Delvair Dos Santos
Delvair Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 531240
📋 Resumo Completo
Dr(a). Delvair Dos Santos possui 17 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
DELVAIR DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000824-90.2012.8.26.0566 (566.01.2012.000824) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.B.I. - M.F.S. e outro - Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, constante de fls. 847/848. Aguarde-se em arquivo seu cumprimento, o que deverá ser informado pelo(a)(s) exequente(s) no prazo de 15 dias após o vencimento da última parcela. Fica consignado que no silêncio o feito será extinto pelo pagamento. Fica, ainda, consignado que não será necessário o recolhimento da respectiva taxa, quando da solicitação do desarquivamento, vez que o mesmo se deu por determinação deste Juízo. Intime-se. - ADV: ISAIAS DOS SANTOS (OAB 303976/SP), DELVAIR DOS SANTOS (OAB 531240/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005886-40.2025.8.26.0566 (apensado ao processo 1011973-46.2024.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - T.C.S. - J.C.M.S. - Decido. Para análise do pedido de gratuidade, concedo o prazo de 05 (cinco) dias à executada para juntar seus últimos dois holerites. A impugnação apresentada não mereça acolhimento. A alegação de que houve acordo verbal não deve prosperar. Primeiramente, a exequente nega a existência de tal acordo, além disso, a executada não apresentou nenhuma prova do alegado. Não bastasse, não há que se falar em compensação de valores com relação aos alimentos, já que os alimentos sã devidos à exequente e não a seu genitor. Ademais, a situação financeira e o local de moradia da exequente não guardam relação com a necessidade da executada de prestar os alimentos devidos conforme o título judicial vigente. Por fim, não há que se falar em tentativa amigável de recebimento do débito, já que não há qualquer previsão legal que obrigue a parte credora a tentar uma solução amigável antes de propor ação de execução. Portanto, rejeito a impugnação apresentada. Intime a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, acrescida de multa, nos termos da decisão de fls. 13/14, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime a parte executada para comprovar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se, publicando. - ADV: MARCOS ELIAS BOCELLI JUNIOR (OAB 438150/SP), DELVAIR DOS SANTOS (OAB 531240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008042-98.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Amanda Oliveira de Azevedo Soares - Vistos. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade, intime-se a parte autora para juntar cópia do contrato de honorários firmado com o patrono, considerando que a existência de pagamentos pelos serviços prestados, não se harmoniza com a alegação de hipossuficiência. Sem prejuízo, determino que, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido, junte aos autos os seguintes documentos, cumulativamente: I) últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite, pensão, aposentadoria, recibos de pagamento; II) cópia do relatório de contas e relacionamentos (CCS) gerado pelo sistema REGISTRATO (https://registrato.bcb.gov.br/) com os respectivos extratos bancários e de cartão de crédito das contas indicadas; III) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento; IV) Certidão de propriedade de veículo ou certidão de negativa de propriedade de veículo emitida pelo Detran (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/). Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Vindo aos autos os documentos/esclarecimentos supra, tornem conclusos. Int. - ADV: DELVAIR DOS SANTOS (OAB 531240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005881-18.2025.8.26.0566 (apensado ao processo 1011973-46.2024.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.C.S. - J.C.M.S. - Vista à parte requerente, manifestando-se no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ISAIAS DOS SANTOS (OAB 303976/SP), MARCOS ELIAS BOCELLI JUNIOR (OAB 438150/SP), DELVAIR DOS SANTOS (OAB 531240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000824-90.2012.8.26.0566 (566.01.2012.000824) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.B.I. - M.F.S. e outro - Ciência ao executado da petição de fls. 839. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da demanda. - ADV: ISAIAS DOS SANTOS (OAB 303976/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), DELVAIR DOS SANTOS (OAB 531240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005881-18.2025.8.26.0566 (apensado ao processo 1011973-46.2024.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.C.S. - J.C.M.S. - Decido. Para análise do pedido de gratuidade, concedo o prazo de 05 (cinco) dias à executada para juntar seus últimos dois holerites. A impugnação não merece acolhimento. A alegação de que houve acordo verbal não merece acolhimento. Primeiramente, pois a executada não apresentou qualquer prova do alegado, ademais, a parte exequente nega a realização de tal de acordo. Além disso, não há que se falar em compensação de valores com relação aos alimentos, já que os valores são devidos à exequente e não a seu genitor. Por fim, a situação financeira e o local de moradia da exequente não afastam a necessidade de prestação dos alimentos pela executada, que deve cumprir o título judicial vigente. Neste cenário, rejeito a impugnação apresentada. Fica a parte executada intimada, via DJEN, a comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 3.057,64, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de ser decretada sua prisão civil. Sem prejuízo, ante a informação de que os descontos de alimentos não foram implantados, expeça mandado (cumprimento urgente - 05 dias, pois há interesse alimentício) para entrega do ofício de fls. 28/29 à empregadora da executada. Prazo para resposta de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00, limitada, por ora, a R$ 10.000,00, Intime-se, publicando. - ADV: DELVAIR DOS SANTOS (OAB 531240/SP), ISAIAS DOS SANTOS (OAB 303976/SP), MARCOS ELIAS BOCELLI JUNIOR (OAB 438150/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002689-94.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Suelena Alexandre dos Santos - MATEUS JOSE DA SILVA - - BANCO ITAU BBA S.A. - Vistos. Recebo a petição de fls. 229/235 e demais documentos que a instruiriam como emenda à inicial; anote-se, retificando-se o valor da causa. Determino a correção do cadastro processual, no prazo de dez dias, sob as penas da lei, para: (i) inclusão de BANCO BRADESCO S/A, WESLEY FRANCA BRITO e JÉSSICA MARIA SOUZA DA SILVA no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Cumprida a medida, renovem-se as citações para que no prazo de quinze dias apresente contestação por escrito (observado o que prevê o art. 30 da Lei nº 9.099/95), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A fluência do prazo terá início a partir da data da realização da citação (por carta A.R., mandado ou carta precatória) e NÃO da juntada aos autos do respectivo comprovante. Sem prejuízo, intime-se o requerido Banco Bradesco S/A para que informe os dados pessoais da requerida JÉSSICA MARIA SOUZA DA SILVA para expedição de citação. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DELVAIR DOS SANTOS (OAB 531240/SP), NORTON JUNIO DE CARVALHO (OAB 69323/GO)
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