Fernando José Leopoldino De Oliveira

Fernando José Leopoldino De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 531214

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando José Leopoldino De Oliveira possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2
Nome: FERNANDO JOSÉ LEOPOLDINO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PETIçãO CíVEL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006389-29.2024.4.03.6183 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: WAGNER MAK MUD DE ALENCAR CURADOR: SOLANGE MAKMUD Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO JOSE LEOPOLDINO DE OLIVEIRA - SP531214, MAXIMILIANO OLIVEIRA RIGHI - SP283104, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para dar ciência a parte autora sobre as informações contidas no documento juntado pela parte ré. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5004105-52.2025.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos REQUERENTE: ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE CARVALHO Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO JOSE LEOPOLDINO DE OLIVEIRA - SP531214 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS, em decisão. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, em que pretende a parte autora a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. É o relatório necessário. DECIDO. O pedido liminar não comporta acolhimento. Os documentos juntados com a inicial não têm o condão de revelar, de plano - ao menos neste juízo prefacial, em que ainda não implementado o contraditório - a alegada incapacidade da parte autora. Tal circunstância, aliada ao não reconhecimento da afirmada incapacidade em sede administrativa pelo INSS (por decisão revestida pela presunção de legalidade e veracidade), desveste de plausibilidade jurídica as alegações vertidas na inicial. Assim, indispensável, no caso, tanto a verificação da alegada incapacidade laborativa por médico independente e da confiança deste Juízo, como a análise dos demais requisitos legais para concessão do benefício. Nesse passo, ausentes elementos que evidenciem a verossimilhança das alegações iniciais, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo de reexame da postulação caso alterado o quadro fático-probatório. Considerando a necessidade de constatação da alegada incapacidade da parte autora, determino a antecipação da prova, nomeando o Dr. CARLOS ALBERTO CICHINI, perito médico legal, como perito do juízo e designando o dia 09 de setembro de 2025, às 10h20, para a realização do exame pericial, na sala de perícias médicas deste Juizado, localizada na Avenida Salgado Filho nº 2.050, térreo, Jardim Maia, Guarulhos/SP. O perito judicial deverá apresentar o laudo médico no prazo máximo de 30 (trinta) dias, acompanhado das respostas aos quesitos do Juízo e das partes. Considerando a edição da Portaria Conjunta CJF/Ministério do Planejamento e Orçamento nº 2 (16/12/2024)com majoração do valor-base dos honorários periciais pagáveis pelo sistema de assistência judiciária gratuita, e tendo em vista que, demais do espaço para a perícia, a Justiça Federal não disponibiliza equipamentos médicos ou de proteção individual, tendo o perito judicial de utilizar instrumentos de trabalho e de segurança próprios, cujo custo e desgaste tem de assumir (sequer estacionamento próprio esta Subseção, por ora, tem condições de oferecer aos seus auxiliares, que ainda têm que arcar com esse custo adicional), arbitro os honorários periciais em R$300,00 (trezentos reais), valor intermediário entre os novos mínimo e máximo trazidos pela portaria. Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação pessoal (original) com foto e de todos os documentos médicos que possuir, referentes ao seu estado de saúde (na impossibilidade de fazê-lo, deverá comunicar essa situação previamente ao Juízo). Em observância às orientações das autoridades sanitárias para prevenção da Covid-19, RECOMENDA-SE às partes que, no dia da perícia: a) compareçam ao Fórum utilizando máscara de proteção; b) observem rigorosamente o horário de agendamento, devendo chegar com no máximo 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário agendado, para que se evite aglomeração de pessoas na espera. Advirtam-se, ainda, de que o comparecimento à perícia médica sem o uso de máscara, com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 ensejará a não admissão ao recinto e a não realização da perícia médica, que será então oportunamente reagendada. Em caso de não comparecimento, a ausência deverá ser justificada documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena extinção do processo. Juntado laudo desfavorável, dê-se ciência à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias (dispensada a ciência do INSS nos termos do Ofício nº 203/2014) e tornem conclusos para sentença. Com a juntada de laudo favorável à parte autora, CITE-SE o INSS, INTIMANDO-SE em seguida a parte autora para ciência e manifestação sobre eventual proposta de acordo. Formalizado o acordo, venham conclusos para homologação. Inviável a conciliação, abra-se conclusão imediata para julgamento com prioridade. O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado em sentença (não havendo necessidade de antecipação dos honorários periciais, que, por ora, serão suportados pelo Sistema AJG, diante da alegada hipossuficiência da parte autora). Guarulhos, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA JUIZ FEDERAL
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000793-55.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.A.D.B. - G.P.D.B. - Ficam intimados os Drs. Fernando Sousa e Fernando José de seu cadastramento nos autos. - ADV: DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP), FERNANDO SOUSA CARNEIRO (OAB 509282/SP), FERNANDO JOSÉ LEOPOLDINO DE OLIVEIRA (OAB 531214/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000793-55.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.A.D.B. - G.P.D.B. - Ficam intimados os Drs. Fernando Sousa e Fernando José de seu cadastramento nos autos. - ADV: DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP), FERNANDO SOUSA CARNEIRO (OAB 509282/SP), FERNANDO JOSÉ LEOPOLDINO DE OLIVEIRA (OAB 531214/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5004508-78.2025.4.03.6119 / 5ª Vara Federal de Guarulhos REQUERENTE: THIAGO AGOSTON Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO JOSE LEOPOLDINO DE OLIVEIRA - SP531214 REQUERIDO: INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação ajuizada por THIAGO AGOSTON em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS objetivando o imediato pagamento dos valores referentes ao período de 10/02/2018 a 31/05/2021, relativos ao benefício NB 21/187.887.532-6. Informa, em síntese, que foi titular do benefício de Pensão por Morte Previdenciária NB 21/187.887.532-6, com DIB em 24/02/2015 e cessação em 18/09/2023, sendo a data de Início do Pagamento (DIP) em 10/02/2018 e que não recebeu “os pagamentos no período de 10/02/2018 a 31/05/2021”. A petição inicial veio acompanhada de procuração e documentos (ID 365352499 e ss.). Determinado que o autor apresentasse cópia integral do processo administrativo de concessão relativo ao benefício mencionado na petição inicial (ID 365867326), o autor apresentou manifestação conforme ID 366617490. É o relatório. DECIDO. Recebo a petição de ID 366617490 como emenda à inicial. Considerando-se as vantagens do Processo 100% Digital e não se vislumbrando a existência de prejuízo às partes, as demandas distribuídas nesta unidade judiciária, a partir de 02 de fevereiro de 2022, serão processadas de acordo com o procedimento do Juízo 100% Digital, em consonância com as finalidades almejadas pelo Provimento nº 41/2020 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região e pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 345/2020, assegurando-se à parte demandante, mediante expresso e fundamentado requerimento, a opção de opor-se ao processamento via Processo 100% Digital, conforme disposto no artigo 3º, caput, parte final, do aludido provimento. Concedo a gratuidade de justiça. Anote-se. A tutela antecipada de urgência, consoante dispõe o art. 300 do CPC, tem como fundamento uma situação de perigo: o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, não se evidencia nos autos o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que o benefício de pensão por morte foi cessado em 2023 com ajuizamento da presente demanda em 2025. Além disso, verifica-se que consta no ID 365355517 que há em curso “revisão de ofício” administrativa. Recomendável, portanto, que se aguarde a instrução probatória. Vale salientar que o simples fato de os benefícios previdenciários se tratarem de verbas de caráter alimentar não implica, por si só, automática configuração do receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Assim, resta afastado o perigo de dano irreparável pela alegada inadimplência das verbas atrasadas, referentes ao período de 10/02/2018 a 31/05/2021, o que inviabiliza a antecipação pleiteada. Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. Cite-se a autarquia ré. Intime-se. GUARULHOS, 6 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019665-21.2025.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Despejo para Uso de Ascendentes e Descendentes - Brendon dos Santos Fernandes Ferreira - - Djeniffer Cristina dos Santos Ferreira - 1. Não apresentados os documentos arrolados às fls. 109/110, nem justificada a inércia, INDEFIRO os benefícios da gratuidade processual. 2. Não demonstrada a impossibilidade financeira, ainda que momentânea, indefiro o pedido de parcelamento da taxa judiciária. 3. Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais e taxa paracitaçãopostal, observando que, nos termos do Provimento nº2.649/2022 do Conselho Superior da Magistratura, o valor a ser recolhido paracitaçãopostal em processo digitais, por meio do Código 120-1(AR Digital Correspondência Gerada nos Processos Digitais) é de R$ 32,75, com recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, no prazo de 15 dias. 4. Pena de cancelamento da distribuição. 5. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "custas iniciais" (código 38055)Dare; custas postais "guia fundo especial de despesas" (código 7492), "guia oficial de justiça" (código 7488). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 6 - ADV: FERNANDO JOSÉ LEOPOLDINO DE OLIVEIRA (OAB 531214/SP), FERNANDO JOSÉ LEOPOLDINO DE OLIVEIRA (OAB 531214/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5004508-78.2025.4.03.6119 REQUERENTE: THIAGO AGOSTON Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO JOSE LEOPOLDINO DE OLIVEIRA - SP531214 REQUERIDO: INSS Outros Participantes: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do item 1.7.c da PORTARIA GUAR-05V Nº 101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023, publicada no D.O.E em 17 DE JANEIRO DE 2024, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a falta dos requisitos da inicial previstos nos artigos 319 e 320 do CPC, devendo trazer: - cópia integral do processo administrativo de concessão relativo ao benefício mencionado na petição inicial. GUARULHOS, 28 de maio de 2025.
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