Claudio Paulino Dos Santos

Claudio Paulino Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 531155

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudio Paulino Dos Santos possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: CLAUDIO PAULINO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (4) INVENTáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000625-62.2025.8.26.0512 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Luis da Silva - - Izaltina Antunes de Macedo - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de documento idôneo (água, gás, energia elétrica ou telefone), em nome próprio, para comprovar residência, tudo sob pena de indeferimento da inicial. CONSIDERANDO que a presunção de veracidade da auto-declaração de pobreza a que se refere o § 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil/15 e o art. 1º da Lei nº 7.115/1983, é relativa (juris tantum), o que autoriza o magistrado a instar as partes a demonstrar a presença dos requisitos que possibilitam a concessão da gratuidade, podendo inclusive determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, conforme jurisprudência pacífica do E. TJSP (Agravo de Instrumento nº 2112625-16.2018.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Augusto Rezende, j. em 18/10/2018) e OBJETIVANDO resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus, a parte autora deverá, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento, apresentar: a) declaração, do próprio punho, de que é pobre; b) cópia integral da carteira do trabalho (CTPS), ou comprovante de renda mensal, bem como de eventual cônjuge; c) cópia dos últimos 03 (três) contracheques ou holerites; d) cópia das últimas 03 (três) declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), relatório CCS, com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 (três) meses, ou declaração de próprio punho de que não possui renda suficiente para declarar IR, acompanhada de documento emitido no site da Receita Federal e impresso em .pdf e encartado aos autos, mediante o preenchimento do formulário virtual disponível pelo link: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// , devendo constar o CPF e o mês de competência no arquivo. Ainda, caso nestas declarações não constem informações pormenorizadas sobre seus bens e rendimentos (é o caso, por exemplo, das situações de isento), deve ser providenciada declaração onde constem as seguintes informações: profissão, rendimentos, se é proprietário de bem imóvel e/ou veículo automotor e se possui dependentes econômicos, qualificando-os; e) certidões dominiais negativas, em nome próprio e de eventual cônjuge, ou declaração de próprio punho de que não é dono de bens imóveis; f) certidões negativas de propriedade de automóveis, em nome próprio e de eventual cônjuge, ou declaração de próprio punho de que não é dono de veículos automotores; g) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas vinculadas ao CPF do requerente e de eventual cônjuge ou declaração de próprio punho de que não possui contas bancárias sob sua titularidade; h) extratos de faturas de todos os cartões de créditos e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses, ou declaração de próprio punho de que não é titular de cartões de crédito; i) comprovação pormenorizada de despesas extraordinárias, como por exemplo: exames e laudos médicos que comprovem eventuais doenças, bem como os gastos relacionados; e j) extratos de SPC/Serasa (se for o caso); bem como outros documentos que entender pertinentes. ESCLAREÇO, desde já, que pela expressão "próprio punho" admite-se termo digitado e/ou digitalizado, desde que, ao final, assinado única e exclusivamente pelo postulante do benefício de gratuidade, expressamente advertido sob as penas do crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal). Por outro lado, não se admite que todas as declarações sejam unificadas em único documento, devendo, se o caso, serem expedidas tantas quantas declarações se pretenda apresentar em Juízo. Int. - ADV: CLAUDIO PAULINO DOS SANTOS (OAB 531155/SP), CLAUDIO PAULINO DOS SANTOS (OAB 531155/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Claudio Paulino dos Santos (OAB 531155/SP) Processo 1001420-60.2023.8.26.0505 - Inventário - Invtante: Maria Ivone da Silva, Vandislaine Dantas Silva, Sergio José da Silva, José Nilson da Silva, Helio Jose da Silva, Maria Enivan da Silva, Marinete Dantas da Silva, José Laércio da Silva - Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou