilio, constata-se a incompetência absoluta deste Juízo. Entretanto, no âmbito do Juizado Especial não há espaço para a remessa dos autos, seja por falta de previsão legal, seja em obediência ao próprio princípio da celeridade, ainda mais em se tratando de processo virtual, uma vez que se torna mais rápida e prática a propositura de nova ação que sua remessa ao juízo competente, com todas as diligências que precedem essa remessa. Além do mais, o artigo 51, III da Lei 9099/95 elenca como causa de extinção do processo a incompetência territorial. Veja-se que não há lógica na extinção do processo quando a incompetência for relativa e, quando o vício for maior, ou seja, quando a incompetência for absoluta, proceder à remessa dos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, III da Lei 9099/95. Sem honorários e custas nesta instância judicial (art. 55, Lei 9099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001490-50.2024.5.02.0056 RECLAMANTE: PAMELA MAURA DE FRANCA SILVA RECLAMADO: IRH SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME E OUTROS (1) Destinatário: PAMELA MAURA DE FRANCA SILVA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada: Data: 16/07/2025 Horário: 10:30 horas Local: endereço e orientações que constam no #id:50e62aa   SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MARIAH DE MESQUITA MONTEIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PAMELA MAURA DE FRANCA SILVA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001490-50.2024.5.02.0056 RECLAMANTE: PAMELA MAURA DE FRANCA SILVA RECLAMADO: IRH SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME E OUTROS (1) Destinatário: IRH SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada: Data: 16/07/2025 Horário: 10:30 horas Local: endereço e orientações que constam no #id:50e62aa   SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MARIAH DE MESQUITA MONTEIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - IRH SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001490-50.2024.5.02.0056 RECLAMANTE: PAMELA MAURA DE FRANCA SILVA RECLAMADO: IRH SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME E OUTROS (1) Destinatário: BRAVIA EDUCACAO HOLDING S.A.   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada: Data: 16/07/2025 Horário: 10:30 horas Local: endereço e orientações que constam no #id:50e62aa   SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MARIAH DE MESQUITA MONTEIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BRAVIA EDUCACAO HOLDING S.A.
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