Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz
Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz
Número da OAB:
OAB/SP 531157
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
CASSIO HENRIQUE MENEGHETTI KRASNIEVICZ
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000944-29.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - José Luiz Sulino de Oliveira - Vistos. Os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos. Contudo, rejeito-os por não vislumbrar no julgado guerreado o vício apontado pelo embargante. A questão suscitada apenas revela o inconformismo da parte embargante com a decisão prolatada por este juízo. Assim, tendo-se em vista o caráter infringentes dos embargos, nego-lhes provimento. A parte deverá se utilizar da via recursal adequada para se insurgir contra o mérito da decisão. Int. - ADV: CASSIO HENRIQUE MENEGHETTI KRASNIEVICZ (OAB 531157/SP), ALDAIR GHISONI DE BONA (OAB 47596/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000944-29.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - José Luiz Sulino de Oliveira - Vistos. Os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos. Contudo, rejeito-os por não vislumbrar no julgado guerreado o vício apontado pelo embargante. A questão suscitada apenas revela o inconformismo da parte embargante com a decisão prolatada por este juízo. Assim, tendo-se em vista o caráter infringentes dos embargos, nego-lhes provimento. A parte deverá se utilizar da via recursal adequada para se insurgir contra o mérito da decisão. Int. - ADV: CASSIO HENRIQUE MENEGHETTI KRASNIEVICZ (OAB 531157/SP), ALDAIR GHISONI DE BONA (OAB 47596/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008879-61.2024.8.26.0161 (processo principal 1000160-44.2022.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Meneghetti Sociedade Individual de Advocacia - Banco Bradesco S/A - Vistos. Nesta data foi retirado o sigilo da petição protocolada em data de 23/04/2025, estando juntada às fls. 23/24. Fls. 59/74: Anote a Serventia o nome do patrono do executado junto ao sistema SAJ. Fls. 75/79: Manifeste-se o executado. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CASSIO HENRIQUE MENEGHETTI KRASNIEVICZ (OAB 531157/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1140314-38.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Wiliam Carvalho Rosa Me, - Ante o exposto, julgo o(s) pedido(s) improcedente, e assim faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade do contrato nº 331/8570294. Com relação à correção monetária, se não houver índice convencionado ou previsto em lei específica, deverá ser aplicada a variação do IPCA/IBGE ou índice substituto (art. 389, parágrafo único, do CC, conforme a Lei nº 14.905/2024). Os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC, com dedução do valor do IPCA. A metodologia de cálculo da taxa legal será conforme as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BCB), conforme redação do art. 406, §2º, do CC, observando a vigência do art. 5º da Lei nº 14.905/2024 a partir de 28/06/2024 (inciso I) ou 28/08/2024 (inciso II). Para o período anterior da vigência da Lei nº 14.905/2024, o regime jurídico da correção monetária e dos juros de mora é o disciplinado pelos artigos 389 e 406 do Código Civil de 2002 (CC/2002), ressalvadas disciplinas em leis especiais. A atualização é feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e a remuneração da mora pela variação da Taxa SELIC (STJ. Corte Especial. REsp 1.795.982-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 21/8/2024). Sucumbente, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas do processo, bem como a pagar honorários do(a) advogado(a) da parte vencedora, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, a parte interessada no cumprimento de sentença deverá distribuir o respectivo incidente digital no prazo de trinta dias, observando as normas estabelecidas pelo Comunicado CG nº 1789/2017. Após, ou certificado o decurso do prazo sem providência da parte, arquivem-se os autos com baixa definitiva independentemente de novas deliberações. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), CASSIO HENRIQUE MENEGHETTI KRASNIEVICZ (OAB 531157/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015636-12.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rene Pedro de Albuquerque Sousa - Qista S.a. - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos da lei. Fundamento e decido. Considerando-se a revelia da parte requerida, pois, apesar de citada e intimada em audiência para apresentar contestação em quinze dias (página 48), deixou transcorrer em branco o referido prazo (página 155), presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial (artigo 20 da lei 9099/95). Para reparação do dano moral suportado pela parte autora, fixo o quantum em R$ 3.000,00, pois se trata de valor razoável para compensar o dano, sem configurar enriquecimento indevido em favor da parte requerente. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: 1) converter em definitiva a tutela antecipada concedida na página 43; 2) declarar a nulidade da cláusula contratual "8.4" (página 25); 3) condenar a ré a pagar à parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente, pela Tabela Prática do TJ/SP, bem como acrescido de juros relativos à SELIC menos o IPCA, tudo a contar da presente data (23/06/2025) até o efetivo pagamento. Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. 1 - Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), nos termos do Comunicado CG 1530/2021,a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. 2 - O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 3 - Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Em caso de execução, nos termos do Comunicado CG 1631/2015, deverá a parte exequente, por seu advogado, fazer cadastramento digital no SAJ da petição intermediária como cumprimento definitivo de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 156 - Cumprimento de Sentença); ou como cumprimento provisório de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 157 - Cumprimento Provisório de Sentença). Publique-se. Intime-se. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: ALDAIR GHISONI DE BONA (OAB 47596/GO), ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), CASSIO HENRIQUE MENEGHETTI KRASNIEVICZ (OAB 531157/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001747-37.2025.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Lara Mariana Ramos Vassoler - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se a autora acerca da contestação. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), CASSIO HENRIQUE MENEGHETTI KRASNIEVICZ (OAB 531157/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013415-98.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1024692-02.2021.8.26.0005) (processo principal 1024692-02.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Meneghetti Sociedade Individual de Advocacia - Banco Bradesco S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 78: manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 dias, sobre o(s) depósito(s) efetuado(s) em conta judicial, esclarecendo se o(s) mesmo(s) satisfaz(em) seu crédito e, caso haja pedido de levantamento, deverá apresentar o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido. No silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação resultando na extinção da ação por cumprimento. Modelo do formulário esta disponível no seguinte endereço eletrônico wttp://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais . Nada Mais. São Paulo, 18 de junho de 2025 - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), CASSIO HENRIQUE MENEGHETTI KRASNIEVICZ (OAB 531157/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
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